Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IV - Edição 831
13
Citação. Prazo 20 dias. Proc. nº 583.00.2008.145988-3 (757/2008). A Dra. Daise Fajardo Nogueira Jacot, Juíza de Direito
da 15ª Vara Cível da Capital. Faz Saber a Lourdes Chedid Sader, CNPJ. 02.194.378/0001-07, na pes-soa de seu representante
legal; Fuad Sader Junior, RG. 5.557.919 e CPF. 611.004.808-97 e a Ana Maria Riskallah Arra Sader, RG. 7.939.656 e CPF.
093.567.988-00, que Banco Bradesco S/A lhes ajuizou uma ação de rito Ordinário, objetivando a cobrança de R$ 32.388,35
(06.02.2008), a ser acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, juros remuneratórios às taxas de mercado e multa de 2%,
bem como das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, referente ao Instrumento Particular de Contrato de
Financiamento de Capital de Giro com Taxa Flutuante, nº 351/1641222, fir-mado em 06.07.2006, no qual os requeridos tornaramse inadimplentes às obrigações contratuais. Estando os réus em local ignorado, foi deferida a ci-tação por edital, para que em
15 dias, a fluir após os 20 dias supra, contes-tem o feito, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados. Será o
edital, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 18 de outubro de 2010.
Citação - Prazo 20 dias - Processo nº 583.00.2008.136943-4 - nº de ordem 602/2009. A Doutora Celina Dietruch e Trigueiros
Teixeira Pinto, Juíza de Direito da 15ª Vara Cível. Faz Saber a Frame Serralheria Ltda - ME, na pessoa de seu representante
legal, que Sylvio Tukasa Aki e Julie Cristina Martão Torres, ajuizaram uma Ação Declaratória de Anulação e Desconstituição de
Títulos, com Pedido de Tutela Antecipada, c.c. Perdas e Danos, onde figura como co-ré Integra Serviços de Fomento Mercantil
Ltda, objetivando decretar a anulação e destituição do cheque nº 000445, no valor de R$ 3.600,00, do Banco Itaú, Ag. 0775, e
o cancelamento dos efeitos do protesto, condenando-se as rés ao pagamento de indenização por danos morais, bem como nas
custas, honorários e demais cominações. Deferia a Tutela e, estando a requerida em lugar ignorado, foi deferida a citação por
edital, para que em 15 dias, a fluir após os 20 dias supra, conteste a ação, sob pena de presumirem-se aceitos os fatos. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 20.10.2010.
JUSTIÇA GRATUITA - EDITAL DE INTIMAÇÃO, com prazo de cinco (05) dias, expedido nos autos da Dissolução e Liquidação
de Sociedade movida por ANTONIO CARLOS CARDOSO em face de ROSVLAD PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA., JOSÉ
FALVÃO PAULOSSI Processos nºs 2001.021796 e 2001.068897-5 (em apenso)A Doutora CELINA DIETRICH E TRIGUEIROS
TEIXEIRA PINTO, MM. Juíza de Direito da 15ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos os credores e demais interessados que, por sentença datada de 29 de março de 2010 foi ENCERRADO, por
sentença, para a produção de seus devidos e legais efeitos de direito, os processos de Dissolução e Liquidação de Sociedade da
empresa Rosvlad Produtos Eletrônicos Ltda. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância,
é expedido o presente edital que será publicado na Imprensa Oficial do Estado e afixado no lugar de costume. São Paulo, 08 de
novembro de 2010. (a) DRª. CELINA DIETRICH E TRIGUEIROS TEIXEIRA PINTO Juíza de Direito.
JUSTIÇA GRATUITA - EDITAL DE INTIMAÇÃO, com prazo de cinco (05) dias, expedido nos autos da Dissolução e Liquidação
de Sociedade movida por ANTONIO CARLOS CARDOSO em face de ROSVLAD PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA., JOSÉ
FALVÃO PAULOSSI Processos nºs 2001.021796 e 2001.068897-5 (em apenso)A Doutora CELINA DIETRICH E TRIGUEIROS
TEIXEIRA PINTO, MM. Juíza de Direito da 15ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos os credores e demais interessados que, por sentença datada de 29 de março de 2010 foi ENCERRADO, por
sentença, para a produção de seus devidos e legais efeitos de direito, os processos de Dissolução e Liquidação de Sociedade da
empresa Rosvlad Produtos Eletrônicos Ltda. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância,
é expedido o presente edital que será publicado na Imprensa Oficial do Estado e afixado no lugar de costume. São Paulo, 08 de
novembro de 2010. (a) DRª. CELINA DIETRICH E TRIGUEIROS TEIXEIRA PINTO Juíza de Direito.
JUSTIÇA GRATUITA - Falência de C.L.A. COMPANHIA LATINO AMÉRICA DE ENGENHARIA - Habilitação de Crédito nos
termos do art. 98 da Lei de Falências Processo nº 000.00.563386-9 (508). Cientifico aos credores e demais interessados na
falência supra que TECPER ENGENHARIA DE SOLOS E FUNDAÇÕES LTDA. nela declarou seu crédito retardatariamente,
como quirografário, pela importância de R$ 2.497,25 (data da quebra), a qual poderá ser impugnada no prazo de 10 (dez) dias,
na forma da lei. São Paulo, 10 de novembro de 2010. (a) PLÁCIDO TADEU CHIGLIANI - Diretor Técnico de Divisão.
JUSTIÇA GRATUITA - Falência de BANCO MARTINELLI S/A- Habilitação de Crédito nos termos do art. 98 da Lei de
Falências Processo nº 000.01.999998-3 (2086). Cientifico aos credores e demais interessados na falência supra que NILCEIA
DOS SANTOS MATOS nela declarou seu crédito retardatariamente, como privilegiado, pela importância de R$ 51.234,71, a
qual poderá ser impugnada no prazo de 10 (dez) dias, na forma da lei. São Paulo, 10 de novembro de 2010. (a) PLÁCIDO
TADEU CHIGLIANI - Diretor Técnico de Divisão.
Edital de Intimação, com prazo de 20 dias. Processo nº 583.00.2007.120734-0 - nº de ordem 297/2007. A Dra. Daise Fajardo
Nogueira Jacot, Juíza de Direito Titular da 15ª Vara Cível da Capital, na forma da Lei, etc... Faz Saber a Silvia Caroline Batista
Cambaúva, esposa do executado Antonio Cambaúva Carneiro Neto, que nos autos da ação de Despejo Por Falta de Pagamento,
requerida por Marca Hum Empreendimentos e Administração de Imóveis S/C Ltda contra Engetec Comercial Eletrônica Ltda e
Antonio Cambaúva Carneiro Neto, procedeu-se a penhora sobre o apartamento nº 1502 e vaga de garagem nº 19, ambos do
Edifício Ninety Convention e Residence Service, situado na Alameda Lorena, nº 531, 28º Subdistrito-Jardim Paulista, matrículas
114.816 e 115.217, ambas do 4º CRI da Capital. Em virtude de não ter sido a mesma. localizada para a intimação pessoal,
foi determinada a intimação da penhora por edital. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo,
25.10.2010.
18ª Vara Cível
Citação. Prazo 20 dias. Proc.nº 2007.244443-6 (2364/07). O Dr. Luiz Beethoven Giffone Ferreira, Juiz de Direito da 18ª Vara
Cível da Capital, na forma da lei, etc. Faz Saber a Romeu Martucci, RG 2.041.669-6 SSP/SP, CPF 288.919.928-04 que, Banco
do Brasil S/A lhes ajuizou ação Ordinária, objetivando a cobrança de R$ 94.115,55 (28/09/07), referente Contrato de Abertura
de Crédito n° 40/00074-5, firmado em 03/10/05, corrigida nos termos da legislação em vigor, acrescida de multa, despesas
de cobrança, custas e despesas processuais e honorários advocatícios a serem arbitrados por Vossa Excelência. Estando o
réu em local ignorado, foi deferida a citação por edital, para que no prazo de 15 dias, a fluir após os 20 dias supra, conteste o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º