Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 828
2561
33 do STJ, de resto, a afrontar a diretriz da perpetuatio jurisdictionis. (Conflito de Competência n° 990.10.320125-6 - Câmara
Especial do E. TJSP - Relator Desembargador Luis Antonio Ganzerla - 02.08.2010 - http://esaj.tj.sp.gov.br/cjsg). Ante o exposto
e com fundamento no artigo 115, II, do Código de Processo Civil, suscito este CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA e
determino a extração das cópias necessárias para o encaminhamento ao Egrégio Tribunal de Justiça de Estado de São Paulo e
a Excelentíssima magistrada prolatora da decisão de fls. 20, com as cautelas de praxe. Façam-se as anotações e comunicações
necessárias. Cumpra-se e intimem-se. Piracicaba, 08 de outubro de 2010. Luiz Roberto Xavier Juiz de Direito” (REL. 135) - ADV
SILVIA HELENA MACHUCA OAB/SP 113875 - ADV FERNANDA SPOTO ANGELI VELOSO OAB/SP 204509 - ADV CAMILA
MONTEIRO BERGAMO OAB/SP 201343
451.01.2010.026983-3/000000-000 - nº ordem 1592/2010 - Indenização (Ordinária) - MINI MERCADO JJR LTDA X LIDER
ALIMENTOS DO BRASIL S/A - FLS. 29: “Vistos. Regularize a autora o recolhimento.” (supra: não foram recolhidas as custas
iniciais, taxa de mandato e despesas postais tendo em vista a greve bancária.) (REL. 135) - ADV RIAD GEORGES HILAL OAB/
SP 271833
451.01.2010.027422-1/000000-000 - nº ordem 1649/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PECUNIA
S A X JAILMO NUNES CAVALCANTE - FLS. 23: “Fica o autor intimado a recolher, previamente, a complementação das custas
iniciais no valor de R$ 20,00 (guia gare - cod. 230-6), no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. (art. 257
do CPC) (REL. 135) - ADV ROBERTA SANCHES DA PONTE OAB/SP 224325 - ADV BRUNO CESAR SILVA DE CONTI OAB/SP
288144
451.01.2010.020146-8/000000-000 - nº ordem 1708/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - A D FIBRA INDÚSTRIA
COMÉRCIO E RECUPERAÇÃO DE FIBRAS LTDA EPP E OUTROS X UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A - Fls.
180 - “Processo n.º 1708/10 Vistos. 1. Indefiro o pedido de assistência judiciária formulado pelos exeqüentes, pessoa jurídica,
empresário e médica, pois conforme a jurisprudência: “ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Justiça gratuita - Pessoa jurídica - Beneficio
indeferido - Expressão ‘sustento’ utilizada pela lei a ser entendida como provisão para as necessidades básicas da pessoa
humana - Decisão mantida (2º TACivSP) . A lei 1060/50 considera necessitado ‘aquele cuja situação econômica não lhe permita
pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família’” ( RT 692/129).
“ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Pessoa jurídica. Ausência de prova concludente, segura, de sua situação econômica precária,
não prevalecendo, nesta hipótese, aquela presunção que cerca a declaração feita pela pessoa física. Indeferimento mantido.
Recurso improvido” (1.º TACivSP - AI n.º 1082514-2 - Rel. Juiz Márcio Franklin Nogueira - 8.ª C. - j. 24.4.2002 - v.u. - Bol. AASP
n.º 2326/2744). A respeito de situação análoga, já decidido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. Assistência judiciária. Benefício
indeferido. Indicações de que o postulante dispõe de recursos, minimamente para enfrentar desembolso imediato (preparo de
recurso de apelação). Comerciante, solteiro, fazia jus de veículo de padrão diferenciado” (Agravo de instrumento n.? 75386700/0, Piracicaba, 2.º TACivSP, 6ª Câm., rel. Carlos Russo, v.u.). “A profissão gera vários indícios: moralidade, eficiência, cultura,
posição social, situação econômica. O médico exerce atividade que, geralmente, confere status social e situação econômica
que o coloca, como regra, na chamada classe média. Presume-se não ser carente, nos termos da Lei nº 1.060/50. Não comete
ilegalidade o juiz que, ao ter notícia do fato, determina realizar prova da necessidade” (Resp nº 57.531-1-RS, rel. Min. Luiz
Vicente Cernicchiaro, DJ de 4/9/1995). “O só fato de a parte declarar não poder fazer frente às custas processuais, não obriga
o juiz a conceder-lhe os benefícios da Justiça Gratuita, pois, para que haja tal concessão, é imprescindível inexistirem indícios
ao contrário” (Embargos de Declaração em Apelação Cível - Cautelar n.º 2003.010.153-5/0001-00 - Campo Grande - TJMS - 1.ª
Turma Cível - Rel. Des. Hildebrando Coelho Neto - j. 28.9.04 - v.u.). Caberia aos autores, que possuem advogado constituído,
comprovar as dificuldades financeiras que justificariam a concessão do benefício, circunstância inocorrente na hipótese, razão
pela qual incabível a concessão pretendida. 2. Recolhidas taxas e emolumentos devidos e antecipadas as diligências do oficial
de justiça, tornem conclusos. Int. Piracicaba, 21 de outubro de 2010. Luiz Roberto Xavier Juiz de Direito. “ (REL. 135) - ADV
ISABEL PRESCILA TAKAKI GASPARINI OAB/SP 170551
451.01.2010.028554-8/000000-000 - nº ordem 1748/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - ANTONIO LEITE DA SILVA X
CARLOS ROBERTO GUERREIRO - FLS. 16: “Vistos. Para a apreciação do pedido liminar, observe o autor o disposto no art. 59,
par. 1º. Da Lei do Inquilinato.” (REL. 135) - ADV JOSE MARCIO DE TOLEDO PIZA OAB/SP 103723
451.01.2010.028880-1/000000-000 - nº ordem 1777/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - FAUSTINO MAZERO E
OUTROS X ANDERSON VITOR DE LIMA SANTIM - FLS. 22: “Vistos. 1. Defiro os benefícios da gratuidade processual. 2. Para
a apreciação do pedido liminar, observem os autores o disposto no art. 59, par. 1º. Da Lei de Inquilinato.” (REL. 135) - ADV
ROSANA JUNQUEIRA NEGRETTI OAB/SP 115259
Centimetragem justiça
5ª Vara Cível
Cartório do 5º Ofício Cível
Fórum de Piracicaba - Comarca de Piracicaba
JUIZ: MAURO ANTONINI
451.01.1995.007977-0/000000-000 - nº ordem 1299/1995 - Outros Feitos Não Especificados - Desapropriação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA X AGRO PECUARIA FURLAN S.A - Diante da informação supra, manifeste-se o
autor. (...informando respeitosamente a Vossa Excelência que o mandado de levantamento mencionado no ofício de fls. 475,
foi expedido em 24 de setembro de 2008 e levantado pela parte em 23 de outubro de 2008, conforme comprovante de fls. 387
em assim sendo o ofício de fls. 455 deverá ser desconsiderado.) - ADV MILTON DE MORAES TERRA OAB/SP 122186 - ADV
GILVANIA RODRIGUES COBUS PROCOPIO OAB/SP 135517 - ADV JURACI INES CHIARINI VICENTE OAB/SP 59561 - ADV
ALEXANDRE VICENTE SACILOTTO OAB/SP 93833
451.01.2001.016780-6/000000-000 - nº ordem 2313/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADAO PEREIRA CARNEIRO
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