Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 825
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268.01.2010.002966-5/000000-000 - nº ordem 354/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ALLIANZ SEGUROS S/A X
TRANSPORTES RODOVIARIOS DO MERCOSUL S/A - Fls. 100. Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal sem que a
exeqüente se manifestasse em relação à intimação de fls. 99 via D.J.E.. Vistos. Providencie a exeqüente o necessário ao
andamento regular do feito no prazo de 30 dias. No silêncio, intime-a pessoalmente a fazê-lo no prazo de 48 horas, sob pena de
extinção do processo e arquivamento dos autos. Int. - ADV LEMMON VEIGA GUZZO OAB/SP 187799
268.01.2010.005455-2/000000-000 - nº ordem 674/2010 - Alimentos - Oferta - MARCELO ALVES DE CARVALHO X TALITA
SPIGARIOL LIMA - Fls. 43. Vistos. Fls. 40/41: manifeste-se a requerida, bem como, regularize a sua representação processual.
Prazo: 10 dias. Int. + fls. 40/41. Petição do autor pedindo retificação no termo de acordo. - ADV CAROLINA FERNANDES
RAMOS OAB/SP 214095 - ADV ROBERTA MICHELLE COSTA OAB/SP 235908
268.01.2010.006514-5/000000-000 - nº ordem 803/2010 - Declaratória (em geral) - BRUNA DA CRUZ BARRETO X NATURA
COSMÉTICOS S/A - CONCLUSÃO Aos 15.10.2010 faço estes autos conclusos a Exma. Sra. Dra. ALENA COTRIM BIZZARRO,
MM. Juíza de Direito da 2ª Vara de Itapecerica da Serra. Vanessa Aleixo Escrevente-chefe Matr. 809925-3 Proc. n. 803/10 Ante a
manifestação das partes (fls. 86/88), HOMOLOGO o acordo celebrado e em conseqüência, tendo a transação efeito de sentença
entre as partes, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, III, do Código de Processo
Civil. Feitas as comunicações e anotações de estilo, arquivem-se os autos. P.R.I. I.S., data supra. ALENA COTRIM BIZZARRO
Juíza de Direito DATA Aos recebi os presentes autos com o r.despacho supra. O Escr. - ADV DANILO LEAL DA SILVA OAB/SP
234992 - ADV EDUARDO LUIZ BROCK OAB/SP 91311
Centimetragem justiça
CARTÓRIO DO 2º OFICIO JUDICIAL DA COMARCA DE ITAPECERICA DA SERRA - Tel. 4666.7277
Fórum de Itapecerica da Serra - Comarca de Itapecerica da Serra
JUIZ: ALENA COTRIM BIZZARRO
268.01.2010.009018-0/000000-000 - nº ordem 1113/2010 - Sustação de Protesto - ENGENCON COMÉRCIO CONSTRUÇÃO
E SERVIÇOS LTDA X ANDREA HRYNIEWICZ ESTRELLA - Fls. 40. Fls. 34/35: se o bem é objeto de arrendamento mercantil,
não é de propriedade do requerente e não pode ser oferecido em caução, independentemente do número de parcelas em
aberto. Concedo prazo suplementar de 24 horas para que providencie a caução, sob pena de revogação da liminar. Int. - ADV
VALDEMIR JOSE HENRIQUE OAB/SP 71237
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4ª Vara
4º OFICIO JUDICIAL
Fórum de Itapecerica da Serra - Comarca de Itapecerica da Serra
JUIZ: ROBERTA DE TOLEDO MALZONI DOMINGUES
268.01.2010.001056-5/000000-000 - nº ordem 131/2010 - Canc. e Retif. de Reg. Público em Geral - MARIA IGNEZ
BARBOZA - Fls. 44 - Vistos. Em que pese ser evidente o erro na data de nascimento da requerente, as provas produzidas até
o momento não permitem a confirmação da data correta. Sendo assim, e na impossibilidade de alteração provisória de seu
registro de nascimento, indefiro a reconsideração da negativa de liminar. Designo audiência para oitiva das testemunhas para
18 de novembro de 2010, às 14h30min. Requisite-se a certidão de inteiro teor conforme requerido em fls.37. Int. e cumpra-se. ADV JORGE APARECIDO NOGUEIRA OAB/SP 239501
268.01.2010.009425-3/000000-000 - nº ordem 1220/2010 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - ASSOCIAÇÃO
RESIDENCIAL ROYAL PARK X ELME PEREIRA DE AMORIM GARCIA E OUTROS - Cite(m)-se, servindo-se a presente (por
cópia) como mandado, para os termos da ação proposta e intime(m)se para comparecer(em) à audiência de conciliação
designada para o dia 17 de novembro de 2010, às 16:45 horas, oportunidade em que não havendo acordo poderá(ao) oferecer
contestação e indicar as provas que pretenda(m) produzir, desde que acompanhado de advogado, nos termos do artigo 278 do
Código de Processo Civil, advertindo-o(a)(s) que deixando, sem justificativa, de comparecer(em) à audiência ou nela se fazer
representar, reputar-se-ão como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 do Código de Processo Civil), salvo se
do contrário resultar as provas dos autos (artigo 277, §2º do Código de Processo Civil). - ADV DIEGO GOMES BASSE OAB/SP
252527 - ADV MARINA GATTI DA COSTA OAB/SP 252555
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Criminal
3ª Vara
Processo nº.: 268.01.2004.005451-2/000000-000 - Controle nº.: 195/2004 - Partes: Justiça Pública X LUIZ HENRIQUE DOS
SANTOS - Fls.: - DIGA A DEFESA, EM ALEGAÇÕES FINAIS - Advogados: CLAUDIO ROBERTO FREDDI BERALDO - OAB/MG
nº.:80444;
Processo nº.: 268.01.2010.009649-0/000000-000 - Controle nº.: 577/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X DIEGO QUIRINO
DA COSTA - Fls.: - Autos nº. 577/10 apenso. Vistos. 1) A prisão em flagrante está em ordem, como dito pelo Dr. Promotor (fls.
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