Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Dezembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 853
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583.00.2010.188432-4/000000-000 - nº ordem 1843/2010 - Declaratória (em geral) - LEONILDE DOS SANTOS GUSMAN X
UNIMED ABC - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - Vistos. No prazo de 5 dias, determino à autora que comprove o seu
endereço, a fim de se fixar a competência neste caso (considerando o endereço da requerida, que pertence à Comarca de Santo
André), bem como faça a retificação do valor atribuído à causa, adequando-o ao valor do contrato (soma das mensalidades
pagas durante um ano). No mesmo prazo, determino a juntada de suas últimas declarações de renda ou o recolhimento das
custas iniciais. Int. - ADV FERNANDO MARIO DE OLIVEIRA OAB/SP 207678
583.00.2010.194170-4/000000-000 - nº ordem 1963/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ITAU UNIBANCO S/A X
BRASBOM CONFECÇÕES LTDA E OUTROS - 1. Houve o recebimento dos autos ao(s) 10 (dez) dia(s) do mês de dezembro
do ano de 2010 (dois mil e dez). 2. Fixam-se os honorários do(a) Exeqüente no percentual de 10% (dez por cento) do valor do
débito do(a) Executado(a). 3. Cite-se o(a) Executado(a). 4. Intime(m)-se a(s) parte(s) pelo Diário de Justiça. - ADV ELIZETE
APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
583.00.2010.196612-1/000000-000 - nº ordem 1984/2010 - (apensado ao processo 583.00.2010.191087-6/000000-000
- nº ordem 1896/2010) - Despejo (ordinário) - ALEXANDRE PIMENTA SANTOCCHI E OUTROS X ATHENEE COMÉRCIO
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - Fls. 182 - Manifeste-se o autor sobre certidão do oficial de justiça (fls. 181). - ADV
MARCELO TADEU SALUM OAB/SP 97391
583.00.2010.198434-6/000000-000 - nº ordem 2015/2010 - Declaratória (em geral) - DUETEC TECNOLOGIA E
TELEINFORMATICA LTDA X NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA - Fls. 38 - verso. Providencie o autor as custas para
expedição de mandado de acordo com o Prov. 08/85. - ADV JOSE CARLOS DE JESUS GONCALVES OAB/SP 101103 - ADV
MARIA MADALENA ANTUNES GONCALVES OAB/SP 119757 - ADV WESLEY DUARTE GONÇALVES SALVADOR OAB/SP
213821
583.00.2010.201727-6/000000">583.00.2010.201727-6/000000-000 - nº ordem 2084/2010 - Possessórias em geral - BANCO SOFISA S.A X ANTONIO DE
PADUA DUARTE TEIXEIRA - Fls. 37 - Processo nº 583.00.2010.201727-6 Apensem-se aos autos que deram origem à prevenção.
Manifeste-se o autor sobre a certidão de fls.33, no prazo de 10 dias. Na inércia, cumpra-se o disposto no art. 267, § 1º, do CPC.
I. - ADV MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE OAB/SP 63266
583.00.2010.205954-0/000000-000 - nº ordem 2152/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - NELSON ASEVEDO
FERRAZ X BANCO PANAMERICANO S/A E OUTROS - Providencie o autor a retirada dos ofícios. - ADV ANTONIO CARLOS DA
SILVA OAB/SP 154537 - ADV RAPHAEL ARAUJO DA SILVA OAB/SP 273688
583.00.2010.209634-0/000000-000 - nº ordem 2261/2010 - Declaratória (em geral) - JOSÉ EDMILSON EMIDIO DO
NASCIMENTO X BANCO ABN AMRO REAL S/A - 1. Houve o recebimento dos autos ao(s) 10 (dez) dia(s) do mês de dezembro
do ano de 2010 (dois mil e dez). 2. Visando à regularização dos autos, haverá o desentranhamento da(s) folha(s) 14/39 dos
autos e o entranhamento nos autos n.º 583.00.2010.128982-7. 3. Houve a exibição de parte da DIRPF 2010 do(a) Requerente folha(s) 10 -. Assim, é indispensável a exibição da Declaração de Rendimentos do Imposto sobre a Renda (IR) e da Declaração
de Bens do(a) Requerente (in casu, DIRPF 2010 e 2009), pois houve a dedução do pedido de aplicação do art. 5.º, inc. LXXIV,
da Constituição. Prazo de 10 (dez) dias. 4. Intime(m)-se a(s) parte(s) pelo Diário de Justiça. - ADV CYRILO LUCIANO GOMES
OAB/SP 36125
583.00.2010.209824-6/000000-000 - nº ordem 2236/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD
S/A X ALIRIA MUNIZ GUNDIM - Fls. 28 - Vistos. Comprove-se a mora por carta registrada expedida por intermédio do Cartório
de Títulos e Documentos ou protesto do título, nos termos do art.2°,§ 2°, do Decreto- lei n° 911/69, em 10 dias, sob pena de
extinção. Int. - ADV ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA OAB/SP 127104 - ADV TATIANE PAULINO DA SILVA OAB/SP
294325
583.00.2010.210139-9/000000-000 - nº ordem 2238/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAÚLEASING S/A X INTOLABS
S/A - O contrato discutido nestes, não têm nenhuma relação com o contrato discutido nesta Vara. Redistribuam-se livremente.
Int. - ADV MARCIA HOLLANDA RIBEIRO OAB/SP 63227 - ADV LUIS FERNANDO DE HOLLANDA OAB/SP 228123
583.00.2010.211847-4/000000-000 - nº ordem 2269/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAÚ BBA S/A X ANDREIA
CRISTINA MARIO - Vistos. Providencie o autor, em dez dias, o recolhimento das custas iniciais, pena de cancelamento da
distribuição. Com o recolhimento tornem conclusos. Int. - ADV MILENA NOGUEIRA VINTURE OAB/SP 243989 - ADV CELSO
MARCON OAB/SP 260289 - ADV JOAO RENATO DE ANDRADE OAB/SP 277238 - ADV RAFAEL ROBERTO CILTO OAB/SP
293458
583.00.2010.212196-3/000000-000 - nº ordem 2272/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSEILSON MARQUES
DE ARAUJO X BANCO PANAMERICANO S.A - Fls. 24/26 - Vistos. Indefiro o pedido de antecipação da tutela, pois ausentes
os requisitos do art.273 do Código de Processo Civil. O autor apresenta comprovante de quitação apenas da primeira parcela
vencida em 15 de agosto de 2008, não há notícia quanto ao pagamento das parcelas subsequentes. Portanto, atualmente, a
sua condição é de inadimplente, o que em tese autoriza a inscrição do nome do devedor no cadastro dos órgãos de proteção
ao crédito e a propositura de ação para retomada do bem. No segundo caso, acrescento que não se pode impedir o direito
de ação, sob pena de afronta ao art.5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. Ressalta-se que no ordenamento jurídico não
há limitação de juros ao patamar de 12% ao ano, no caso de instituição financeira. Nesse sentido, Súmula Vinculante 7 do
Supremo Tribunal Federal: “a norma do §3º do artigo 192 da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional nº 40/2003,
que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicação condicionada à edição de lei complementar”. Assim, não
se vislumbra, desde logo, a ilegalidade do débito. A capitalização e cobrança de encargos indevidos dependem de prova. A
respeito do tema, a jurisprudência: CIVIL. SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. REGISTRO NO ROL DE DEVEDORES.
HIPÓTESES DE IMPEDIMENTO. A recente orientação da Segunda Seção desta Corte acerca dos juros remuneratórios e da
comissão de permanência (REsp’s ns. 271.214-RS, 407.097-RS, 420.111-RS), e a relativa freqüência com que devedores de
quantias elevadas buscam, abusivamente, impedir o registro de seus nomes nos cadastros restritivos de crédito só e só por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º