Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 874
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MARIA CARLOS RISSO - Fls. 36: Manifeste-se o autor referente a certidão do Sr. Oficial de Justiça. Fl. 35: me dirigi no
endereço indicado e encontrei o imóvel fechado, sem ninguém para atender. Diligenciei na portaria e fui informado que a ré não
reside mais no local, atualmente ocupado pelo Sr. Omar. Não deixou seu novo endereço com ninguém. Diante do exposto, deixo
de citar Andréa....., pois encontra-se em lugar incerto e não sabido. - ADV FABIA RAMOS PESQUEIRA OAB/SP 227798
177.01.2010.000820-1/000000-000 - nº ordem 396/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - I. D. S. O. X H. G. C. - Fls.
21 - C O N C L U S Ã O Em 30/12/2010, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz Substituto Dr. Cláudio Campos da Silva. Eu,
(Selma Martins Reis - 813.087-F), escr. Proc. 396/10 Requeira à autora o que de direito em termos de prosseguimento. Após, ao
Ministério Público. Int. - ADV RODRIGO JOSE TRINCAS FRAGOSO OAB/SP 235343
177.01.2010.000844-0/000000-000 - nº ordem 398/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - G. A. D. S. E OUTROS X A.
D. S. - Fls. 33 - C O N C L U S Ã O Aos 29/12/2010, faço estes autos conclusos ao MM Juiz Substituto Dr Cláudio Campos da
Silva. Eu,____________(Bartira Schunck Flosi Nogueira), escr. Proc. 398/2010 - Cível/Família Requeira o(a) autor(a) o que de
direito em termos de prosseguimento do feito, diante do retorno negativo da carta precatória. Int. - ADV ANTONIO RIZZI OAB/
SP 166129
177.01.2010.000887-2/000000-000 - nº ordem 463/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - K. M. C. E OUTROS X G.
A. C. - Fls. 31/32 - Ante o exposto e considerando tudo mais que do processo consta, com fundamento nos artigos 1.694 e 1695
do Código Civil, julgo procedente a ação de alimentos ajuizada por KEVIN MATOS CARVALHO e KETLLYN MATOS CARVALHO,
representados pela mãe Gláucia Aparecida de Matos, contra GELSON ANDRADE CARVAHO; em conseqüência, condeno o
requerido a pagar aos autores pensão alimentícia no valor correspondente a 2/3 (dois terços) do salário mínimo federal, tornando
definitiva a liminar concedida. Isento o requerido do pagamento das custas, despesas do processo e honorários advocatícios
porque os autores são beneficiários da Justiça gratuita, e o mesmo há de se presumir em relação a ele. Arbitro os honorários
advocatícios do advogado nomeado em 100% da Tabela do Convênio da DFE/OAB, expeça-se o necessário, oportunamente. P.
R. I. C. - ADV ANTONIO LUIZ CONVERSANI OAB/SP 67172
177.01.2010.000888-5/000000-000 - nº ordem 464/2010 - Interdição - MIRIAM ISABEL CARVALHO LUZ DA SILVA X LUIZA
RODRIGUES LUZ - Fls. 50/51 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e decreto a interdição de LUIZA RODRIGUES
LUZ, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso II, do
Código Civil e, de acordo com o artigo 1.775 do Código Civil, nomeio-lhe curador MIRIAM ISABEL CARVALHO LUZ DA SILVA.
Inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-¬se na imprensa local e no órgão oficial, 3 (três) vezes, com intervalo
de 10 (dez) dias, nos termos dos artigos 1.184 do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios do patrono
nomeado pela defensoria em 100% da Tabela do Convênio da DFE/OAB, expeça-se o necessário. P.R. I.C. - ADV ANTONIO
LUIZ CONVERSANI OAB/SP 67172
177.01.2010.000958-9/000000-000 - nº ordem 504/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA SA
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X VIVIANE CRUZ DE ANDRADE LIMA - Fls. 38/39 - Pelo exposto, JULGO
EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Diante
da sucumbência, arcará o autor com as custas que despendeu e com os honorários de seu patrono. Arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV EDUARDO RODRIGUES NETTO FIGUEIREDO OAB/SP 149066
177.01.2010.002240-2/000000-000 - nº ordem 1277/2010 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - J. A. D. A. X B.
D. S. - Fls. 56: Fls. 54 verso: Manifeste-se o autor referente a certidão do Sr. Oficial de Justiça. Certidão: Me dirigi ao local
indicado onde deixei de citar e intimar o réu Benedito .........., por ter sido informada pelo Sr. Joel, vizinho, que no endereço
indicado, funcionava uma empresa que mudou há mais de 03 meses e que no momento está vazio e não conhece o réu. Diante
do exposto, o réu Benedito.....encontra-se em lugar incerto e não sabido devolvo o mandado ao cartório para as devidas
providências - ADV MARCIA MACEDO OAB/SP 267218
177.01.2010.002826-9/000000-000 - nº ordem 1732/2010 - Precatória (em geral) - BANCO BRADESCO SA X DMG BIKE
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS - Fls. 17: Manifeste-se o autor referente a certidão do Sr. Oficial de Justiça.
Certidão: Me dirigi ao local indicado onde deixei de citar BRUNO......., em virtude de não encontrá-lo no endereço indicado. No
local fui atendido pela Sra. Maria Regina........, a qual declarou que seu filho não reside em sua propriedade e ela desconhece
seu atual paradeiro. Diante do exposto, estando o suplicado em lugar incerto e não sabido devolvo o mandado ao cartório para
as devidas providências - ADV ROSELI MARIA CESARIO GRONITZ OAB/SP 78187 - ADV HIGOR AUGUSTO SANTOS SOUZA
OAB/SP 244322
177.01.2010.002885-8/000000-000 - nº ordem 1729/2010 - Precatória (em geral) - HSBC BANK BRASIL SA BANCO
MULTIPLO X DMG BIKE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS - Fls. 14: Manifeste-se o autor referente a certidão do
Sr. Oficial de Justiça. Certidão: Me dirigi ao local indicado onde deixei de citar a executada DMG BIKE..........., em virtude de
não estar estabelecida no endereço indicado. No local fui atendido pela Sra. Maria Regina........, a qual declarou que seu filho
BRUNO....................não reside em sua propriedade e ela desconhece seu atual paradeiro. Diante do exposto, estando os
suplicados em lugar incerto e não sabido devolvo o mandado ao cartório para as devidas providências. - ADV CLÁUDIA REGINA
DE SOUZA RAMOS OAB/SP 187089
177.01.2010.003018-0/000000-000 - nº ordem 1723/2010 - Precatória (em geral) - BANCO FINASA SA X RICARDO SALES
AMARO - Fls. 10: Manifeste-se o autor referente a certidão do Sr. Oficial de Justiça. Certidão: Me dirigi ao local indicado, e
após proceder as buscas, deixei de apreender o bem descrito na inicial em virtude de não encontrá-lo no local, bem como nas
proximidades. Tratando-se o local da Base da Policia Militar, indaguei a Soldado PM Mirian e esta declarou desconhecer o réu.
Diante do exposto, deixo de citar Ricardo Sales Amaro. Diante do exposto, estando o réu em lugar incerto e não sabido devolvo
o mandado ao cartório para as devidas providências - ADV MARIANE CARDOSO MACAREVICH OAB/SP 203358 - ADV ERIC
DE LIMA OAB/SP 218995
177.01.2010.003065-0/000000-000 - nº ordem 1712/2010 - Guarda de Menor - R. R. D. S. X E. R. - Fls. 16 - CONCLUSÃO
Em _______________, faço os presentes autos conclusos à MMª Juíza de Direito Titular do Foro Distrital de Embú-Guaçu,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º