Disponibilização: Terça-feira, 21 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 800
1690
ELIANA COELHO OAB/SP 281788
362.01.2009.011466-5/000000-000 - nº ordem 1710/2009 - Execução de Alimentos - R. A. D. S. C. X R. C. D. S. - Fls. 44
- Nestes autos de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, promovida por RANYELLY APARECIDA DOS SANTOS CARVALHO contra
RONALDO CARVALHO DA SILVA, o executado foi regularmente citado para pagamento de débito em atraso, referente ao
período de abril a junho/2009. Não provou ter efetuado o pagamento e deixou de apresentar justificativa (certidão de fls 42vº).
Instado a dize, o Ministério Público pugnou pelo decreto de prisão do devedor. Posto isto, DECRETO sua prisão pelo prazo
de TRINTA (30) DIAS. Expeça-se mandado de prisão contra RONALDO CARVALHO DA SILVA. Comprovado o pagamento do
débito ou escoado o prazo da prisão, expeça-se o necessário. - ADV ADEMIR ANELO TOLEDO OAB/SP 105260
362.01.2009.011713-2/000000-000 - nº ordem 1758/2009 - Ação Monitória - BANCO ITAÚ S/A X SELMA DE CÁSSIA LIMA
DA SILVA ME E OUTROS - Fls. 48 - Fls 47: defiro. Baixem-se os autos ao arquivo, nos termos do artigo 791, inciso III, do Código
de Processo Civil. - ADV PETRUCIO OMENA FERRO OAB/SP 55263 - ADV NICOLAS PETRUCIO MAZARIN FERRO OAB/SP
264583 - ADV JORGE YAMASHITA FILHO OAB/SP 274987
362.01.2009.012591-2/000000-000 - nº ordem 2001/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - IRMANDADE DA SANTA
CASA DE MISERICORDIA DE MOGI GUAÇU X NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A - Fls. 239 - Expeça-se mandado
em favor da autora, para o levantamento do valor total da guia de fls 238, o qual deverá ser retirado em cinco (5) dias. Após,
cumpra-se integralmente a sentença de fls 230, arquivando-se os autos. - ADV IRANI RIBEIRO FRAZÃO OAB/SP 243485 - ADV
LUIZ BERNARDO ALVAREZ OAB/SP 107997 - ADV RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762 - ADV REINALDO
HIROSHI KANDA OAB/SP 236169
362.01.2009.012590-0/000000-000 - nº ordem 2002/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - IRMANDADE DA SANTA
CASA DE MISERICORDIA DE MOGI GUAÇU X NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A - Fls. 236 - Expeça-se mandado
em favor da autora, para o levantamento do valor total da guia de fls 232, o qual deverá ser retirado em cinco (5) dias. Após,
cumpra-se integralmente a sentença de fls 229. - ADV IRANI RIBEIRO FRAZÃO OAB/SP 243485 - ADV LUIZ BERNARDO
ALVAREZ OAB/SP 107997 - ADV RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762 - ADV ANTONIO CARLOS VIANNA
DE BARROS OAB/SP 17663 - ADV ALEXANDRE CARDOSO JUNIOR OAB/SP 139455 - ADV REINALDO HIROSHI KANDA
OAB/SP 236169 - ADV REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 257220
362.01.2009.011960-1/000000-000 - nº ordem 2007/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X J
E MONTAGEM MANUTENÇÃO MECANICA LTDA ME E OUTROS - Fls. 58 - Citem-se os executados por edital, com o prazo
de vinte (20) dias, consignando no expediente de que, findos três (03) dias para pagamento do débito ou oferecimento de bens
para garantia da execução, com observância no despacho de fls 30, fluindo daí o prazo de quinze (15) dias para oferecimento
de eventuais embargos, e o arresto será automaticamente convertido em penhora. Para tanto, em cinco (5) dias promova o
exeqüente a consulta junto a Serventia a fim de verificar o valor para publicação do edital na Imprensa Eletrônica, e a sua
retirada para publicação na Imprensa local. Na inércia, aguarde-se provocação das partes pelo prazo legal. Decorrido o prazo,
intime(m)-se o(a)(s) exeqüente(s) para que promova(m) o regular andamento do processo em quarenta e oito (48) horas, sob
pena de extinção (C.P.C., art. 267, inciso II). - ADV ANTONIO ZANI JUNIOR OAB/SP 102420
362.01.2009.013303-1/000000-000 - nº ordem 2055/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLOTILDE CRISTINA
MONTEIRO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Ficam as partes intimadas a manifestares sobre laudo pericial.,
em dez(10) dias. - ADV IRENE DELFINO DA SILVA OAB/SP 111597 - ADV ALEXANDRA DELFINO ORTIZ OAB/SP 165156 - ADV
FABIANA CRISTINA CUNHA DE SOUZA OAB/SP 222748 - ADV ELIANA COELHO OAB/SP 281788
362.01.2009.013352-7/000000-000 - nº ordem 2069/2009 - Execução de Alimentos - I. D. O. B. X L. A. B. - Fls. 37 - Intime(m)se o devedor para pagamento em três (3) dias, do débito pendente, no valor de R$ 1.387,91 (um mil, trezentos e oitenta e sete
reais e noventa e um centavos), inclusive as parcelas que se vencerem até o efetivo pagamento, sob pena de prisão (C.P.C., art.
733). - ADV GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO OAB/SP 214319 - ADV RICARDO ALEXANDRE DA SILVA OAB/SP 212822
- ADV DEBORA CRISTINA ALVARENGA OAB/SP 175617 - ADV GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO OAB/SP 214319 - ADV
RICARDO ALEXANDRE DA SILVA OAB/SP 212822
362.01.2009.013352-7/000000-000 - nº ordem 2069/2009 - Execução de Alimentos - I. D. O. B. X L. A. B. - Fls. 43 - Aceito a
renúncia de fls 42: anote-se e exclua-se do cadastro. Arbitro em R$ 213,78 (duzentos e treze reais e setenta e oito centavos), os
honorários ao(à) Dr(a). ADEMAR DE OLIVEIRA (fls 17). Expeça-se certidão. Oficie-se à Subsecção da O.A.B. local, solicitando
a indicação de novo profissional para patrocinar os interesses do exeqüente, com prazo de cinco (5) dias, para atendimento.
Com a nomeação, abra-se vistas dos autos ao Advogado nomeado, pelo prazo legal. Fica a(o) Dr(a) Débora Cristina Alvarenga
intimado(a) a manifestar nos autos em virtude de nomeação. - ADV GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO OAB/SP 214319
- ADV RICARDO ALEXANDRE DA SILVA OAB/SP 212822 - ADV DEBORA CRISTINA ALVARENGA OAB/SP 175617 - ADV
GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO OAB/SP 214319 - ADV RICARDO ALEXANDRE DA SILVA OAB/SP 212822
362.01.2009.013604-8/000000-000 - nº ordem 2113/2009 - Medida Cautelar (em geral) - BENEDITO CÂNDIDO PEREIRA X
BANCO ITAÚ S/A - Fls. 146 - Vistos. 01. Partes legítimas, com regular representação processual. 02. A preliminar de ausência de
indicação da lide principal não prospera, posto que a petição inicial expressa a fls. 04 “(...) para que possa pleitear via ação de
cobrança das diferenças (...)”, suficiente para o cumprimento de sua finalidade, nos termos do artigo 244 do Código de Processo
Civil. Do mesmo modo, a alegada carência de interesse por ausência de requerimento administrativo também não procede,
posto que o autor comprovou ter notificado extrajudicialmente o réu a fls. 18. Desta forma, afasto as preliminares argüidas
pelo réu. 03. Não havendo nulidades a declarar ou irregularidades a suprir, dou por saneado o processo. 04. Considerando as
dificuldades apontadas pelo para a localização dos documentos pretendidos (fls. 129), determino que o réu apresente, no prazo
de trinta dias, os documentos indicados a fls. 114/115. Consigne-se que, a não exibição dos documentos no prazo assinalado
implicará na admissão como verdadeiros os fatos que por meio dos documentos a parte pretendia provar, conforme disposição
do artigo 359 do Código de Processo Civil. - ADV MAILSON LUIZ BRANDAO OAB/SP 264979 - ADV PEDRO EVANGELISTA DE
FIGUEIREDO NETO OAB/SP 277955 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º