Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 837
681
302.01.2010.006079-4/000000-000 - nº ordem 699/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA DE LOURDES
TONON ROSA X BANCO BRADESCO SA - Fls. 90 - Vistos. Aceito a conclusão nesta data. Nos termos do art. 331 do Código
de Processo Civil, designo audiência preliminar para o dia 29 de novembro de 2010, às 16h10. Não obtida a conciliação que se
tem em mira, serão analisadas as questões processuais pendentes e as provas a serem produzidas, sem prejuízo de eventual
julgamento antecipado. As partes deverão comparecer pessoalmente ao ato, ou se fazerem presentes mediante procuradores
com poderes para transigir. Os advogados deverão providenciar o comparecimento de seus clientes. Int. - ADV CELSO LUIZ DE
ABREU OAB/SP 78454 - ADV BRUNA GIMENES CHRISTIANINI DE ABREU PINHO OAB/SP 251004 - ADV BRUNO HENRIQUE
GONCALVES OAB/SP 131351 - ADV PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO OAB/SP 253418
302.01.2010.006572-8/000000-000 - nº ordem 745/2010 - Indenização (Ordinária) - SUPERMERCADO DO NENA LTDA X
MILANI SA ALIMENTOS E BEBIDAS - Fls. 56 - Sentença nº 1705/2010 registrada em 17/11/2010 no livro nº 199 às Fls. 22:
Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo de fls. 45/47, para todos os fins e efeitos de direito. Aguarde-se manifestação do
autor em termos de prosseguimento após decorrido o prazo pactuado (20.12.2010), ciente de que, intimado, em nada sendo
noticiado, o processo será extinto com presunção de cumprimento, nos termos do art. 269, inc. III, do Código de Processo Civil.
P.R.I. - ADV FABIO ROBERTO PIGNATARI OAB/SP 199808 - ADV FABIO JOSE DE CARVALHO OAB/SP 243348
302.01.2010.008454-2/000000-000 - nº ordem 963/2010 - Medida Cautelar (em geral) - EDEN BUSSAB X BANCO NOSSA
CAIXA SA - Fls. 17 - Sentença nº 1732/2010 registrada em 18/11/2010 no livro nº 199 às Fls. 59: Vistos. Fls. 16: Ante o
requerimento de desistência formulado pelo autor, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo
267, inc. VIII, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, comunique-se a extinção do feito e arquivem-se os autos.
P.R.I. - ADV FABIO CHEBEL CHIADI OAB/SP 200084
302.01.2010.009628-7/000000-000 - nº ordem 1119/2010 - Execução de Título Extrajudicial - EDY M A SANTOS X GILDO
MOREIRA E OUTROS - Sentença nº 1694/2010 registrada em 17/11/2010 no livro nº 199 às Fls. 5: Vistos. 1 - Homologo, por
sentença, o acordo de fls. 23/25 para que produza seus regulares e jurídicos efeitos. 2 - Aguarde-se pelo cumprimento da
avença em Cartório (15/02/2014), nos termos do art. 792 do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV JOÃO BATISTA PEREIRA
RIBEIRO OAB/SP 161070
302.01.2010.009791-8/000000-000 - nº ordem 1142/2010 - Possessórias em geral - BRADESCO LEASING SA
ARRENDAMENTO MERCANTIL X L M DA COSTA FILHO ME - Sentença nº 1692/2010 registrada em 17/11/2010 no livro nº 199
às Fls. 2: Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, a fim de reintegrar o
autor na posse dos bens, melhor descritos na inicial, dando por rescindido o contrato de fls. 13/19, e julgando extinto o processo
nos termos do artigo 269, I, do CPC. Custas pela requerida; deixo de condená-la em honorários advocatícios por não ter
oferecido resistência. P. R. I. C. - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
302.01.2010.011791-0/000000-000 - nº ordem 1417/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Rescisão de Contrato
- COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO CDHU X ODAIR ALVES DE
MORAIS E OUTROS - Fls. 87 - Sentença nº 1684/2010 registrada em 17/11/2010 no livro nº 198 às Fls. 291: Vistos. Homologo,
por sentença, o acordo celebrado pelas partes às fls. 85/86, para que surta seus regulares e jurídicos efeitos de direito. Aguardese pelo cumprimento do avençado (09/12/2015), sendo que, após, se nada for reclamado em trinta dias, saem as partes cientes
de que o processo será extinto, independentemente de nova intimação. PRI. - ADV ALCEU LUIZ CARREIRA OAB/SP 124489 ADV ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO OAB/SP 160824 - ADV DIRCEU CARREIRA JUNIOR OAB/SP 209866 - ADV
MARIANA DE CAMPOS FATTORI OAB/SP 266623 - ADV ROGERIO RIBEIRO DE CARVALHO OAB/SP 202017
302.01.2010.012380-1/000000-000 - nº ordem 1486/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ANDRE LUIZ DELGADO X
ROSA RODRIGUES DA CRUZ E OUTROS - Fls. 43 - Sentença nº 1723/2010 registrada em 18/11/2010 no livro nº 199 às Fls. 45:
Vistos. Fls. 35: HOMOLOGO, o pedido formulado pelo exequente, de desistência da execução em relação a ROSA RODRIGUEZ
DA CRUZ, com fundamento no art.. 569, caput, do Código de Processo Civil. Anote-se. Fls. 37/39: Sobre a exceção de préexecutividade manifeste-se o exequente/excepto, em quinze dias. P.R.I. - ADV JULIANA CRISTINA BRANCAGLION OAB/SP
265859 - ADV JULIO POLONIO JUNIOR OAB/SP 298504
302.01.2010.012666-4/000000-000 - nº ordem 1525/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER - CASSIO HENRIQUE PINHEIRO FERRAZ X PLINIO DEL BIANCO JUNIOR - Sentença nº 1735/2010 registrada em
18/11/2010 no livro nº 199 às Fls. 62: Vistos. 1 - Homologo, por sentença, o acordo de fls. 29/30 para que produza seus
regulares e jurídicos efeitos. 2 - Aguarde-se pelo cumprimento da avença em Cartório (05/12/2010), nos termos do art. 792 do
Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV FELIPE SCHUINSEKEL MÜLLER OAB/SP 243457 - ADV RENATA APARECIDA LOPES
OAB/SP 260616 - ADV POLIANA CRISTINA BONAZZI DE ANTONIO OAB/SP 277105 - ADV PAULO CORREA DA CUNHA
JUNIOR OAB/SP 126310
302.01.2010.013170-4/000000-000 - nº ordem 1603/2010 - Ação Monitória - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DOUTOR RAUL
BAUAB JAHU X ALESSANDRA APARECIDA PEREIRA DA SILVA - Fls. 72 - Sentença nº 1731/2010 registrada em 18/11/2010 no
livro nº 199 às Fls. 58: Vistos. Aceito a conclusão nesta data. Fls. 70/71: Diante da concordância da requerida com o pedido de
desistência formulado pela requerente, caracterizada a falta de interesse de agir superveniente, JULGO EXTINTO o processo,
sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inc. VI, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, comuniquese a extinção do feito e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV MARIA TEREZA MARQUES DE OLIVEIRA GHISELLI OAB/SP
122857 - ADV DANIEL FERNANDO CHRISTIANINI OAB/SP 264437 - ADV FERNANDO DE AZEVEDO SODRÉ FLORENCE
OAB/SP 172613
302.01.2010.017160-2/000000-000 - nº ordem 1967/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIO ROBERTO DE
OLIVEIRA X MARCELO MOREIRA E OUTROS - Fls. 30 - Sentença nº 1733/2010 registrada em 18/11/2010 no livro nº 199 às Fls.
60: Vistos. Fls. 29: Recolha-se o mandado de citação, independentemente de cumprimento. Ante a quitação do débito, noticiada
antes mesmo de realizada a citação, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 794, inc. I, do Código de Processo Civil,
não havendo custas a recolher. Após o trânsito em julgado, comunique-se a extinção do feito e arquivem-se os autos. P.R.I. ADV JOSE APARECIDO CAPOBIANCO OAB/SP 40417 - ADV VERIDIANA CAPOBIANCO FELIPE OAB/SP 171344
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º