Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IV - Edição 831
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pela qual expediu se o presente edital o prazo de 60 ( sessenta )dias fica devidamente INTIMADO(A)(S) da referida sentença e
ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Cotia, 18
de outubro de 2010. Processo nº 152.01.2008.007081-5/000000-000 e controle nº 325/2008.
3ª. Vara Judicial/SP.
O Doutor THÉO ASSUAR GRAGNANO, Meritíssimo Juiz de Direito da 3ª. Vara Judicial de Cotia,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Indiciado
ALEXANDRE MENDES, RG 383586033, filho(a) de DIOCLECIANO JOSE MENDES e MARIA ANTONIA MENDES, brasileiro(a),
Casado, sexo Masculino, natural de Angical-BA, profissão: Repositor(a), com endereço(s) Residencial: R GUARANTA,137 - JARDIM BARRO BRANCO - Cotia - SP , CEP: 06716240 , que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido, que
por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 152.01.2008.004126-5/000000-000, movida pela Justiça
Pública, por infração ao(s) artigo(s): , e por sentença deste Juízo, publicada em 16/03/2010, a qual segue resumida, de acordo
com o Provimento 334/89, do Conselho Superior da Magistratura: Com fundamento no(s) artigo(s): 129, § 9º do Código Penal :
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial para condenar ALEXANDRE MENDES, qualificado nos
autos, à pena de 3 meses de detenção, sob regime inicial aberto, dando-o como incurso no art. 129, § 9º, do Código Penal.Deixo
de substituir a pena de detenção por pena de multa, nos termos do art. 60, § 2º, do Código Penal, tendo em vista a vedação
que se contém no art. 17 da Lei 11340/06.Substituo a pena de 3 meses de detenção por restritiva de direitos, na modalidade de
limitação de fim de semana, com fundamento no art. 44, § 2º, c.c. art. 48 do Código Penal (porque vedada a conversão de pena
inferior a 6 meses em prestação de serviços à comunidade e porque vedada pelo art. 17 da Lei 11340 a aplicação isolada de
prestação pecuniária).Concede-se ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade, uma vez que o caso não atrai a incidência
do art. 312 do Código de Processo Penal.Condeno o réu ao pagamento de valor equivalente a 100 UFESP’s, nos termos do art.
4º, parágrafo 9º, a, da Lei Estadual n. 11608/03.Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados. Fica
autorizada a extração das cópias que se fizerem necessárias.P.R.I.C.. . E como não tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediuse o presente edital, com o Prazo de 60(SESSENTA) Dias, que será publicado e afixado na forma da lei, através do qual fica
devidamente INTIMADO(A)(S) da referida sentença e ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o de recurso,
após o qual transitará em julgado a decisão. Cotia, 10 de novembro de 2010. Processo nº 152.01.2008.004126-5/000000-000 e
controle nº 193/2008.
10/11/2010
Foro Distrital de Vargem Grande Paulista
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA LISTA ANUAL DEFINITIVA DE JURADOS DESTA VARA DISTRITAL DE VARGEM GRANDE
PAULISTA COMARCA DE COTIA, PARA O EXERCÍCIO DE 2011, EM SUAS SESSÕES PERIÓDICAS, ATINENTES À URNA
GERAL
O DR. FÁBIO MARTINS MARSÍGLIO, MMº Juiz Titular da Vara Distrital de Vargem Grande Paulista da Comarca de Cotia,
Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos os que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente os interessados que, expede o presente
edital com prazo de 10(dez) dias, para convocação dos interessados abaixo relacionados, que ficam intimados a partir da
publicação deste e pelo prazo de 10(dez) dias, que foram sorteados para comporem LISTA ANUAL DEFINITIVA DE JURADOS
DO EXERCÍCIO DE 2.011, em suas sessões periódicas, atinentes à urna geral, nos termos dos artigos 425 e 426 do CPP, com
as alterações introduzidas pela Lei nº 11.689/2008:
1. JOAQUIM GONÇALVES DA CRUZ
(Biovet)
2. ANTONIO MARCHIONI JÚNIOR
(Biovet)
3. WANDERLEI FRANCISCO DE OLIVEIRA
(Biovet)
4. ANDRÉ PEREIRA DO PRADO
(Multivisão)
5. DANIELA TEIXEIRA DO PRADO
(Multivisão)
6. DANIEL SARTORI DUELA
(Multivisão)
7. FELIPE DAVID COSTA SANTOS
(Multivisão)
8. GREICI MATTEI
(Multivisão)
9. LINCOLN PIRES RODRIGUES JUNIOR
(Multivisão)
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