Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 831
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emitida em 05 de maio de 2005, com vencimento em 14 de setembro do mesmo ano. Determina o artigo 206, §3º, inciso VIII,
do Código Civil, que prescreve em três anos a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento,
ressalvado o disposto em lei especial. No caso, a lei de regência do tema é o Decreto nº 57.663/66 (Lei Uniforme de Genebra
relativa às Letras de Câmbio e Notas Promissórias), que em seu artigo 70, prevê que a prescrição será de três anos se se tratar
de devedor principal, como é o caso dos autos. Destarte, verifica-se a prescrição da referida cambial. Assim, pela derradeira
oportunidade, cumpra a parte autora a decisão de fls. 22/23, sob pena de extinção. Int. - ADV ROBERTO CASSAB OAB/SP
43129 - ADV ANA CINTIA CASSAB HEILBORN OAB/SP 168803
583.00.2010.184258-7/000000-000 - nº ordem 1675/2010 - Consignatória (em geral) - LUIZ EDUARDO AURICCHIO
BOTTURA X ROCKET INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA - Fls. 28/36: Mantenho a decisão agravada por seus próprios
fundamentos. Aguarde-se eventual pedido de informações. Int. - ADV FABRÍCIO DOS SANTOS GRAVATA OAB/SP 260511
583.00.2010.185499-9/000000-000 - nº ordem 1695/2010 - Declaratória (em geral) - EDUARDO VIEIRA FILHO X CITIBANK
S/A - Manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação de fls. 82/95 (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV MARCIA CUNHA FERREIRA
DA SILVA OAB/SP 85541 - ADV SIMONE DA SILVA THALLINGER OAB/SP 91092
583.00.2010.185919-2/000000-000 - nº ordem 1802/2010 - Ação Monitória - BANCO SAFRA S.A X CARLOS EDUARDO
VILLELA JOALHERIA - Vistas dos autos a(o) autor para: Recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena
de extinção do processo (art.267, IV do CPC). - ADV ADRIANO FERRIANI OAB/SP 138133 - ADV ALEXANDRE JAMAL BATISTA
OAB/SP 138060 - ADV JOÃO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 273139
583.00.2010.186859-8/000000-000 - nº ordem 1716/2010 - (apensado ao processo 583.00.2003.114685-6/000000-000 nº ordem 1794/2003) - Embargos à Execução - RUTH GUILHERME LEAL DA SILVA X JOSE TIZEIRA GEA FILHO - Para
apreciação do pedido de justiça gratuita, junte a embargante a declaração de rendimentos entregue à Receita Federal e outros
documentos que entenda pertinentes para comprovação do estado de pobreza. Outrossim, deverá emendar a inicial para atribuir
valor à causa, em 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV ELZA MARIA PONCHIROLLI OAB/SP 58961 - ADV AZNIV
DJEHDIAN OAB/SP 179301
583.00.2010.187808-2/000000-000 - nº ordem 1734/2010 - Consignatória (em geral) - ELISANGELA APARECIDA MOREIRA
X MAGAZINE PELICANO - Fls. 31 - Vistos. Face à certidão supra, manifeste-se a autora em 05 dias. Int. (fornecer CNPJ da ré)
- ADV JANAINA CASSIA DE SOUZA GALLO OAB/SP 267890
583.00.2010.189661-7/000000-000 - nº ordem 1770/2010 - Dissolução e Liquidação de Sociedades - THIAGO DE BRITO
CARVALHO X GAAP ANESTESIOLOGISTAS ASSOCIADOS PAULISTA S/S LTDA E OUTROS - Fls. 73 - Vistos. Tendo em vista
o informado pelo autor a fls. 69, verifica-se pela certidão de objeto e pé 71/72 que as ações são conexas. No caso de ações
conexas perante juízos com a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar,
nos termos do artigo 106 do CPC. E, nos termos da certidão de objeto e pé de fls. 71/72, verifica-se que o MM. Juiz da 6ª Vara
Cível Central despachou em 06 de outubro de 2010, ou seja, antes deste juízo, que despachou em 08 de outubro de 2010.
Assim, remetam-se os autos à Vara Preventa, fazendo-se as devidas anotações e comunicações. Int. - ADV ROGERIO JOSE
FERRAZ DONNINI OAB/SP 75088 - ADV ODUVALDO DONNINI OAB/SP 9628
583.00.2010.189918-1/000000-000 - nº ordem 1774/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - AFFA QUÍMICOS LTDA E
OUTROS X NICOLETTI MANUTENÇÃO PREDIAL E INDUSTRIAL LTDA EPP. E OUTROS - Ciência do agravo de instrumento
interposto (fls. 398//422). Mantenho a decisão agravada. Aguarde-se pedido de informações pela Superior Instância. No mais,
prossiga-se. Int. - ADV ANDRE COELHO BOGGI OAB/SP 231359
583.00.2010.191777-4/000000-000 - nº ordem 1817/2010 - Execução de Título Extrajudicial - LEANDRO COURI XERFAN X
ANNA CAROLINA DE OLIVEIRA BUENO E OUTROS - Em cumprimento ao comunicado CG nº 1307/2007 - (D.J.E. 06/02/2009),
fica o requerente intimado para, no prazo de cinco (05) dias, providenciar duas cópias do comprovante de depósito referente
à diligência do Oficial de Justiça, para instruir o mandado a ser expedido. - ADV FABRIZZIO MATTEUCCI VICENTE OAB/SP
182421 - ADV SAMANTA SBICCA FELIX VICENTE OAB/SP 233444
583.00.2010.193321-2/000000-000 - nº ordem 1842/2010 - Ação Monitória - BANCO SANTANDER BRASIL S/A X SANGUIN
& COMARIN CENTRO ODONTOLOGICO DIFERENCIADO LTDA E OUTROS - Vistas dos autos a(o) autor para: Recolher, em
05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art.267, IV do CPC). - ADV DARCI NADAL
OAB/SP 30731
583.00.2010.193735-5/000000-000 - nº ordem 1851/2010 - Prestação de Contas - EPCOM ELETRÔNICA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA X BANCO SAFRA S/A - Fls. 29 - Proceda ao recolhimento das custas iniciais,
de mandato e diligência do Sr Oficial de Justiça ou custas para expedição de carta, sob pena de indeferimento da inicial. Int ADV LUIZ TARCISIO DE PAIVA COSTA OAB/MG 51190 - ADV LUIZ HENRIQUE DOS REIS OAB/MG 126094
583.00.2010.193927-6/000000-000 - nº ordem 1834/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - SERGIO CARLOS MININ
X SUL AMERICA SAUDE S/A - Vistas dos autos a(o) autor para: Manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou
327 do CPC). - ADV FÁBIO NEUBERN PAES DE BARROS OAB/SP 213671 - ADV CARLOS ROBERTO QUEIROZ TOMÉ
JUNIOR OAB/SP 260844 - ADV DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK OAB/SP 244445 - ADV ALBERTO MARCIO DE
CARVALHO OAB/SP 299332
583.00.2010.196382-3/000000-000 - nº ordem 1881/2010 - Declaratória (em geral) - JOSE JESSE DE MOURA X CASA
BAHIA COMERCIAL LTDA - Processo nº 2010.196382-3 Vistos. 1. Defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.
2. Emende o autor a petição inicial, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento, para apresentar documentos pessoais e
comprovante de residência que permitam a este juízo futura análise da documentação eventualmente entregue à ré por ocasião
da celebração do negócio, bem como a assinatura aposta no contrato impugnado. Int. - ADV CYRILO LUCIANO GOMES OAB/
SP 36125
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º