Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 876
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de prova pretende produzir e custear (e qual o fato controverso nestes autos onde inicial e contestação porventura divirjam será objeto dela). Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado serão tidos por
inexistentes e autorizarão o julgamento antecipado. Visando a avaliar a conveniência de se designar audiência prévia (artigo
331 do CPC), em nome da celeridade e da economia processual desde já consulto se há possibilidade de composição (em caso
positivo, indicando cada parte, com clareza, até que ponto estaria disposta a transigir). Int. - ADV: JOSE ANTONIO MACEDO
GONÇALVES (OAB 23444/SP)
Processo 0025042-02.2010.8.26.0002 (002.10.025042-6) - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Condomínio
Residencial Lagos do Sul - Nivaldo Rodrigues M. Junior e outro - Ciência da certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: SUELI
RAMOS DE LIMA (OAB 77349/SP)
Processo 0026964-88.2004.8.26.0002 (002.04.026964-9) - Procedimento Ordinário - Piconi Comércio de Auto Peças Ltda. e
outro - Banco Nossa Caixa S/A - O processo encontra-se em Cartório desarquivado Nada sendo requerido no prazo de 05 dias,
retornem ao arquivo - ADV: MARCELO GOMES DA SILVA (OAB 177461/SP), ELAINE CRISTINA BARBOSA GEORGES (OAB
146987/SP), LUIS FELIPE GEORGES (OAB 102121/SP)
Processo 0029685-03.2010.8.26.0002 (002.10.029685-0) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Sérgio
Augusto Ramos - Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A - Vistos. 1. Anote-se o Agravo de Instrumento. Não há notícia de
concessão de efeito suspensivo. 2. Traga o réu notícia sobre eventual deslinde do Agravo, em cinco dias. 3. Diante da notícia de
falecimento do autor, defiro a suspensão do feito pelo prazo de 90 dias para habilitação dos herdeiros, sob pena de extinção do
processo. 4. Traga o réu cópia do contrato integral da abertura da conta em nome da filha do autor falecido, em 20 (vinte) dias,
já que a parte dele indicada a fls. 83/84 nada comprova. 5. Decorridos, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Int. - ADV:
ANNE DANIELE DE MOURA (OAB 227971/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ALEXANDRE LUIZ ALVES CARVALHO
(OAB 204155/SP), MARLI ROCHA DE MOURA (OAB 107963/SP)
Processo 0031489-06.2010.8.26.0002 (002.10.031489-0) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Calçados Sérgio de Itapevi Ltda - Isc Internacional Shoes Company Importadora e Exportadora Ltda e outros - Vistos, Prematuro
o pedido de citação por edital, pois não foram esgotados todos os meios. Expeça-se alvará, autorizando o requerente ou seu
advogado a pedir diretamente aos órgãos que as detêm, informações acerca de endereços da ré DHS Comercio de Artigos
Esportivos Ltda, CNPJ 01.105.861/0001-05 com prazo de validade de 90 (noventa) dias, inclusive à DRF, e exceto ao BACEN,
mediante o pagamento da taxa. Aguarde-se por noventa dias, resposta das instituições pesquisadas. Sendo desnecessária
a comprovação do encaminhamento (protocolo), por ser de interesse exclusivo do autor. Solicitando às instituições que, no
caso de não constarem informações positivas, não é necessário o envio de resposta a esta Vara, evitando assim o acúmulo
de papéis. Considerando-se o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando
serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional número 45 (reforma do Judiciário), a presente
servirá de alvará. Expeça-se mandado para citação da corré ISC Internacional Shoes Company Importadora e Exportadora
Ltda, assinalando-se as advertências dos artigos 225, inciso II, 285 2ª parte e 319, todos do Código de Processo Civil, e que a
contestação poderá ser oferecida no prazo de 15 (quinze) dias. Não sendo oferecida resposta, serão tidos como verdadeiros
e como tal aceitos, os fatos afirmados na inicial. Considerando-se o elevado volume de processos em andamento e o mínimo
número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional número 45
(reforma do Judiciário), a presente servirá de mandado, instruída com a contrafé, devendo, o Sr. Oficial, atender aos ditames
legais, observando-se que, conforme Capítulo VI das NSCGJ, itens 04 e 05, é vedado ao Sr. Oficial de Justiça receber numerário
diretamente das partes, tendo, ainda, a obrigação de se identificar quando do cumprimento dos mandados. Defiro os benefícios
do artigo 172 e parágrafos do CPC. Int. - Retirar alvará. - ADV: SHEYLISMAR OLIVEIRA AGUIAR (OAB 264045/SP), EDUARDO
FLAVIO GRAZIANO (OAB 62672/SP)
Processo 0032154-22.2010.8.26.0002 (002.10.032154-4) - Procedimento Ordinário - Seguro - Domingos dos Santos Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A - Vistos etc HOMOLOGO, por sentença, para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos
o acordo celebrado entre as partes às fls. 86/88. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 269,
III, do CPC, servindo estes próprios autos para continuação da execução no caso de descumprimento. A presente servirá de
ofício para baixa de restrição ao crédito, se requerido for acompanhado de cópia do acordo. Tendo em vista que o pedido é
incompatível com a vontade de recorrer, certifique, a serventia, o trânsito em julgado Recolhidas eventuais custas e despesas
finais, aguarde-se no arquivo até informações sobre o cumprimento do acordo. P.R.I.C. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB
67669/SP), JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB 276375/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 0032597-46.2005.8.26.0002 (002.05.032597-5) - Procedimento Ordinário - DIREITO CIVIL - Americo Gasperi Filho
- American Express do Brasil Tempo & Cia - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, cientes as partes. Informe, o subscritor de fls.
301 (Álvin F. Leite), se a petição refere-se a estes autos, pois o nome do executado não confere. Em caso positivo, intime-se o
exequente para manifestar-se sobre o depósito. No silêncio e nada sendo requerido, ao arquivo. Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO
LEITE (OAB 178551/SP), DARCI NADAL (OAB 30731/SP), CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP)
Processo 0033446-42.2010.8.26.0002 (002.10.033446-8) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Lourival da Silva
Costa e outro - Marcio Roberto Lopes e outro - Manifeste-se o autor/exequente sobre a certidão negativa do oficial de justiça. ADV: ROBERTO LEITE DE PAULA E SILVA (OAB 202372/SP)
Processo 0033782-46.2010.8.26.0002 (002.10.033782-3) - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Regiane de
Oliveira - Augusto Cezar Queiroz da Rocha - CERTIFICO E DOU FÉ que caso haja recurso deverão ser recolhidas as seguintes
taxas: Custas de 2ª Instância no valor de R$ R$3.290,39 e Taxa referente ao porte de remessa no valor de R$ R$41,92 . - ADV:
INGRID APOLLONI MARQUES (OAB 291699/SP)
Processo 0033782-46.2010.8.26.0002 (002.10.033782-3) - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Regiane de
Oliveira - Augusto Cezar Queiroz da Rocha - Vistos etc Prolato a sentença à luz do artigo 459 do CPC. Tendo em vista que
não houve cumprimento do determinado no “decisum” indigitado, muito menos “in totum” , com a sanção de indeferimento da
inicial, cuidando-se de direitos disponíveis , INDEFIRO A INICIAL E JULGO EXTINTO O FEITO, “EX VI” DOS ARTIGOS 284,
PARÁGRAFO ÚNICO C.C. 295, INCISO VI, “IN FINE’, AMBOS DO CPC. P.R.I.C. - ADV: INGRID APOLLONI MARQUES (OAB
291699/SP)
Processo 0036211-83.2010.8.26.0002 (002.10.036211-9) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Ismar Pedro da Silva - Vistos, Expeça-se alvará, autorizando o
requerente ou seu advogado a pedir diretamente aos órgãos que as detêm, informações acerca de endereços do(a) réu(ré) Ismar
Pedro da Silva com prazo de validade de 90 (noventa) dias, inclusive à DRF, e exceto ao BACEN, mediante o pagamento da taxa.
Aguarde-se por noventa dias, resposta das instituições pesquisadas. Sendo desnecessária a comprovação do encaminhamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º