Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 779
969
FIGUEIREDO SILVA OAB/SP 104640 - ADV AUGUSTO ALEIXO OAB/SP 32675 - ADV MARIA LUISA FERREIRA DE ASSUMPCAO
OAB/SP 80857 - ADV CÍCERO FRANCO SIMONI OAB/SP 155286 - ADV JOSE CARLOS PAZELLI JUNIOR OAB/SP 144082 ADV FERNANDO JOSÉ DA COSTA FILHO OAB/SP 225689
320.01.2002.000617-8/000000-000 - nº ordem 614/2006 - Outros Feitos Não Especificados - PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE
ÁREA DE IMÓVEL - CESP - COMPANHIA ENERGETICA DE SAO PAULO X PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA E OUTROS
- Fls. 386 - Certifique-se a serventia a respeito da citação de todos os requeridos. No mais, defiro o desentranhmento da
precatória. Int. Cumpra-se( aditamento da carta precatória encaminhado ) - ADV JOSE FRANCISCO DA SILVA OAB/SP 122638
- ADV PAULO CELIO DE OLIVEIRA OAB/SP 138586 - ADV DANIEL DE CAMPOS OAB/SP 94306 - ADV LUIS BORRELLI NETO
OAB/SP 116473 - ADV MASSAYUKI SANADA OAB/SP 173995 - ADV EDUARDO DE PONTES OAB/SP 241337
320.01.1999.009414-4/000000-000 - nº ordem 2285/2007 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - CONCESSIONARIA
DO SISTEMA ANHANGUERA BANDEIRANTES SA - AUTOBAN X EDELCIO FERRARI - 5V 2010/99 E OUTROS - Fls. 358 (Certifico e dou fé que não houve resposta ao ofício de fls. 350, motivo pelo qual não foi possível por ora, dar cumprimento ao
r.despacho de fls. 356. Limeira, 23/02/2010.) Proc. nº 2285/2007 Ante a certidão supra, cobre-se o cumprimento do ofício de fls.
350. Com a resposta, cumpra-se fls. 356, com urgência. Int. Limeira, 23 de fevereiro de 2010. - ADV JOSE TEIXEIRA JUNIOR
OAB/SP 16130 - ADV PATRICIA LUCCHI PEIXOTO OAB/SP 166297 - ADV ADRIANA CRISTINA CIANO OAB/SP 137376 - ADV
ISIDORO AUGUSTO ROSSETTI OAB/SP 47153
320.01.1999.009414-4/000000-000 - nº ordem 2285/2007 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - CONCESSIONARIA
DO SISTEMA ANHANGUERA BANDEIRANTES SA - AUTOBAN X EDELCIO FERRARI - 5V 2010/99 E OUTROS - Fls. 356 Considerando a certidão de fls. 349, expeça a serventia guia de levantamento em nome dos expropriados. Intimem-se. Limeira,
d.s.(20/01/2010) - ADV JOSE TEIXEIRA JUNIOR OAB/SP 16130 - ADV PATRICIA LUCCHI PEIXOTO OAB/SP 166297 - ADV
ADRIANA CRISTINA CIANO OAB/SP 137376 - ADV ISIDORO AUGUSTO ROSSETTI OAB/SP 47153
320.01.1999.009414-4/000000-000 - nº ordem 2285/2007 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - CONCESSIONARIA
DO SISTEMA ANHANGUERA BANDEIRANTES SA - AUTOBAN X EDELCIO FERRARI - 5V 2010/99 E OUTROS - Fls. 368 Processo nº 2285/07 Vistos. Fls. 366/367. O ofício com a “autorização” já foi expedido anteriormente. Reitere-se, com urgência.
Fls 361/365. DEFIRO. Providencie a serventia a retificação, conforme requerido. Após regularizados, manifestem-se as partes
sobre o prosseguimento do feito. Int. Limeira, data supra. ( para a expropriante providenciar as cópias necessárias para o
aditamento da carta de sentença; ofício ao banco recebido em 17/08) - ADV JOSE TEIXEIRA JUNIOR OAB/SP 16130 - ADV
PATRICIA LUCCHI PEIXOTO OAB/SP 166297 - ADV ADRIANA CRISTINA CIANO OAB/SP 137376 - ADV ISIDORO AUGUSTO
ROSSETTI OAB/SP 47153
320.01.2008.016480-3/000000-000 - nº ordem 4375/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MUNCÍPIO DE LIMEIRA X
SIDNEI CLAUDIO PACETTI - Fls. 67 - Fls. 66- Considerando que o edital já foi expedido informe a serventia somente o valor a
ser recolhido pela peticionaria. Intimem-se. Limeira, d.s.( valor a ser recolhido : R$ 186,84, conforme já informado no DJE de
01/07/2010) - ADV BEATRIZ CARNEIRO FERREIRA FERNANDES OAB/SP 107528 - ADV JOSE CARLOS PAZELLI JUNIOR
OAB/SP 144082
320.01.2009.023193-0/000000-000 - nº ordem 3093/2009 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER
- CELSO MINITI X ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 436/437 e v - Sentença nº 4400/2010 registrada em 04/08/2010 no livro
nº 399 às Fls. 166/167: Ante o exposto e de tudo o que mais dos autos consta, julgo improcedente a ação, condenando-se o
autor em custas e honorários advocatícios que arbitro por equidade em cinco mil reais diante da ausência de valor econômico
à causa. Oficie-se ao Tribunal para instrução do agravo de instrumento interposto. p.r.i.c. Limeira, 30/07/10. ADILSON ARAKI
RIBEIRO JUIZ DE DIREITO (Parte dispositiva da r.sentença; valor do preparo em caso de apelação: R$ 82,10; valor do porte
de remessa e retorno dos autos: R$ 75,00) - ADV ELAINE CRISTINA NADAL OAB/SP 264816 - ADV JOSE RENATO ROCCO
ROLAND GOMES OAB/SP 235016
320.01.2009.023193-0/000000-000 - nº ordem 3093/2009 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER
- CELSO MINITI X ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 443 - Proc. 3093/09 Publique-se, com urgência, a sentença prolatada
às fls.436/437. Int. Limeira, d.s. - ADV ELAINE CRISTINA NADAL OAB/SP 264816 - ADV JOSE RENATO ROCCO ROLAND
GOMES OAB/SP 235016
320.01.2010.013455-6/000000-000 - nº ordem 5222/2010 - Mandado de Segurança - WESLEY PEREGRINA SOARES X
COMANDANTE DO 4º BATALHÃO DE POLICIA RODOVIÁRIA - Fls. 60 - Tendo em vista que a sede da autoridade coatora é
no foro de Campinas, de rigor considerar pela incompetência absoluta deste juízo para o processamento. Com isto, de rigor
a redistribuição a uma das Varas da Fazenda Pública daquela comarca, com as homenagens deste juízo. Intime-se. Limeira,
13/08/2010. - ADV FATIMA GENTIL DUCA OAB/SP 187688 - ADV JOSE RENATO ROCCO ROLAND GOMES OAB/SP 235016
320.01.2010.012958-1/000000-000 - nº ordem 5558/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA CÉLIA CASON E
OUTROS X MUNICÍPIO DE LIMEIRA E OUTROS - Fls. 237 - Fls. 222- 223/236- Mantenho o despacho agravado por seus
próprios fundamentos. Anote-se. Intimem-se. Limeira, d.s. - ADV ANTONIO FERNANDO G MARCONDES MACHADO OAB/SP
86499
320.01.2010.014672-0/000000-000 - nº ordem 6052/2010 - Mandado de Segurança - APPARECIDA SANTILLI FERRINHO
X PREFEITO MUNICIPAL DE LIMEIRA E OUTROS - Fls. 23 - Processo nº 6052/10 Vistos. Considerando a verossimilhança
do direito alegado e o fundado receio de dano irreparável à saúde da impetrante, bem como se tratar de questão que envolve
sua saúde, tendo esta como dever do Estado, nos termos do art. 196 da Constituição Federal, DEFIRO a liminar pleiteada
para DETERMINAR que o impetrado lhe forneça o tratamento mencionado nos receituários/relatórios médicos de fls. 14, na
forma e pelo prazo prescrito, ou tratamento “genérico”, caso seja comprovada a identidade do princípio ativo e desde que
tenha a mesma eficácia e segurança do medicamento de marca já receitado, arcando com eventuais despesas decorrentes do
tratamento e aplicação. Concedo ao impetrante os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Comunique-se o teor
da presente decisão aos impetrados para que lhe dêem integral cumprimento, notificando-os, ainda, de que terão o prazo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º