Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 879
463
262.01.2010.002335-6/000000-000 - nº ordem 1037/2010 - Depósito - BANCO PANAMERICANO S/A X MARCIO MISAEL
ROSA - Fls. 31 - Defiro o requerimento de fls. 23/28, que foi manifestado com expressa estimação pecuniária do valor do bem,
converto a ação de busca e apreensão em DEPÓSITO, efetuando-se as necessárias anotações, inclusive no distribuidor, e
retifiquem-se a autuação e registros cartorários. Após, cite-se o devedor para, no prazo de 05 dias, entregar o bem, depositando-o
em Juízo ou consignar o equivalente em dinheiro e contestar a ação. Consigne-se do mandado que, não contestada a ação,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Int. - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP
108911
262.01.2010.002356-6/000000-000 - nº ordem 1057/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - E. A. R. X J. R. D. S.
L. - Fls. 16 - Cite-se a parte requerida para os termos da presente ação, consignando no mandado que, não sendo contestada
a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. Defiro a diligência nos termos do artigo
172 §§, do Código de Processo Civil. Int. - ADV MARIANNE VIEIRA RODRIGUES DA COSTA OAB/SP 278815
262.01.2010.002388-2/000000-000 - nº ordem 1072/2010 - Divórcio Consensual - J. D. M. E OUTROS - Fls. 22 - Defiro a
expedição de ofício ao Banco do Brasil PAB Fórum para abertura de conta-corrente em nome da autora para fins de recebimento
de pensão alimentícia. Providencie a Patrona constituída da autora a retirada do ofício para encaminhamento. Int. - ADV JOSE
AUGUSTO DE FREITAS OAB/SP 71537 - ADV ANA KARINA DE FREITAS OLIVEIRA OAB/SP 243835
262.01.2010.002571-9/000000-000 - nº ordem 1137/2010 - Execução de Alimentos - M. E. S. C. X R. J. C. - Fls. 12 - Cite-se
o devedor para, em 03 dias, efetuar o pagamento da pensão em atraso, bem como as prestações que vencerem no decorrer da
presente ação (Súmula 309 STJ), comprovar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Int. - ADV
FERNANDO CÉSAR DOMINGUES OAB/SP 180115
262.01.2010.002578-8/000000-000 - nº ordem 1146/2010 - Guarda de Menor - E. R. D. M. X E. R. D. M. E OUTROS - Fls.
16 - Cite-se a parte requerida para os termos da presente ação, consignando no mandado que, não sendo contestada a ação,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. Defiro a diligência nos termos do artigo 172
§§, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, para apreciação do pedido liminar determino a realização de estudo do caso,
encaminhando-se os autos ao setor competente com a necessária urgência após o cumprimento da determinação supra. Int. ADV DIOGO MATHEUS DE MELLO BARREIRA OAB/SP 264445
262.01.2010.002620-2/000000-000 - nº ordem 1161/2010 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - F.
M. N. X R. S. D. O. - Fls. 15 - Cite-se a parte requerida para os termos da presente ação, consignando no mandado que, não
sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. Defiro a diligência
nos termos do artigo 172 §§, do Código de Processo Civil. Int. - ADV CAIO CESAR OLIVEIRA OAB/SP 292989
262.01.2010.002628-4/000000-000 - nº ordem 1168/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - V. A. D. L. E OUTROS
X S. D. L. - Fls. 16 - 1. Fixo os alimentos provisórios no valor de 1/3 do salário mínimo, em se considerando que não foram
acostados aos autos documentos comprobatórios dos rendimentos auferidos pelo réu. 2. Intime-se o réu para pagamento dos
alimentos provisórios, a ser efetuado mediante depósito judicial. 3. Designo audiência para tentativa de conciliação, instrução
e julgamento para o dia 28 de abril de 2011, às 16:20 horas. 4. Cite-se e intime-se o réu, para que compareça à audiência e,
querendo, ofereça contestação, por intermédio de advogado, sob pena de incidência dos efeitos da revelia, além da confissão,
quanto à matéria fática. 5. As partes poderão trazer testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol em Cartório.
6. Providencie-se a intimação pessoal das partes, sendo que a intimação dos autores deverá ser realizada na pessoa de sua
representante, com a ressalva de que sua ausência ensejará o arquivamento do processo. 7. Oficie-se ao Banco Nossa Caixa
S/A, solicitando abertura de conta em nome da genitora da menor, independentemente de prévio depósito, cujo ofício de abertura
deverá ser entregue ao autor em audiência. 8. Intimem-se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV JOSE AUGUSTO DE
FREITAS OAB/SP 71537
262.01.2010.002646-6/000000-000 - nº ordem 1174/2010 - Divórcio (ordinário) - R. A. P. D. A. X A. D. A. - Fls. 18 - No prazo
de 10 dias, emende a autora a inicial nos termos do artigo 282, inciso IV, CPC, esclarecendo sobre a guarda e visitas dos filhos
menores do casal, providências indispensáveis para o seguimento do feito, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV
LANA ELIZABETH PERLY LIMA OAB/SP 191437
262.01.2010.002647-9/000000-000 - nº ordem 1176/2010 - Regulamentação de Visitas - R. A. D. L. X R. C. P. D. S. - Fls.
16 - Cite-se a parte requerida para os termos da presente ação, consignando no mandado que, não sendo contestada a ação,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. Sem prejuízo, ante a possibilidade de acordo,
designo audiência para o dia 05 de maio de 2011, às 14:15 horas, intimando-se as partes para comparecimento. Defiro a
diligência nos termos do artigo 172 §§, do Código de Processo Civil. Defiro também a realização de estudo social do caso. Int. ADV ANA CAMILA DE SOUZA MIGUEL OAB/SP 248422
262.01.2011.000021-5/000000-000 - nº ordem 19/2011 - Usucapião - PAULO STEIDEL E OUTROS - Fls. 48 - Citemse para, no prazo de 15 dias, oferecerem contestação os confinantes e, por edital com o prazo de 20 dias, os eventuais
interessados. Cientifiquem-se para que manifestem interesse na causa, os representantes das Fazendas Públicas da União,
Estado e Município. Providencie-se ainda os requerentes, o recolhimento das despesas postais para intimação e cientificação
das Fazendas Públicas e do sr. Oficial de Justiça para citação dos confrontantes. Int. - ADV JOSE AUGUSTO DE FREITAS OAB/
SP 71537
262.01.2011.000063-5/000000-000 - nº ordem 35/2011 - Separação (Ordinário) - V. D. B. L. X Z. A. D. A. L. - Fls. 323 - Tendo
em vista a entrada em vigor da E.C. 66/10, no prazo de 10 dias, emende a autora a inicial, adequando o nome da ação e o
pedido. Int. - ADV FERNANDO CÉSAR DOMINGUES OAB/SP 180115
262.01.2011.000073-9/000000-000 - nº ordem 36/2011 - Arrolamento - APARECIDO DE JESUS JARDIM X MARIA DA
CONCEIÇÃO JARDIM - Fls. 88 - O feito processar-se-á pelo rito do arrolamento, consoante artigo 1.031 e seguintes do Código
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º