Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 788
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actum”, imediatividade ou aplicabilidade imediata e do sistema de isolamento dos atos processuais, mediante o qual cada
ato processual deve ser considerado isolado em relação aos demais praticados durante o trâmite do processo, determino,
antes da realização das hastas públicas, intime-se o exeqüente, e sendo o caso, o(s) credor(s) com garantia real e eventual
credor(es) concorrente(s) que haja(m) penhorado o(s) mesmo(s) bem(ens) para, no prazo de 10 dias, manifestarem interesse na
adjudicação do(s) bem(ens) penhorado(s), conforme autoriza o artigo art. 685-A do Código de Processo Civil. Decorrido prazo
sem manifestação ou caso manifestado expressamente desinteresse, com vistas à alienação em hasta pública determino: 1)
Atualização da avaliação ou se decorrido mais de 02 (dois) anos da última avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), proceda-se
a reavaliação do(s) bem(ns) descrito(s) à(s) fl(s). 23. Intime-se, pessoalmente, o(s) devedor(es), além de seu cônjuge, este em
caso de imóveis, e o depositário, acerca do presente despacho, da re/avaliação efetuada e do prazo de 05(cinco) dias, para,
querendo, impugnar a avaliação efetuada, sob pena de preclusão. Cópia deste despacho servirá como mandado. 2) Em se
tratando de bem(ns) sujeito(s) a registro, oficie-se ao respectivo órgão registral, para remessa de certidão atualizada do registro
de propriedade, bem como à Fazenda Pública Municipal, em sendo imóvel urbano (IPTU), e Federal, em sendo imóvel rural
(ITR) para que informe a existência de ônus sobre o(s) imóvel(eis) a serem praceados. Int. - ADV MARCOS JOAO SCHMIDT
OAB/SP 67712 - ADV JULIO CESAR MOREIRA OAB/SP 219438 - ADV ERALDO LUIS SOARES DA COSTA OAB/SP 103415
132.01.2008.011356-0/000000-000 - nº ordem 14179/2008 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X WANDERLEY ALÍPIO DE SOUZA - Fls. 46 - Manifeste-se o executado em termos de prosseguimento, tendo em
vista que o exeqüente apresentou o mencionado Processo Administrativo, apensado à execução fiscal. O despacho de fls.39.
publicado no DJE de 25/08/2009, determinou que fosse data ciência ao executado, o qual não se manifestou. - ADV OSVALDIR
FRANCISCO CAETANO CASTRO OAB/SP 91432 - ADV LUCAS JORGE FESSEL TRIDA OAB/SP 242215
132.01.2010.500022-6/000000-000 - nº ordem 26/2010 - Execução Fiscal (em geral) - FDA PUBL MUN CATANDUVA
0000344/2010 X EVANDRO ROGERIO FREGUIA - Fls. 25 - Vistos. Defiro a substituição do pólo passivo, como aditamento
da inicial. Proceda-se as anotações de estilo. Int. - ADV VINICIUS FERREIRA CARVALHO OAB/SP 207369 - ADV ADRIANA
CRISTINA SIGOLI PARDO FUZARO OAB/SP 260069
132.01.2010.004670-1/000000-000 - nº ordem 479/2010 - (apensado ao processo 132.01.2006.000765-1/000000-000 - nº
ordem 1208/2006) - Embargos à Execução Fiscal - CAMURSA E CAMURSA LTDA ME E OUTROS X FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Fls. 11 - 1 - Recebo, para discussão, os embargos opostos, ficando suspensa a execução (art. 739, § 1º cc.
791 cc, art. 1º da Lei 6.830/80). 2 - À embargada, para impugnação, no prazo legal. 3 - A despeito de entender que a pessoa
jurídica não se estendem os benefícios, rendo-me a posição atual da jurisprudência. 4 - Contudo deverá ser comprovada
a insuficiência de recursos para o custeio do processo não militando a presunção de necessidade, por mera afirmação na
petição inicial, tam como ocorre em relação às pessoas físicas. 5 - Assim, intime-se o executado para que, no prazo de 10 dias,
comprove nos autos, com extratos bancários, declaração à Receita Federal e balanço, que esta impossibilitado de pagar as
custas e despesas processuais. 6 - Nada disso interfere do dever do advogado do executado em recolher a taxa devida à Caixa
de Previdência dos advogados de São Paulo, o que deve ser também efetuado no mesmo prazo acima assinalado. 7 - Int. - ADV
MARCELA MARTINHA COLIN SIMÕES OAB/SP 252228 - ADV OSVALDIR FRANCISCO CAETANO CASTRO OAB/SP 91432 ADV GUILHERME LEGUTH NETO OAB/SP 119024 - ADV EDUARDO BORDINI NOVATO OAB/SP 205989
132.01.2010.005009-9/000000-000 - nº ordem 486/2010 - (apensado ao processo 132.01.2005.022882-0/000000-000 - nº
ordem 9037/2005) - Embargos à Execução Fiscal - MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA MARTINS X CONSELHO REGIONAL
DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO - SP - Fls. 29 - 1 - Recebo, para discussão, os embargos opostos, ficando suspensa a
execução (art. 739, § 1º cc. 791 cc, art. 1º da Lei 6.830/80). 2 - À embargada, para impugnação, no prazo legal. 3 - Defiro o
pedido de assistência judiciária. 4 - Int. - ADV BEATRIZ TRIGO OAB/SP 294009
Centimetragem justiça
CERQUEIRA CÉSAR
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE CERQUEIRA CÉSAR EM 27/08/2010
PROCESSO:136.01.2010.003101
Nº ORDEM:01.01.2010/001325
CLASSE:DECLARATÓRIA (EM GERAL)
REQUERENTE:PEDRO OSMAR DIAS
ADVOGADO:41122/SP - SUELI APARECIDA ZANARDE NEGRAO
Requerido:MARCELO JESUS GRASSI RAMIRES
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO:136.01.2010.003115
Nº ORDEM:01.01.2010/001326
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:4011-4
JUIZO DEPREC:2ª. Vara Judicial
REQUERENTE:ROSANE MARIA DA SILVA
ADVOGADO:89693/SP - FERNANDO ANTONIO PEREIRA MARTINI
Requerido:MAURI ANACLETO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º