Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Dezembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 854
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510.01.2010.004643-4/000000-000 - nº ordem 671/2010 - Retificação de Registro Civil (em geral) - RENATA POSSATO
NACHIBAR - Fls.16: Intimação da autora, para retirada de mandado de averbação. Atos ordinatórios CPC art. 162, § 4º). - ADV
ROBERTO BENETTI FILHO OAB/SP 243589 - ADV JACKSON DE JESUS OAB/SP 251464
510.01.2010.004794-0/000000-000 - nº ordem 688/2010 - (apensado ao processo 510.01.2008.012497-3/000000-000 - nº
ordem 1591/2008) - Conversão de Separação em Divórcio - L. R. L. C. E OUTROS - Fls.16: Intimação da autora, para retirada
de mandado de averbação. Atos ordinatórios CPC art. 162, § 4º). - ADV ANDRÉ BETTONI OAB/SP 197010
510.01.2010.007577-8/000000-000 - nº ordem 882/2010 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S.A.
ARRENDAMENTO MERCANTIL X PAULO CESAR SIMIONATO - Fls. 30 - Manifeste-se o autor-credor, nos termos do artigo 475,
j, caput, parte final do Código de Processo Civil, em termos de execução do julgado, no prazo de trinta dias. Int. - ADV MARIA
DE CASSIA A CAMPOS DE ALMEIDA OAB/SP 125496
510.01.2010.007663-8/000000-000 - nº ordem 891/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. X MICHELE SILVA SANTOS - Fls. 30 - Sentença nº 1773/2010 registrada em
13/12/2010 no livro nº 209 às Fls. 247: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., qualificado na inicial,
promove a presente Ação de Busca e Apreensão em face de MICHELE SILVA SANTOS, igualmente qualificado, visando o
bem descrito na inicial, que lhe foi alienado fiduciariamente em garantia. Alega o autor que o réu descumpriu o contrato de
financiamento, sob nº 000031964562, datado de 08/01/2008, no valor de R$4.830,18, estando em atraso com o pagamento das
prestações vencidas a partir de 08/02/2009, encontrando-se inadimplente desde então, tornando-se devedora dos encargos
contratuais expressamente ajustados, tendo sido constituído em mora através de notificação extra-judicial. A inicial veio instruída
dos documentos de fls.13/20. Deferida liminarmente a medida (fls.25), o bem foi apreendido e depositado (fls.27), sendo que
a ré devidamente citada (fls.26 verso) deixou de oferecer resposta ou requerer a purgação da mora (fls.28). O autor pede o
julgamento antecipado em face da revelia (fls.19). É o relatório. DECIDO. O pedido encontra-se devidamente instruído. A ré
é revel, de modo que deve ser aplicada a regra do Art.3l9 do C.P.C., impondo-se a procedência da ação, mesmo porque não
há nos autos elementos outros que possam elidir essa presunção. Ante o exposto, não tendo sido contestada a ação, como
estabelece o parágrafo 3º, do artigo 3º do Decreto-lei nº 911/69, com a nova redação dada pelo artigo 56 da Lei nº 10.931/2004,
JULGO PROCEDENTE a ação, declarando rescindido o contrato, consolidando nas mãos do autor o domínio e a posse plenos
e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva, levantando-se o depósito judicial e sendo facultada a venda pelo
autor, na forma do estabelecido no Art.3º, parágrafo 1º, do referido dispositivo legal. Oficie-se à CIRETRAN, comunicando
estar o autor autorizado a proceder a transferência do veículo a terceiros que indicar. Condeno a ré ao pagamento das custas
e despesas processuais, bem como dos encargos contratuais, além da verba honorária advocatícia, que fixo em 10% (dez
por cento) sobre o valor da causa. PRI. - ADV MARCELO DE ROCAMORA OAB/SP 159470 - ADV BRUNA MORAES OAB/SP
297711
510.01.2010.008099-3/000000-000 - nº ordem 921/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - CLEBER OLIVEIRA X
DIREÇÃO REGIONAL DE SAÚDE - DRS - X - Fls. 90 - Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento, dando-se ciência ao
interessado. Aguarde-se a decisão da Superior Instância. Recebo o pedido de fls. 79 como retificação à inicial. Anote-se; Sobre
a contestação e petição (fls. 59/65 e 85/86) manifeste-se o requerente. Int. - ADV JOAO BROCHADO AGUIAR OAB/SP 65709 ADV ALEXANDRE FERRARI VIDOTTI OAB/SP 149762 - ADV JOAO BROCHADO AGUIAR OAB/SP 65709
510.01.2010.005859-9/000000-000 - nº ordem 1011/2010 - Arrolamento - MARIA CECILIA CLARO X BENEDICTO CLARO
- Fls. 38: Intimação do autor, fornecer cópias autenticadas pelo Tribunal de Justiça, para expedição de Formal de Partilha. Atos
ordinatórios CPC art. 162, § 4º) - ADV ANDRE DE FARIA BRINO OAB/SP 122962
510.01.2010.011015-1/000000-000 - nº ordem 1141/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - F. D. C. D. S. E OUTROS X
M. C. D. C. - Fls. 25: intimação da autora para se manifestar face ao decurso do prazo de contestação. (atos ordinatórios - CPC
art. 162, § 4º) - ADV MARIA ISABEL SANMARTIN FERREIRA DOS SANTOS OAB/SP 258230
510.01.2010.006823-7/000000-000 - nº ordem 1189/2010 - (apensado ao processo 510.01.2008.007711-2/000000-000 - nº
ordem 1061/2008) - Conversão de Separação em Divórcio - I. D. D. S. X D. B. - Fls. 15: intimação do autor para se manifestar
face ao decurso do prazo de contestação. (atos ordinatórios - CPC art. 162, § 4º) - ADV ESCLAIR RODOLFO DE FREITAS
JUNIOR OAB/SP 226556
510.01.2010.011755-8/000000-000 - nº ordem 1210/2010 - Exoneração de Alimentos - V. D. J. F. X B. F. F. E OUTROS - Fls.
16: intimação do autor para se manifestar face ao decurso do prazo de contestação. (atos ordinatórios - CPC art. 162, § 4º) ADV EDUARDO ANDRADE DIEGUES OAB/SP 255719
510.01.1993.000115-0/000060-000 - nº ordem 506/1993 - Recuperação Extrajudicial - Declaração de Crédito - FRANCISCO
APARECIDO DE ANDRADE E OUTROS X GURGEL MOTORES S/A - r. despacho de fls. 911: Fls. 908: Autorizo o atual preposto
do síndico, Dr. Jesus Varela, a emitir referido documento, com data de 2.003. - ADV MARIA CELIA DOS SANTOS MELLEIRO
OAB/SP 109070 - ADV WILNEY DE ALMEIDA PRADO OAB/SP 101986 - ADV OLAIR VILLA REAL OAB/SP 17289 - ADV JESUS
VARELA GONZALEZ OAB/SP 139197
510.01.2001.000357-0/000000-000 - nº ordem 2228/2001 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - V. B. B. X A. L. B. - os
autos encontram-se em cartório à disposição do Sr. Procurador do autor, como requerido. (ATOS ORDINATÓRIOS - C.P.C . Art.
162 - § 4º) - ADV ANTONIO LUIZ GUEDES DE CAMARGO OAB/SP 95124 - ADV ENDEL MARIANO DE ANDRADE OAB/SP
185213 - ADV ANDRE DE FARIA BRINO OAB/SP 122962
510.01.2003.005558-5/000000-000 - nº ordem 2717/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - ESPOLIO DE ARNALDO
COSTA X COMERCIAL FOTO SOM LTDA. E OUTROS - aguardamos que os interessados requeiram o que de direito para
prosseguimento do feito. (ATOS ORDINATÓRIOS - C.P.C . Art. 162 - § 4º) - ADV ROBERTO DE SOUZA MENDONCA OAB/SP
64046 - ADV ALESSANDRA MENDES DE MENDONÇA AMO OAB/SP 156985 - ADV RICARDO BRUZDZENSKY GARCIA OAB/
SP 119709 - ADV MARCIO RENATO SURPILI OAB/SP 127332
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º