Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 835
2012
145.01.2010.002796-5/000000-000 - nº ordem 629/2010 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - JAIR HENRIQUE
DE OLIVEIRA JUNIOR X VALDECIR FLORIANO E OUTROS - Fls. 67 - CONCLUSÃO Em 28 de outubro de 2010, faço estes
autos conclusos para o Exmo. Sr. Dr. Roberto Zanichelli Cintra, MM. Juiz Substituto. Mirela Fontanelli Athanázio Escrevente
Técnico Judiciário Proc. nº 629/10 Processe-se pelo rito sumário. Designo audiência de conciliação ou apresentação de defesa
para o dia 08/02/2011, às 15:30 horas. Cite-se o(a) réu(é) para comparecer em audiência, ocasião em que poderá defender-se,
desde que por intermédio de advogado, ficando ciente de que, não comparecendo ou fazendo-o e não se defendendo, inclusive
por não ter advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. Defiro a gratuidade. Int. C, d. s.
Roberto Zanichelli Cintra Juiz Substituto - ADV EDVALDO LUIZ FRANCISCO OAB/SP 99148
145.01.2010.003001-2/000000-000 - nº ordem 678/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - EVA APARECIDA DA SILVA
MONTEIRO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CONCLUSÃO Em 28 de outubro de 2010, faço estes
autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. Roberto Zanichelli Cintra, MM. Juiz Substituto. Mirela Fontanelli Athanázio-Escrevente Técnico
Judiciário Proc. nº 678/10 Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. A tutela antecipada não pode ser deferida eis que, por
ora, não se vislumbra verossimilhança nos fatos narrados na inicial. O caso dos autos depende de prova pericial a ser realizada
em eventual instrução, já que a questão discutida se refere à incapacidade da autora para o trabalho e que não foram juntados
aos autos documentos idôneos a infirmar a conclusão do instituto-réu. Converto o procedimento em ordinário. Anote-se. A fim de
empreender maior celeridade ao processo, reduzindo os danos decorrentes da demora com a realização da perícia e atendendo
o comando constitucional inserto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da CF, entendo por bem postergar o contraditório mediante a
citação do instituto réu após a apresentação do laudo pericial. Para o cargo de perito judicial nomeio o(a) Dr(a) Ubirajara
Aparecido Teixeira. Arbitro os honorários do perito em R$200,00. Sabe-se que o instituto réu apresentou antecipadamente
os quesitos e indicou o rol unificado de seus assistentes técnicos por meio do ofício nº 93/2010, para realização do laudo
pericial não havendo prejuízo na oferta da contestação após a sua confecção, ademais quando o resultado da perícia indica a
incapacidade, viabilizando-se, assim, a possibilidade de acordo. Intime-se o procurador e o (a) autor(a) da data designada da
perícia. Intime-se o Procurador do INSS desta decisão e da data da perícia para querendo, comunicar seus assistentes técnicos.
Providencie a serventia a entrega de cópia digitada desta decisão ao Procurado do INSS e da petição/ certidão que designou a
data da perícia, mediante recibo, que servirá como comprovante de sua intimação desta decisão e da data da perícia. Aguardese a vinda do laudo pelo prazo de 30 dias. Com a juntada do laudo, CITE-SE o instituto-réu, abrindo-se vista dos autos ao
procurador do INSS que atua nesta Comarca, para, querendo, oferecer contestação no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme
redação do artigo 10 da Lei nº 9.469/97, com as advertências previstas no artigo 285 do Código de Processo Civil. Cumprido
o quanto foi determinado acima, aguarde-se o decurso do prazo para contestação. Após a manifestação da autarquia federal
(contestação), vista à(o) demandante para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, remetam-se os autos
a conclusão para decisão. Int. C, d. s. Roberto Zanichelli Cintra Juiz Substituto DATA Em ___ de ________ de 2010, recebo os
presentes autos em Cartório. Mirela Fontanelli Athanázio-Escrevente Técnico Judiciário CERTIDÃO Em ___ de _____ de 2010
cadastrei o r. despacho no sistema informatizado para publicação no DJE e na internet. Mirela Fontanelli Athanázio-Escrevente
Técnico Judiciário - ADV MARIA AUGUSTA PERES MIRANDA OAB/SP 164570 - ADV LUIZ HENRIQUE TOMAZELLA OAB/SP
195226 - ADV HELIO HIDEKI KOBATA OAB/SP 281472
145.01.2010.003078-7/000000-000 - nº ordem 687/2010 - Medida Cautelar (em geral) - JOSÉ ZULIANI NETO X ETERNIT
S/A E OUTROS - Fls. 41/42 - Vistos. JOSÉ ZULIANI NETO, qualificado nos autos, ajuizou ação de exibição de documentos
c.c. com indenização por acidente de trabalho contra ETERNIT S.A. e ROYAL & SUNALLIANCE SEGUROS BRASIL
S.A., alegando que em razão de constante exposição ao pó de amianto, se tornou totalmente incapaz, sem possibilidade de
recuperação. Alegou que a empregadora, primeira ré, sempre realizou seguro de vida em grupo de acidentes pessoais, mas por
não possuir certificado individual, bem como não ter obtido os documento junto à empresa seguradora, e segunda ré, pleiteou
a exibição de documentos referente ao alegado seguro. No mais, sustenta que as rés devem ser solidariamente condenadas
ao pagamento de indenização por acidente de trabalho. A Justiça do Comum Estadual é incompetente para analisar e julgar
pedido de indenização por dano material ou moral decorrente da relação de trabalho. Nesse sentido, estabelece o artigo 114,
inciso VI da Constituição Federal que “compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: VI - as ações de indenização por
dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho”. No caso dos autos, o autor fundamenta o pedido indenizatório
no vínculo empregatício mantido com a primeira ré, sustentando, também, que os males que o incapacitaram para o trabalho
são decorrentes da atividade laborativa. Há que se reconhecer, portanto, a incompetência deste juízo. Nesse sentido, conferir
decisão do STJ em situação semelhante à dos autos: Theotônio Negrão, Código de Processo Civil e legislação processual civil
em vigor, 39ª ed. nota 6 ao artigo 114 da CF/88, p.78. Acrescento que o pedido cautelar de exibição de documentos deve ser
analisado pelo juízo competente, pois não há risco de perecimento do direito. Ante o exposto, reconheço a INCOMPETÊNCIA
ABSOLUTA (em razão da matéria) deste juízo para julgar o processo e o faço para determinar a remessa dos autos à Justiça
do Trabalho competente, nos termos do artigo 113, caput e parágrafo 2º do Código de Processo Civil c/c artigo 114, inciso VI
, da Constituição Federal. Int. Conchas, 03 de novembro de 2010. Roberto Zanichelli Cintra Juiz Substituto - ADV ANTONIO
ROBERTO FRANCO CARRON OAB/SP 128415
145.01.2010.003083-7/000000-000 - nº ordem 690/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - APARECIDA DUARTE DE
OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 33 - CONCLUSÃO Em 28 de outubro de 2010, faço
estes autos conclusos para o Exmo. Sr. Dr. Roberto Zanichelli Cintra, MM. Juiz Substituto. Mirela Fontanelli Athanázio Escrevente
Técnico Judiciário Proc. nº 690/10 Processe-se pelo rito sumário. Designo audiência de conciliação ou apresentação de defesa
para o dia 17/02/2011, às 15:30 horas. Cite-se o(a) réu(é) para comparecer em audiência, ocasião em que poderá defender-se,
desde que por intermédio de advogado, ficando ciente de que, não comparecendo ou fazendo-o e não se defendendo, inclusive
por não ter advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. Defiro a gratuidade. Int. C, d. s.
Roberto Zanichelli Cintra Juiz Substituto - ADV ALVARO AUGUSTO RODRIGUES OAB/SP 232951
145.01.2010.003119-2/000000-000 - nº ordem 698/2010 - Indenização (Ordinária) - SIDNEI VIEIRA DE MIRANDA X
MIGUEL JOSÉ MAIMONE - Fls. 22 - CONCLUSÃO Em 04 de novembro de 2.010, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr.
Dr. Roberto Zanichelli Cintra, MM. Juiz Substituto. Mirela Fontanelli Athanázio Escrevente Técnico Judiciário Proc. nº 698/10
Vistos. Comprove o autor sua hipossuficiência econômica, apresentando cópia do resumo da última declaração de rendimentos
encaminhada à Receita Federal ou recolha as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Para tanto,
concedo prazo de 05 (cinco) dias. Int. C, d. s. Roberto Zanichelli Cintra Juiz Substituto - ADV SABRINA BEATRIZ MONTEIRO
CAMPOS OAB/SP 276138 - ADV ULISSES ALFREDO DE CAMPOS OAB/SP 297488
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º