Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 808
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071.01.2009.023271-0/000000-000 - nº ordem 1042/2009 - Execução de Título Extrajudicial - AUTO POSTO GARBRAS
LTDA X JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA - Fls. 63/64: aguarda-se a retirada de certidão expedida, para fins do art. 615-A do
CPC. - ADV JOAO HENRIQUE CARVALHO OAB/SP 123811 - ADV FLAVIA RIVABEN NABAS OAB/SP 145552
071.01.2009.025739-2/000001-000 - nº ordem 1140/2009 - Declaratória (em geral) - Execução de Sentença - RODRIGO
DE SOUZA BARRETO X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP - Fls. 124 - Embora não se tenha esclarecido
se o depósito teria por finalidade pagamento ou garantia do juízo, o certo é que a esta altura já decorreu o prazo legal para
oferecimento de impugnação, certo que na hipótese de depósito nos autos, desnecessária é a intimação de penhora. Deveras,
segundo se tem entendido “o prazo para o devedor impugnar o cumprimento da sentença deve ser contado da data da efetivação
do depósito judicial da quantia objeto da execução” (STJ, REsp. 972.812, rel. Min. Nancy Andrighi, j. em 23.09.2008). Defiro,
pois o levantamento, na forma pretendida pelo credor. Em 10 dias, manifeste-se o credor se dá por satisfeita a execução, o que
será presumido no silêncio. (RETIRAR MAND. LEVANTAMENTO) - ADV YOUSSIF IBRAHIM JUNIOR OAB/SP 184527 - ADV
ADAM MIRANDA SÁ STEHLING OAB/SP 252075
071.01.2009.025811-6/000000-000 - nº ordem 1142/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
TOMAZ MITUO SHINTATI E OUTROS - Fls. 105/115 (carta precatória devolvida, cumprida negativa, com a certidão do Of.
Justiça de que DEIXOU DE CITAR Yaeko Uemura Shintati por ter sido informado pela pessoa que se identificou como José
da Silva que a Requerida não reside no local e sim em Bauru, ficando hospedados, às vezes, parentes dos requeridos; que
há mais de três meses os requeridos não vêm ao local): AGUARDA-SE MANIFESTAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE. - ADV
JOSE CARLOS GARCIA PEREZ OAB/SP 104866 - ADV PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR OAB/SP 66479 - ADV PEDRO
CAMACHO DE CARVALHO JUNIOR OAB/SP 108617
071.01.2009.034715-3/000000-000 - nº ordem 1564/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO DO BRASIL
S/A X DANIELLE MASTROIANNI - Fls. 50 - Requeira o credor, querendo, o cumprimento do julgado, nos termos da Lei 11.233
de 22/12/2005, de logo apresentando, se o caso, a memória discriminada e atualizada do cálculo (CPC, art. 475-B, caput). Nada
sendo requerido, em seis meses, aguarde-se eventual provocação em arquivo (artigo 475-J, parágrafo 5o). Int.. - ADV NELSON
PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
071.01.2009.044015-8/000000-000 - nº ordem 1940/2009 - Acidente do Trabalho - MARIZA DA COSTA VALERIO DE
OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 91 - Expeça-se o competente mandado de levantamento
em favor do perito. Quanto ao laudo pericial, digam as partes no prazo sucessivo de cinco (05) dias. Dilig. e Int. (Ao Sr.
Perito, RETIRAR MANDADO DE LEVANTAMENTO) - ADV LUIZ FERNANDO BOBRI RIBAS OAB/SP 74357 - ADV EURÍPEDES
FRANCO BUENO OAB/SP 178777
071.01.2009.044178-2/000000-000 - nº ordem 1944/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A
X VILAS BOAS URUBATAN LTDA E OUTROS - Fls. 48 - Ao se observar que a parte já diligenciou na busca de informações
quanto a existência de bens sem sucesso, defiro a expedição de ofício à Receita Federal, como requerido. Com efeito, a
garantia constitucional da inviolabilidade não pode ser levada ao extremo de inviabilizar o direito de ação e acesso ao judiciário,
também consagrado constitucionalmente. O sigilo bancário e fiscal, à evidência, não pode servir de anteparo à inadimplência.
“REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES - processo em fase de execução - Não localizados bens para a penhora - Ofício à Delegacia
da Receita Federal indeferido - necessidade do credor obter informações sobre a localização de bens do devedor - Possibilidade
decorrente de direito constitucional - Art. 5º, incisos XXXIII e XXXIV, ‘b’, a Constituição Federal - Decisão reformada - Agravo
provido.” (1º TACSP, AI 1085707-9, j. em 13/06/2002, rel. VASCONCELLOS BOSELLI). Defiro, pois, o requerimento retro,
cumprindo à parte credora responder por eventuais custas junto ao órgão administrativo. Int.. (RETIRAR OFICIO) - ADV PAULO
ROBERTO TUPY DE AGUIAR OAB/SP 66479
071.01.2009.047228-5/000000-000 - nº ordem 2084/2009 - Declaratória (em geral) - SAISON COMERCIO E
REPRESENTAÇÃO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS LTDA X EMPRESA MD BUS REFORMADORA E COMERCIO LTDA - Fls.
89 - Em derradeira oportunidade regularize a requerida a petição de fls.86/87 assinando-a, sob pena de desentranhamento.
(AG. ASSINATURA DA PETIÇÃO, pelo Dr. Álvaro L. dos Santos, OAB/SP 160.479). - ADV ANTONIO CARLOS FARDIN OAB/SP
103137 - ADV ROBERTO JOSÉ SOARES JÚNIOR OAB/SP 167249 - ADV ÁLVARO LABELLA DOS SANTOS OAB/SP 160479 ADV ANDRE VINICIUS HERNANDES COPPINI OAB/SP 253558
071.01.2010.006390-0/000000-000 - nº ordem 284/2010 - Ação Monitória - BANCO SANTANDER S/A X M. T. M. DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS - Fls. 13 das Informações ao Agravo, em apenso: Anote-se. Aguardando
pedido de informações. Int. - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/
SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061 - ADV RODRIGO
TAMBARA MARQUES OAB/SP 297440
071.01.2010.007685-0/000000-000 - nº ordem 341/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ALHO GABRIELA INDUSTRIA
E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP X LAURA VENANCIO JOANINI E OUTROS - Fls. 30/31 (mandado
de citação, penhora, avaliação e intimação aditado, cumprido negativo, com a certidão do Of. Justiça de que CITOU LAURA
VENANCIO JOANINI, mas DEIXOU DE CITAR RICARDO ALEXANDRE JOANINI, por não tê-lo encontrado, obtendo informação
da Sra. Laura de que havia viajado): aguarda-se manifestação da parte exequente. - ADV CLAUDINEI DOS SANTOS MICHELAN
OAB/SP 123248 - ADV ANA CAROLINA DOS SANTOS VIOTTO MICHELAN OAB/SP 239666
071.01.2010.010117-5/000000-000 - nº ordem 441/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - NOVA PRATA URBANIZAÇÃO
E PARTICIPAÇÃO S/C LTDA X ELISABETE FERREIRA LOMBARDO E OUTROS - Fls. 52 (certidão de que decorreu o prazo de
sobrestamento do feito por 15 dias): aguarda-se manifestação da parte autora. - ADV MARIA JUSTINA PEREIRA GONÇALVES
OAB/SP 213556
071.01.2010.010627-1/000000-000 - nº ordem 454/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CENTRO DE FORMAÇÃO
DE CONDUTORES CFC BAURU LTDA X BV FINANCEIRA - Fls. 47 (certidão: Certifico e dou fé que a petição retro não
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