Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 841
767
299.01.2008.005700-3/000987-000 - nº ordem 784/2008 - Recuperação Judicial - Habilitação de Crédito - ADMUNDO
OLIVEIRA DA SILVA X QUATRO MARCOS LTDA - Vistos. Para análise do pedido de assistência judiciária gratuita, deverá a
parte autora comprovar a sua situação de miserabilidade, juntando aos autos comprovante de rendimentos e ultima declaração
de renda feita à Receita Federal, tais documentos ficarão arquivados em pasta própria para conhecimento apenas do juiz.
Deverá ainda ser juntados aos autos a declaração de pobreza, firmada de próprio punho pelo declarante nos termos da Lei
1060/50 (Lei de Assistência Judiciária Gratuita). Deverá também o advogado constituído recolher a taxa de CPA. Int. - ADV
LAURO SULEK OAB/MT 3403 - ADV MURILO DA SILVA FREIRE OAB/SP 12420
299.01.2008.005700-5/000988-000 - nº ordem 784/2008 - Recuperação Judicial - Habilitação de Crédito - REGINALDO
ALVES DA SILVA X QUATRO MARCOS LTDA - Vistos. Para análise do pedido de assistência judiciária gratuita, deverá a parte
autora comprovar a sua situação de miserabilidade, juntando aos autos comprovante de rendimentos e ultima declaração de
renda feita à Receita Federal, tais documentos ficarão arquivados em pasta própria para conhecimento apenas do juiz. Deverá
ainda ser juntados aos autos a declaração de pobreza, firmada de próprio punho pelo declarante nos termos da Lei 1060/50 (Lei
de Assistência Judiciária Gratuita). Deverá também o advogado constituído recolher a taxa de CPA. Int. - ADV LAURO SULEK
OAB/MT 3403 - ADV MURILO DA SILVA FREIRE OAB/SP 12420
299.01.2008.005700-7/000989-000 - nº ordem 784/2008 - Recuperação Judicial - Habilitação de Crédito - REGINALDO
ALVES DA SILVA X QUATRO MARCOS LTDA - Vistos. Para análise do pedido de assistência judiciária gratuita, deverá a parte
autora comprovar a sua situação de miserabilidade, juntando aos autos comprovante de rendimentos e ultima declaração de
renda feita à Receita Federal, tais documentos ficarão arquivados em pasta própria para conhecimento apenas do juiz. Deverá
ainda ser juntados aos autos a declaração de pobreza, firmada de próprio punho pelo declarante nos termos da Lei 1060/50 (Lei
de Assistência Judiciária Gratuita). Deverá também o advogado constituído recolher a taxa de CPA. Int. - ADV LAURO SULEK
OAB/MT 3403 - ADV MURILO DA SILVA FREIRE OAB/SP 12420
299.01.2008.005700-3/000990-000 - nº ordem 784/2008 - Recuperação Judicial - Habilitação de Crédito - CLAUDEMIR
MESQUITA FERREIRA X QUATRO MARCOS LTDA - Vistos. Para análise do pedido de assistência judiciária gratuita, deverá a
parte autora comprovar a sua situação de miserabilidade, juntando aos autos comprovante de rendimentos e ultima declaração
de renda feita à Receita Federal, tais documentos ficarão arquivados em pasta própria para conhecimento apenas do juiz.
Deverá ainda ser juntados aos autos a declaração de pobreza, firmada de próprio punho pelo declarante nos termos da Lei
1060/50 (Lei de Assistência Judiciária Gratuita). Deverá também o advogado constituído recolher a taxa de CPA. Int. - ADV
LAURO SULEK OAB/MT 3403 - ADV MURILO DA SILVA FREIRE OAB/SP 12420
299.01.2008.005700-5/000991-000 - nº ordem 784/2008 - Recuperação Judicial - Habilitação de Crédito - CLAUDEMIR
MESQUITA FERREIRA X QUATRO MARCOS LTDA - Vistos. Para análise do pedido de assistência judiciária gratuita, deverá a
parte autora comprovar a sua situação de miserabilidade, juntando aos autos comprovante de rendimentos e ultima declaração
de renda feita à Receita Federal, tais documentos ficarão arquivados em pasta própria para conhecimento apenas do juiz.
Deverá ainda ser juntados aos autos a declaração de pobreza, firmada de próprio punho pelo declarante nos termos da Lei
1060/50 (Lei de Assistência Judiciária Gratuita). Deverá também o advogado constituído recolher a taxa de CPA. Int. - ADV
LAURO SULEK OAB/MT 3403 - ADV MURILO DA SILVA FREIRE OAB/SP 12420
299.01.2008.005700-7/000992-000 - nº ordem 784/2008 - Recuperação Judicial - Habilitação de Crédito - HERMES PEREIRA
DA SILVA X QUATRO MARCOS LTDA - Vistos. Para análise do pedido de assistência judiciária gratuita, deverá a parte autora
comprovar a sua situação de miserabilidade, juntando aos autos comprovante de rendimentos e ultima declaração de renda
feita à Receita Federal, tais documentos ficarão arquivados em pasta própria para conhecimento apenas do juiz. Deverá ainda
ser juntados aos autos a declaração de pobreza, firmada de próprio punho pelo declarante nos termos da Lei 1060/50 (Lei de
Assistência Judiciária Gratuita). Deverá também o advogado constituído recolher a taxa de CPA. Int. - ADV LAURO SULEK
OAB/MT 3403 - ADV MURILO DA SILVA FREIRE OAB/SP 12420
299.01.2008.005700-9/000993-000 - nº ordem 784/2008 - Recuperação Judicial - Habilitação de Crédito - HERMES PEREIRA
DA SILVA X QUATRO MARCOS LTDA - Vistos. Para análise do pedido de assistência judiciária gratuita, deverá a parte autora
comprovar a sua situação de miserabilidade, juntando aos autos comprovante de rendimentos e ultima declaração de renda
feita à Receita Federal, tais documentos ficarão arquivados em pasta própria para conhecimento apenas do juiz. Deverá ainda
ser juntados aos autos a declaração de pobreza, firmada de próprio punho pelo declarante nos termos da Lei 1060/50 (Lei de
Assistência Judiciária Gratuita). Deverá também o advogado constituído recolher a taxa de CPA. Int. - ADV LAURO SULEK
OAB/MT 3403 - ADV MURILO DA SILVA FREIRE OAB/SP 12420
299.01.2008.005700-0/000994-000 - nº ordem 784/2008 - Recuperação Judicial - Habilitação de Crédito - FRANCISCO DE
ASSIS SANTOS FERNANDES X QUATRO MARCOS LTDA - Vistos. Para análise do pedido de assistência judiciária gratuita,
deverá a parte autora comprovar a sua situação de miserabilidade, juntando aos autos comprovante de rendimentos e ultima
declaração de renda feita à Receita Federal, tais documentos ficarão arquivados em pasta própria para conhecimento apenas
do juiz. Deverá ainda ser juntados aos autos a declaração de pobreza, firmada de próprio punho pelo declarante nos termos da
Lei 1060/50 (Lei de Assistência Judiciária Gratuita). Deverá também o advogado constituído recolher a taxa de CPA. Int. - ADV
LAURO SULEK OAB/MT 3403 - ADV MURILO DA SILVA FREIRE OAB/SP 12420
299.01.2008.005700-2/000995-000 - nº ordem 784/2008 - Recuperação Judicial - Habilitação de Crédito - HERALDO DOS
SANTOS BARBOSA X QUATRO MARCOS LTDA - Vistos. Para análise do pedido de assistência judiciária gratuita, deverá a
parte autora comprovar a sua situação de miserabilidade, juntando aos autos comprovante de rendimentos e ultima declaração
de renda feita à Receita Federal, tais documentos ficarão arquivados em pasta própria para conhecimento apenas do juiz.
Deverá ainda ser juntados aos autos a declaração de pobreza, firmada de próprio punho pelo declarante nos termos da Lei
1060/50 (Lei de Assistência Judiciária Gratuita). Deverá também o advogado constituído recolher a taxa de CPA. Int. - ADV
LAURO SULEK OAB/MT 3403 - ADV MURILO DA SILVA FREIRE OAB/SP 12420
299.01.2008.005700-4/000996-000 - nº ordem 784/2008 - Recuperação Judicial - Habilitação de Crédito - JOSÉ CARLOS
DE CARVALHO DE ABREU X QUATRO MARCOS LTDA - Vistos. Para análise do pedido de assistência judiciária gratuita,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º