Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 826
904
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE JOSÉ BONIFÁCIO/SP
Fórum de José Bonifácio - Comarca de José Bonifácio
JUIZ: SANDRO NOGUEIRA DE BARROS LEITE
Remetida: 25/10/2010 saf
306.01.1996.000479-0/000000-000 - nº ordem 238/1996 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES DI VANZELI LTDA E OUTROS - Fls. 104e vº - V. Como bem apontado pela Fazenda Pública,
os sócios não se beneficiam dos encargos excluídos em favor da falida e os valores foram apresentados de acordo com o
julgado. Observo que a exigibilidade esta suspensa em razão do parcelamento da divida, de modo que está prejudicada a
analise da inclusão da dívida no site da Receita Federal. Decorrido o prazo de sobrestamento, manifeste-se a Credora em
prosseguimento, inclusive em relação ao parcelamento. Int. - ADV ANDREIA MARIA TORREGLOSSA CAPARROZ OAB/SP
138618 - ADV CARLOS SIMAO NIMER OAB/SP 104052
306.01.2003.003598-3/000000-000 - nº ordem 319/2003 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X MIGUEL FARIAS - Fls. 24 - I- Fls. 23.: Cite-se a Fazenda do Estado de São Paulo, ora executada, na forma do artigo
730 do Código de Processo Civil, observando-se o prazo de 30 dias para eventual interposição de Embargos. Expeça-se o
necessário. II. Int. - ADV LUCIANO PUPO DE PAULA OAB/SP 99898 - ADV LUIS CARLOS GIMENES ESTEVES OAB/SP 77073
- ADV JOSE LUIZ VICENTIM OAB/SP 112604
306.01.2005.002099-4/000000-000 - nº ordem 55/2005 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X FABIA ROGERIA MARQUES NL 026345 - Fls. 63 - Vistos. Como se trata de ação de execução, incabível a peça
contestatória, até porque não articulou matéria que poderia, de plano, obstar a execução. Também não se efetivou o arresto.
Após a efetivação da penhora, querendo, poderá opor embargos à execução fiscal. Não conheço, assim, a matéria ventilada em
contestação. Defiro a verificação de existência de contas ou aplicações financeiras por meio do sistema Bacen Jud. Aguarde-se
pelo prazo de 07 dias e tornem conclusos para aferir se houve algum bloqueio. Intimem-se. - ADV LUCIANO PUPO DE PAULA
OAB/SP 99898 - ADV GILZA CARLA LAZARO OAB/SP 227130
306.01.2005.002099-4/000000-000 - nº ordem 55/2005 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X FABIA ROGERIA MARQUES NL 026345 - Fls. 66 - VISTOS. 1. Levando em conta a negativa de existência de valores
a serem bloqueados, manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento. 2. Int. - ADV LUCIANO PUPO DE PAULA OAB/
SP 99898 - ADV GILZA CARLA LAZARO OAB/SP 227130
306.01.2005.002102-7/000000-000 - nº ordem 57/2005 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X JOSE LOPES DOS SANTOS NL 026346 - Fls. 49 - 1- Fls. 47vº: Defiro o pedido de sobrestamento do feito, pelo prazo
de 90 dias. Após, manifeste-se o(a) exeqüente no prazo de 30 dias. 2- Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. 3- Int. ADV LUCIANO PUPO DE PAULA OAB/SP 99898 - ADV JOSE LOPES DOS SANTOS OAB/SP 58232
306.01.2005.002102-7/000000-000 - nº ordem 57/2005 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X JOSE LOPES DOS SANTOS NL 026346 - Fls. 52 - 1- Ante a certidão do Sr. Oficial de Justiça, constante de fls. 43,
esclareça a EXTE, se ainda insiste no pedido de fl. 51vº. 2- Int. - ADV LUCIANO PUPO DE PAULA OAB/SP 99898 - ADV JOSE
LOPES DOS SANTOS OAB/SP 58232
306.01.2005.002102-7/000000-000 - nº ordem 57/2005 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X JOSE LOPES DOS SANTOS NL 026346 - Fls. 61 - 1- Fls. 60: Reporto-me ao despacho de fls.56. 2- Int. - ADV
LUCIANO PUPO DE PAULA OAB/SP 99898 - ADV JOSE LOPES DOS SANTOS OAB/SP 58232
306.01.2005.002102-7/000000-000 - nº ordem 57/2005 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X JOSE LOPES DOS SANTOS NL 026346 - Fls. 53 - VISTOS. 1. Considerando a ordem estabelecida pelo artigo 655
do Código de Processo Civil, que dá preferência ao dinheiro, defiro, por ora, o requerimento de penhora online. Declaro que
fiz a solicitação de bloqueio, via sistema BACENJUD de valores existentes em contas correntes e aplicações financeiras sob
a titularidade do(s) executado(s). 2. Aguarde-se, em cartório, por sete dias; decorridos, tornem conclusos para verificação da
confirmação da penhora. 3. Dil. - ADV LUCIANO PUPO DE PAULA OAB/SP 99898 - ADV JOSE LOPES DOS SANTOS OAB/SP
58232
306.01.2005.002102-7/000000-000 - nº ordem 57/2005 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X JOSE LOPES DOS SANTOS NL 026346 - Fls. 56 - VISTOS. 1. Levando em conta a negativa de existência de valores
a serem bloqueados, manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento. 2. Int. - ADV LUCIANO PUPO DE PAULA OAB/
SP 99898 - ADV JOSE LOPES DOS SANTOS OAB/SP 58232
306.01.2005.002102-7/000000-000 - nº ordem 57/2005 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X JOSE LOPES DOS SANTOS NL 026346 - Fls. 63 - O valor já foi desbloqueado, pois insuficiente para o pagamento
das custas da execução, nos moldes do art. 659, § 2º do CPC. De qualquer modo, promovo nova solicitação de bloqueio via
BACENJUD. Aguarde-se por sete dias e retornem conclusos. Intimem-se. - ADV LUCIANO PUPO DE PAULA OAB/SP 99898 ADV JOSE LOPES DOS SANTOS OAB/SP 58232
306.01.2005.002102-7/000000-000 - nº ordem 57/2005 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X JOSE LOPES DOS SANTOS NL 026346 - Fls. 66 - VISTOS. 1. Levando em conta a negativa de existência de valores
a serem bloqueados, manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento. 2. Int. - ADV LUCIANO PUPO DE PAULA OAB/
SP 99898 - ADV JOSE LOPES DOS SANTOS OAB/SP 58232
306.01.2006.001929-2/000000-000 - nº ordem 42/2006 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X CARLOS
ALBERTO DECANDIO - Fls. 86 - Vistos. 1. Levante-se, por termo, o item 4 do auto de penhora de fls.53, expedindo-se o
necessário para o cancelamento da averbação. 2. Fls.84/85: Manifeste-se a exequente. 3. Int. - ADV JOSÉ FELIPPE ANTONIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º