Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 811
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Foi negado provimento ao recurso de apelação interposto pelo requerente. Manifeste-se o(a) procurador(a) da parte vencedora,
em prosseguimento, no prazo legal”. - ADV IRIO JOSE DA SILVA OAB/SP 148683 - ADV ANTONIO MENTE OAB/SP 73074 ADV CASSIO AZEVEDO DE CARVALHO FERREIRA OAB/SP 151512
416.01.2002.000663-4/000000-000 - nº ordem 530/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - NELSON MONTEIRO X
CESP COMPANHIA ENERGETICA DE SAO PAULO - Fls. 246 - Vistos. Defiro a expedição de ofício à SABESP, requisitando
que se efetue a análise da água do poço de propriedade do autor, conforme requerido às fls. 245. Int. - ADV JACHSON JOEL
MACIAS OAB/SP 153095 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
416.01.2002.001262-9/000000-000 - nº ordem 901/2002 - Execução de Título Extrajudicial - LUIZ CARLOS PANTOLFI X
ADEMIR DA SILVA - Fls. 70 - Defiro a expedição de ofício ao Ministério Público desta Comarca encaminhando cópia destes
autos, conforme requerido às fls. 69, item “1”. Indefiro a expedição de ofício ao Cartório Eleitoral, requerido às fls. 69, haja vista
vedação legal. Expeça-se o necessário. Após, diga o exeqüente, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento do
feito. Int. - ADV SIMONE DOS SANTOS CUSTÓDIO AISSAMI OAB/SP 190342
416.01.2002.001682-4/000000-000 - nº ordem 1196/2002 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - BANCO DO BRASIL
S/A SUCESSOR DO BANCO NOSSA CAIXA S.A. X PEDRO ANTONIO DE SOUZA FILHO E OUTROS - Vistos. Intimem-se os
executados para indicar, no prazo de 05 dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos
valores, advertindo-os de que em caso de silêncio, poderá ser considerado como ato atentatório a dignidade da Justiça, bem
como de que os devedores incidirão em multa a ser fixada por este Juízo, tudo com base nos artigos 600, IV, e 601, ambos
do Código de Processo Civil. Int.(RECADO: Exequente recolher diligências do Sr Oficial de Justiça). - ADV NEI CALDERON
OAB/SP 114904 - ADV ADALBERTO GODOY OAB/SP 87101 - ADV SORAYA ZOGHEIB MARTON OAB/SP 209685 - ADV LUIZ
CARLOS BOCCHI JUNIOR OAB/SP 219271 - ADV LUCIANE REGINA NASCIMENTO BOGAZ OAB/SP 146977
416.01.2002.001682-4/000000-000 - nº ordem 1196/2002 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - BANCO DO BRASIL
S/A SUCESSOR DO BANCO NOSSA CAIXA S.A. X PEDRO ANTONIO DE SOUZA FILHO E OUTROS - Fls. 241 - Vistos. Ante
os documentos juntados aos autos, determino a devida anotação fazendo-se constar no pólo ativo da demanda o BANCO DO
BRASIL S/A, sucessor do Banco Nossa Caixa S/A, bem como o nome do novo Advogado. No mais, publique-se e cumprase o despacho de fls. 222. Int. - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV ADALBERTO GODOY OAB/SP 87101 - ADV
SORAYA ZOGHEIB MARTON OAB/SP 209685 - ADV LUIZ CARLOS BOCCHI JUNIOR OAB/SP 219271 - ADV LUCIANE REGINA
NASCIMENTO BOGAZ OAB/SP 146977
416.01.2002.001870-6/000001-000 - nº ordem 1327/2002 - Execução de Título Extrajudicial - Habilitação de Crédito - BANCO
NOSSA CAIXA S/A X ELOI DONIZETE SCHNOOR MEDINA E OUTROS - Fls. 22 - Vistos. BANCO NOSSA CAIXA S/A apresentou
incidente de habilitação de crédito, autuado em apenso na execução que move contra ELOI DONISETE SCHNOOR MEDINA
e JOSÉ MEDINA HERNANDES, alegando que possuem crédito contra os executados nos autos do processo nº 1329/02, em
trâmite nesta Comarca, postulando que o produto alcançado com a alienação do bem penhorado nestes autos seja utilizado para
quitar, ainda que parcialmente, sua dívida naquele feito. Os executados foram intimados a se manifestar, deixando transcorrer
in albis o prazo de defesa (fl. 13). Nesses termos, diante da comprovação da existência de dívida entre as partes, que poderiam
ser cobradas em única ação (artigo 573 do CPC), bem com da inexistência de impugnação dos executados, defiro a habilitação
do crédito do exequente no processo nº 1329/02 nestes autos. O produto da alienação do bem penhorado deverá ser utilizado
para quitar ambas as dívidas. Int. - ADV ADALBERTO GODOY OAB/SP 87101 - ADV SERGIO MARCELO ANDRADE JUZENAS
OAB/MS 8973
416.01.2002.002003-6/000000-000 - nº ordem 1436/2002 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - LUCINEIA GANDINE
DE OLIVEIRA E OUTROS X BANCO DO BRASIL S.A - Fls. 201 - Vistos. Promova-se a abertura do segundo volume dos
autos. Fls.196/198: Manifeste-se o patrono dos exeqüentes acerca da impugnação, no prazo legal. Fls.199/200: recebo como
penhora, independente da expedição de Termo. Intimem-se. - ADV ALCEU CONTERATO OAB/SP 123608 - ADV ARNALDO
MALFERTHEMER CUCHEREAVE OAB/SP 70810
416.01.2002.003076-5/000000-000 - nº ordem 2014/2002 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - GABRIEL VASCAO
FILHO X JOSE CARLOS RAFAEL - Nota do Cartório: , por oficio datado de 03 de maio de 2010 de nº 302/10 a Receita Federal
respondeu o oficio copiado às fls.129, e tendo em vista que as informações nele contidas são sigilosas será permitida apenas
vista em Cartório, vedada as extrações de copias. - ADV CASSIA REGINA APARECIDA VILLA LIMA OAB/SP 179387 - ADV
WILSON FERREIRA OAB/SP 167786 - ADV VALTER JOSE SEGATO OAB/SP 80720 - ADV ROBERTO FARIAS DE OLIVEIRA
OAB/SP 143734
416.01.2003.000539-3/000000-000 - nº ordem 286/2003 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
SOUZA E FALCETTI LTDA E OUTROS - DESPACHO Vistos.Verifica-se pelo detalhamento de ordem de bloqueio que segue
adiante, que o valor bloqueado refere-se a ínfimo valor.Nos termos do artigo 659, §2º, do Código de Processo Civil, estou
requisitando, nesta oportunidade, o DESBLOQUEIO dos valores, bloqueados por determinação deste Juízo.Segue cópia do
recibo de protocolamento da ordem de desbloqueio.Requeira a exeqüente, o que de direito, em 05 dias.Int.RECADO: Total do
bloqueio R$ 83,23 - ADV ARNALDO MALFERTHEMER CUCHEREAVE OAB/SP 70810
416.01.2003.001998-6/000000-000 - nº ordem 444/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - CDHU X AMERICO ITIRO
TAKAHASHI E OUTROS - Fls. 148 - Vistos. Ao Contador Judicial para elaboração do cálculo das custas processuais em aberto,
intimando-se em seguida os requeridos para que efetuem o pagamento no prazo de cinco (05) dias, sob pena de inscrição
em dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV JOSE CANDIDO MEDINA OAB/SP 129121 - ADV MAURICIO
MIRANDA OAB/SP 145381
416.01.2003.002237-5/000000-000 - nº ordem 528/2003 - Outros Feitos Não Especificados - USUCAPIÃO - Obs. EMENDA
À INICIAL - (fls. 22/27) - MANOEL DOS SANTOS OLIVEIRA X JOÃO BRASIO E OUTROS - Fls. 155: Nota do Cartório 1: Ciência
do resumo da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls.153-vº: “... DEIXEI de intimar a testemunha Manoel dos Santos Freitas
porque o atual morador do imóvel informou que ele transferiu residência para a cidade de Bauru(SP), alegando desconhecer
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º