Disponibilização: Terça-feira, 21 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 800
1954
23/08/10
1068/09
Carol x Ronaldo agotinho
Abrahao Issa Neto
82.286
23/08/10
23/08/10
3383/02
586/10
Carol x Nilson Luis garcias
Julio César Bucci
Abrahao Issa Neto
Julio César Bucci
82.286
40.100
23/08/10
23/08/10
1785/04
152/09
Marta Carla do santos rosa
Carlos Eduardo M. Benedito
Jaqueline dos Santos Ribeiro
Adriana Tavares oliveira
179.156
238.903
24/08/10
24/08/10
3334/03
854/98
Carol x agro pastoril
Carol x Alceu Alfredo markus
Abrahao Issa Neto
Abrahao Issa Neto
82.286
82.286
24/08/10
24/08/10
489/01
2921/00
Ademar dos santos
Mauro Donizete da silva
Maria Lucia Nunes
Divina Leide Camargo Paula
96.458
127.831
24/08/10
24/08/10
332/01
3075/99
Sebastião correia
Elza Almeida banela
Divina Leide Camargo Paula
Divina Leide Camargo Paula
127.831
127.831
24/08/10
24/0810
1874/03
2973/04
Paulo Bagini
Maria do Carmo araújo Barbosa
Divina Leide Camargo Paula
Divina Leide Camargo Paula
127.831
127.831
24/08/10
25/08/10
579/05
989/02
Nelson sorati
Carol x Wagner Ferreira de Souza
Divina Leide Camargo Paula
Abrahao Issa Neto
127.831
82.286
25/08/10
25/08/10
614/99
1375/02
Carol x agropecuária paraíso palmeiras
Carol x Francisco de Andrade Alves
Abrahao Issa Neto
Abrahao Issa Neto
82.286
82.286
25/08/10
25/08/10
1963/08
650/08
Pedro bardin netto
Marilda Martins de castro silva
Gustavo Lamonato Claro
LUCIANO JOSE RIBEIRO
154.942
165.021
26/08/10
26/08/10
935/10
3052/00
Nadia evangelista
Patrícia Horr
243.560
243.570
26/08/10
1946/01
Paola P. D. de Paula x Antonio Paulo jr
Aquasanda poço artesiano ltda x
município
Antonio Carlos georjutti
Patrícia Horr
243.570
26/08/10
27/08/10
2218/05
1696/09
André Luiz pareira
Ana Carolina santos
Gisele Ap. p. de Andrade
Augusto Salles pahim
190.657
253.199
27/08/10
2832/05
Francisco genésio B de castro
195.646
27/08/10
260/05
Ana luzia A. T. Gomes x Daniel R. da
Cunha
Adair F. castro e outro
Francisco genésio B de castro
195.646
27/08/10
27/08/10
1589/97
391/08
Dircyria Alves manso
Helio Antonio de oliveira
Rodrigo Antonio Alves
Márcia Lucia Otavio Paris
160.496
147.990
30/08/10
30/08/0
2478/04
2933/04
Carol x andré Luiza da silva
Carol x weber Vaz junior
Abrahao Issa Neto
Abrahao Issa Neto
82.286
82.286
30/08/10
30/08/10
1218/07
1943/08
Carol x Nilson Rodrigues
Josiel pereira de carvalho
Abrahao Issa Neto
Fabiano Jose saad Manoel
82.286
208.636
31/08/10
31/08/10
2213/04
93/01
Adriana Ap da silva
Cristina rosa da silva
Divina Leide Camargo Paula
Divina Leide Camargo Paula
127.831
127.831
31/08/10
1463/01
Cohab x Roberto de Menezes
Maria Ap Alves de Freitas
131.114
31/08/10
1174/10
Vanor simões
Renato Pereira Nascimento
248.923
Observação: Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça – Ofício de Justiça Tomo I
102. O advogado deve restituir, no prazo legal, os autos que tiver retirado de cartório. Não o fazendo, mandará o juiz, de
ofício:
a) notificá-lo para que o faça em 24 (vinte e quatro) horas;
b) cobrar, decorrido esse prazo, os autos não restituídos, mediante expedição de mandado, para imediata entrega ao oficial
de justiça, encarregado da diligência;
c) comunicar o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil (O.A.B.).
103. Ao advogado que não restituir os autos no prazo legal, e só o fizer depois de intimado, não será mais permitida a vista
fora do cartório até o encerramento do processo.
104. Além disso, e não sendo o processo de natureza criminal, o juiz, de ofício, mandará riscar o que nele houver o
advogado escrito, e desentranhar as alegações e documentos que apresentar. 1
105. Mensalmente, até o décimo dia útil do mês subseqüente, o escrivão-diretor relacionará os autos em poder das partes,
além dos prazos legais ou fixados; essa relação, em duas vias, terá a primeira encaminhada, sob forma de representação,
ao Juiz Corregedor Permanente, para as providências necessárias; a segunda via, para acompanhamento e controle, será
arquivada em pasta própria.
2ª Vara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º