Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 812
1084
OAB/SP 147305
071.01.2009.030647-3/000000-000 - nº ordem 1382/2009 - Execução de Título Extrajudicial - LICEU NOROESTE S/C DE
EDUCAÇÃO X CASSIANA LUZIA CERIGATTO - Fls. 44/46, defiro. Diligencie a serventia pelo bloqueio “on line”, limitado ao
valor da execução e aguarde-se comunicação positiva das instituições financeiras, por dez dias úteis.(saldo bloqueado - R$
57,04) Int.. - ADV NELLY REGINA DE MATTOS OAB/SP 37495 - ADV ALEXANDRE AUGUSTO DE MATTOS ZWICKER OAB/SP
193557 - ADV RAFAEL VIALOGO CASSAB OAB/SP 266729
071.01.2009.030648-6/000000-000 - nº ordem 1380/2009 - Execução de Título Extrajudicial - LICEU NOROESTE DE
EDUCAÇÃO LTDA X CARLOS MANOEL GRASSI RODRIGUES - Fls. 57 - Esclareça a exeqüente o pedido de fls.52/53, visto
que a presente ação trata-se de execução de titulo extrajudicial. Int. - ADV NELLY REGINA DE MATTOS OAB/SP 37495 - ADV
ALEXANDRE AUGUSTO DE MATTOS ZWICKER OAB/SP 193557
071.01.2009.035355-5/000000-000 - nº ordem 1598/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ASSOCIAÇÃO RANIERI DE
EDUCAÇÃO E CULTURA S/C LTDA X WEBER VIEIRA LIMA - AUTOS EM APENSO - EMBARGOS DE TERCEIRO - Proc. n.
1509/10 - Recebo os embargos de terceiro, determinando a suspensão do processo principal (CPC, art. 1052). Certifique-se nos
autos principais. Defiro, em parte, a liminar objetivada. O fato dos valores constritos serem inferiores ao limite estabelecido pelo
inciso X, art. 649 do CPC, não legitima à embargante a pretender, também, a liberação da quantia pertencente ao executado e
co-titular da conta (TJSP, AI 990102429563, rel. Maurício Ferreira Leite, j. em 04/08/2010). Em se tratando de conta conjunta,
como informa o documento de fls. 36, a constrição haveria que recair em apenas 50%, “presumindo-se caber a cada titular
metade do valor depositado, à falta de evidências em outro sentido” (TJSP, AI 990100716395, rel. Edson Ferreira, j. 09/06/2010).
Assim, determino o levantamento sobre 50% do valor bloqueado. Diligencie-se. Cite-se o exeqüente embargado para contestar,
em 10 dias (CPC, art. 1053), na pessoa de seu Advogado, mediante as advertências legais (CPC, arts. 803, 285 e 319). Int.
- ADV NELLY REGINA DE MATTOS OAB/SP 37495 - ADV ALEXANDRE AUGUSTO DE MATTOS ZWICKER OAB/SP 193557 ADV CARLOS ALBERTO DOS RIOS OAB/SP 47469 - ADV EUKLES JOSE CAMPOS OAB/SP 260127
071.01.2009.037739-0/000001-000 - nº ordem 1698/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença
- BANCO PANAMERICANO S.A. X CLEIDE SANTORY BUZALAF - Fls. 64/66 - Fls. 60/61, defiro. Diligencie a serventia pelo
bloqueio “on line”, limitado ao valor da execução e aguarde-se comunicação positiva das instituições financeiras, por dez dias
úteis.(saldo bloqueado - R$ 108,23) Int.. - ADV FERNANDA VIEIRA CAPUANO OAB/SP 150345
071.01.2009.038843-5/000000-000 - nº ordem 1738/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD S/A X TALITA
FLORES MARTINS - Fls. 63/65 - Sentença nº 1139/2010 registrada em 22/09/2010 no livro nº 99 às Fls. 16/18: POSTO ISSO e o
mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação de reintegração de posse, para fins de reconhecer o direito
da autora à posse e domínio do bem arrendado, revigorando os efeitos da liminar agora tornada definitiva. Por força do princípio
da sucumbência, condeno a parte ré nas custas e despesas do processo, bem como na verba honorária arbitrada em R$ 450,00,
a ser atualizada a partir desta data até liquidação, nos termos do art. 20, § 4º do CPC. P. R. I. C. (custas de preparo - R$ 96,08
- custas de remessa R$ 25,00) - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
071.01.2009.045153-7/000000-000 - nº ordem 1981/2009 - Depósito - BANCO FINASA S/A X ROBERTO ANTONIO GOMES
- Fls. 56 - “Autos com vista ao requerente para manifestação sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça.”(deixou de proceder a
citação do requerido por não o haver encontrado no local indicado.) - ADV AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR OAB/SP
107414 - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
071.01.2009.049150-0/000000-000 - nº ordem 2148/2009 - Ação Monitória - LICEU NOROESTE S/C DE EDUCAÇÃO
X SILVANA GAIO DE OLIVEIRA - Fls. 49 - Defiro o requerimento retro, devendo a parte encaminhar o ofício, arcando com
eventuais despesas. Realmente, a expedição de ofício à Receita Federal para localização do réu, visando citá-lo pessoalmente
é providência que atende ao interesse público, por viabilizar mais concretamente o exercício do direito de defesa e do princípio
do contraditório (cf. 2º TACSP, AI 870019-00/4, rel. Andrade Neto).(retirar ofício) Int.. - ADV NELLY REGINA DE MATTOS OAB/
SP 37495 - ADV ALEXANDRE AUGUSTO DE MATTOS ZWICKER OAB/SP 193557
071.01.2010.004708-7/000000-000 - nº ordem 208/2010 - Possessórias em geral - BANCO FINASA BMC S/A X MAURICIO
LUIZ DE CAMILO - Fls. 57 - “Autos com vista ao requerente para manifestação sobre a certidão do Oficial de Justiça.”(deixou de
proceder a reintegração de posse por não haver encontrado o veículo no local indicado.) - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
- ADV JACKSON WAGNER RODRIGUES DOS SANTOS OAB/SP 226132
071.01.2010.004861-4/000000-000 - nº ordem 220/2010 - Embargos à Execução - OZIR ONOFRE PEREIRA E OUTROS X
HSBC BANK BRASIL S/A - Fls. 129 - Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes em cinco
(05) dias, as provas que pretendem produzir, fazendo-o, na hipótese positiva, de maneira justificada. Em idêntica oportunidade,
informem se há interesse na realização da audiência preliminar de que trata o art. 331 do Código de Processo Civil. Int. - ADV
JOAO CARLOS DE ALMEIDA PRADO E PICCINO OAB/SP 139903 - ADV MARCO ANTONIO LOTTI OAB/SP 98089 - ADV
PATRÍCIA BUZZO RODRIGUES PRADO OAB/SP 170199 - ADV FABIO ROBERTO LOTTI OAB/SP 142444
071.01.2010.007692-5/000000-000 - nº ordem 348/2010 - Medida Cautelar (em geral) - FRANCINE APARECIDA HONORATO
X BANCO FINASA S/A - Fls. 67/71 - Sentença nº 1165/2010 registrada em 28/09/2010 no livro nº 99 às Fls. 79/83: Ante o exposto
e mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente Ação Cautelar de Exibição para dar acesso à requerente aos
documentos que instruíram os autos, prejudicada a determinação de exibição. Assino o prazo de 10 dias para a autora promover
a extração das cópias necessárias, que poderão ser autenticadas. Por força do princípio da sucumbência, responderá o réu
pelas custas e despesas processuais e por verba honorária, arbitrada, por equidade, em 15% do valor atribuído à causa,
corrigido (CPC, art. 20, § 4º). P. R. I. C. (custas de preparo - R$ 100,00 - custas de remessa referente a 1 volume - R$25,00) ADV NERCI LUCON BELLISSI OAB/SP 262432 - ADV GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP 206793
071.01.2010.008611-9/000000-000 - nº ordem 378/2010 - Declaratória (em geral) - JOAO THIAGO CURSINO DA SILVA X
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - Fls. 85 - Recebo a apelação de fls.75/78, em seu efeito devolutivo e suspensivo.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º