Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 869
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intimado(a), não manifestou nos autos JULGO EXTINTO o presente processo nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Ainda que destruído o processo, a execução poderá ser efetivada, extraindo-se, para esse fim, relatório do processo cadastrado
no sistema informatizado oficial ou certidão da ficha memória arquivada, anotando-se a ocorrência e mantendo-se o mesmo
número do processo originário (art.14.2 do Provimento CSM nº 1670/2009.) Anote-se o débito remanescente e arquivem-se os
autos. P.R.I. - ADV MARCIA CRISTINA RODRIGUES OAB/SP 122005 - ADV GIOVANA MARA RODRIGUES OAB/SP 191421
362.01.2005.019005-3/000000-000 - nº ordem 5325/2005 - Execução de Título Extrajudicial - BECKERT IRACI BIAZOTTO
X HELSIO LUIS DE ABREU - Tendo em vista que o(a) exeqüente, apesar de devidamente intimado(a), não manifestou nos
autos, JULGO EXTINTO o presente processo nos termos do artigo 53, §4º da Lei 9.099/95. Ainda que destruído o processo, a
execução poderá ser efetivada, extraindo-se, para esse fim, relatório do processo cadastrado no sistema informatizado oficial ou
certidão da ficha memória arquivada, anotando-se a ocorrência e mantendo-se o mesmo número do processo originário (art.14.2
do Provimento CSM nº 1670/2009.) Anote-se o débito remanescente e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV MARCIA CRISTINA
RODRIGUES OAB/SP 122005 - ADV GIOVANA MARA RODRIGUES OAB/SP 191421
362.01.2006.007943-4/000000-000 - nº ordem 2264/2006 - Execução de Título Extrajudicial - BENEDITO RAMOS X ERICA
CRISTINA LUCIANO - Tendo em vista que o (a) autor (a) devidamente intimado(a), não se manifestou nos autos, JULGO
EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Ainda que destruído
o processo, a execução poderá ser efetivada, extraindo-se, para esse fim, relatório do processo cadastrado no sistema
informatizado oficial ou certidão da ficha memória arquivada, anotando-se a ocorrência e mantendo-se o mesmo número do
processo originário (Art.14.2 do PROVIMENTO CSM nº 1670/2009). Anote-se o débito remanescente e arquive-se o feito. P.R.I.
- ADV MARCIA CRISTINA RODRIGUES OAB/SP 122005 - ADV GIOVANA MARA RODRIGUES OAB/SP 191421
362.01.2006.010686-1/000000-000 - nº ordem 3219/2006 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA AMERICO FELICIANO FILHO ME X FERNANDO VANDERLEI DE ASSIS - Tendo em vista que o(a) exeqüente, apesar de
devidamente intimado(a), não manifestou nos autos JULGO EXTINTO o presente processo nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei
9.099/95. Ainda que destruído o processo, a execução poderá ser efetivada, extraindo-se, para esse fim, relatório do processo
cadastrado no sistema informatizado oficial ou certidão da ficha memória arquivada, anotando-se a ocorrência e mantendo-se o
mesmo número do processo originário (art.14.2 do Provimento CSM nº 1670/2009.) Anote-se o débito remanescente e arquivemse os autos. P.R.I. - ADV VALDIR BENEDITO SIMOES OAB/SP 94686 - ADV ADRIANA FELICIANO SIMÕES OAB/SP 159104
362.01.2006.012445-6/000000-000 - nº ordem 3708/2006 - Execução de Título Extrajudicial - ANA PAULA GIRARDI ME X
MARTA ROSI DE MELO - Face a não localização de bens passíveis de penhora em nome do(a) executado(a) e, o pedido do(a)
exeqüente, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 53, 4º, da Lei 9.099/95. Ainda que destruído
o processo, a execução poderá ser efetivada, extraindo-se, para esse fim, relatório do processo cadastrado no sistema
informatizado oficial ou certidão da ficha memória arquivada, anotando-se a ocorrência e mantendo-se o mesmo número do
processo originário (Art.14.2 do PROVIMENTO CSM nº 1670/2009). Anote-se o débito remanescente e arquive-se o feito. P.R.I.
- ADV ADRIANO RISSI DE CAMPOS OAB/SP 152749
362.01.2006.016954-1/000000-000 - nº ordem 5074/2006 - Execução de Título Extrajudicial - C E DE MELO ME X ARIANE
ALINE ROSSI - HOMOLOGO a desistência requerida no pedido de fls. 74 e, com esteio no inciso VIII, do artigo 267, do
Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo. Ainda que destruído o processo, a execução poderá ser efetivada,
extraindo-se, para esse fim, relatório do processo cadastrado no sistema informatizado oficial ou certidão da ficha memória
arquivada, anotando-se a ocorrência e mantendo-se o mesmo número do processo originário (Art.14.2 do PROVIMENTO CSM
nº 1670/2009). Anote-se o débito remanescente e arquive-se o feito. P.R.I. - ADV MARCIA CRISTINA RODRIGUES OAB/SP
122005 - ADV GIOVANA MARA RODRIGUES OAB/SP 191421
362.01.2007.000089-4/000000-000 - nº ordem 24/2007 - Execução de Título Extrajudicial - OPÇÃO JEANS LTDA ME X
MICHELE MORAES FORTUNATO - Face a não localização de bens passíveis de penhora em nome do(a) executado(a) e,
o pedido do(a) exeqüente, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 53, 4º, da Lei 9.099/95. Ainda
que destruído o processo, a execução poderá ser efetivada, extraindo-se, para esse fim, relatório do processo cadastrado
no sistema informatizado oficial ou certidão da ficha memória arquivada, anotando-se a ocorrência e mantendo-se o mesmo
número do processo originário (Art.14.2 do PROVIMENTO CSM nº 1670/2009). Anote-se o débito remanescente e arquive-se o
feito. P.R.I. - ADV ADRIANO RISSI DE CAMPOS OAB/SP 152749
362.01.2007.000811-3/000000-000 - nº ordem 186/2007 - Execução de Título Extrajudicial - OPÇÃO JEANS LTDA ME X
TATIANE HELENA SANQUETA - Face a não localização de bens passíveis de penhora em nome do(a) executado(a) e, o
pedido do(a) exeqüente, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 53, 4º, da Lei 9.099/95. Ainda
que destruído o processo, a execução poderá ser efetivada, extraindo-se, para esse fim, relatório do processo cadastrado
no sistema informatizado oficial ou certidão da ficha memória arquivada, anotando-se a ocorrência e mantendo-se o mesmo
número do processo originário (Art.14.2 do PROVIMENTO CSM nº 1670/2009). Anote-se o débito remanescente e arquive-se o
feito. P.R.I. - ADV ADRIANO RISSI DE CAMPOS OAB/SP 152749
362.01.2007.006938-7/000000-000 - nº ordem 2074/2007 - Execução de Título Extrajudicial - CENTRO EDUCACIONAL
LITTERAL LTDA - ME X MARIA VALÉRIA CUORE - Tendo em vista que o (a) autor (a) devidamente intimado(a), não se
manifestou nos autos, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo
Civil. Ainda que destruído o processo, a execução poderá ser efetivada, extraindo-se, para esse fim, relatório do processo
cadastrado no sistema informatizado oficial ou certidão da ficha memória arquivada, anotando-se a ocorrência e mantendo-se
o mesmo número do processo originário (Art.14.2 do PROVIMENTO CSM nº 1670/2009). Anote-se o débito remanescente e
arquive-se o feito. P.R.I. - ADV ÉRICA DE OLIVEIRA LEITE MORAIS OAB/SP 154525
362.01.2007.009374-0/000000-000 - nº ordem 3049/2007 - Execução de Título Extrajudicial - AGNALDO CÉSAR SBARAI
X ANA BENEDITA CALDERARO DA SILVA - Tendo em vista que o(a) exeqüente, apesar de devidamente intimado(a), não
manifestou nos autos JULGO EXTINTO o presente processo nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Ainda que destruído
o processo, a execução poderá ser efetivada, extraindo-se, para esse fim, relatório do processo cadastrado no sistema
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