Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 880
1695
ADETEC ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - Fls. 97 - Certifique a serventia o trânsito em julgado da decisão de fls.87/90.
Fixo os honorários do Dr. Marcos Vinicius Gimenes Gandara Silva - OAB/SP.255.786, nos termos do convênio DPE/OAB em
R$431,82 (Cód.104). Expeça-se certidão. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos feitas as anotações
precisas e necessárias. Int. - - -(Já expedido certidão de honorários: aguardando retirada pelo procurador da parte autora) - ADV
MARCOS VINICIUS GIMENES GANDARA SILVA OAB/SP 255786 - ADV JOSE FRANCISCO DA SILVA OAB/SP 88492
071.01.2009.033960-3/000001-000 - nº ordem 1532/2009 - Indenização (Ordinária) - Execução de Honorários Advocatícios
- WILLIAM RICARDO MARCIOLLI X ATLANTICO FUNDOS DE INVESTIMENTO - FIDC - Fls. 158 - Sentença nº 1552/2010
registrada em 20/12/2010 no livro nº 102 às Fls. 195: Proc. 1532/09-1: V. A vista da petição de fls.155, julgo extinto o presente
feito com fundamento no artigo 794, inciso I, do CPC. Expeça-se o competente mandado de levantamento em favor do
exeqüente. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos feitas as anotações precisas e necessárias. P.R.I.C.
(JÁ EXPEDIDO M.LJ.: AGUARDANDO SUA RETIRADA) - ADV WILLIAM RICARDO MARCIOLLI OAB/SP 250573 - ADV JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV MARIA CAROLINA FIORE MONTAGNER OAB/SP 259215
071.01.2009.035838-9/000000-000 - nº ordem 1625/2009 - Usucapião - ANDRE LUIZ FORTUNATO DE MIRANDA X
FRANCISCO CALMET CONSTANTI E OUTROS - (AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA em face da certidão
do Sr. Oficial de Justiça de fl. 110 informando que deixou de proceder a citação dos confrontantes Francisco e Cristina, bem
como Oswaldo e Irene) - ADV FERNANDO AUGUSTO RODRIGUES OAB/SP 230195 - ADV ROSELEINE APARECIDA DA SILVA
OAB/SP 265930
071.01.2009.046572-5/000000-000 - nº ordem 2043/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - APARECIDA SALETE
OCTAVIANO X MIRIAN PEREIRA DE LUCENA - Fls. 98 - Fls.84/85, defiro. Expeça-se o competente mandado de levantamento.
Após, cumpra-se a última parte do despacho de fls.78. Dilig. e Int. - - -(Já expedido Mandado de Levantamento Judicial nº
436/10: aguardando sua retirada) - ADV JOEL GARCIA DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 169932 - ADV ODAIR DE CAMPOS
MELLO OAB/SP 61630
071.01.2010.002838-1/000000-000 - nº ordem 130/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ETELVINO CRUZ DO
NASCIMENTO X REGINA AMALIA LOURENÇÃO E OUTROS - (AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA parte autora em face da
Precatória para citação da requerida REGINA juntada às fls. 103/105 informando que DEIXOU DE CITÁ-LA por não encontrá-la
no lugar indicado, sendo que ali, há 05 anos, funciona uma Clínica Veterinária e ninguém conhece a requerida) - ADV EDERSON
LUIS REIS OAB/SP 201007
071.01.2010.005186-9/000000-000 - nº ordem 235/2010 - Possessórias em geral - BV LEASING ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A X THIAGO DA SILVA PEDROSO - (AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA em face da juntada
às fls. 43/52 da CARTA PRECATÓRIA devolvida sem cumprimento em razão do autor não oferecer os meios necessários) - ADV
RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES
COSTA OAB/SP 153447 - ADV RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061
071.01.2010.005390-5/000000-000 - nº ordem 243/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
GILSON GUILHERME MOLICA ROJO - (AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA em face da certidão do Sr.
Oficial de Justiça de fl. 55, informando que deixou de cumprir o mandado de avaliação por falta de conhecimento técnico) - ADV
PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR OAB/SP 66479 - ADV GLAUCO MARCELO MARQUES OAB/SP 153291
071.01.2010.006918-0/000000-000 - nº ordem 308/2010 - Depósito - BAURU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
X HUMBERTO REIS FONSECA JR - O sistema Infojud é facultativo (Prov. 6/09, art.1º). E este juízo não está habilitado. Oficiese a Delegacia da Receita Federal, solicitando informação quanto ao endereço do requerido e ao Detran, determinando o
bloqueio no prontuário do veículo, arcando a parte autora com eventuais despesas junto aos órgãos administrativos. Sem
prejuízo, diligencie a serventia pela utilização do Sistema Bacen-Jud, para obtenção do endereço. Int. e Dilig. - - -(Já expedidos
os referidos ofícios: aguardando retirada) - ADV ALBERTO BRANCO JUNIOR OAB/SP 86475 - ADV JULIANA CLAUDIA DE
OLIVEIRA OAB/SP 196806
071.01.2010.007582-7/000000-000 - nº ordem 336/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCELO MARINHO X
MARKA VEICULOS LTDA - Fls. 101/5 - Sentença nº 1542/2010 registrada em 20/12/2010 no livro nº 102 às Fls. 169/173: POSTO
ISSO e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido indenizatório deduzido pelo autor em face da ré,
julgando extinto o processo com resolução de mérito, ex vi do art. 269, I do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o autor
nas custas e despesas processuais e em verba honorária, por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita, observando que
o disposto no art. 12 da Lei 1060/50 não foi albergado pela nova ordem constitucional (STJ, RF 330/302). P. R. I. C. (PREPARO
NO VALOR DE R$ 82,10 + R$ 50,00 de porte de remessa 2 volumes) - ADV ROSANGELA BREVE OAB/SP 229686 - ADV JULIO
CESAR FIORINO VICENTE OAB/SP 132714 - ADV ANTONIO CÉSAR CAPELOZZA BOAVENTURA OAB/SP 158693
071.01.2010.008811-8/000000-000 - nº ordem 383/2010 - Ação Monitória - ASSOCIAÇÃO RANIERI DE EDUCAÇÃO E
CULTURA S/C LTDA X VIVIANE ROBERTA RIBEIRO FOGAÇA - Fls. 59 - Comprovada a carência de recursos financeiros por
documentação idônea, defiro os benefícios de Assistência Judiciária, sem prejuízo do disposto no Art. 7º da Lei 1060/50. Anotese. Manifeste-se a parte autora quanto a juntada dos embargos. Dilig. e Int.. - ADV NELLY REGINA DE MATTOS OAB/SP 37495
- ADV ALEXANDRE AUGUSTO DE MATTOS ZWICKER OAB/SP 193557 - ADV RAFAEL VIALOGO CASSAB OAB/SP 266729
- ADV DIOGENES AVELINO DOS SANTOS OAB/SP 277434
071.01.2010.011073-7/000000-000 - nº ordem 473/2010 - (apensado ao processo 071.01.2010.027580-4/000000-000 - nº
ordem 1131/2010) - Medida Cautelar (em geral) - ANTENOR DA SILVA NEVES X BV FINANCEIRA - Fls. 57/60 - Sentença
nº 1519/2010 registrada em 16/12/2010 no livro nº 102 às Fls. 91/94: Ante o exposto e mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE a presente Ação Cautelar de Exibição para dar acesso à requerente aos documentos que instruíram os autos.
Assino o prazo de 10 dias para a autora promover a extração das cópias necessárias, que poderão ser autenticadas. Cuidandose de processo necessário em que não houve resistência, sem imposição de verbas de sucumbência. Custas remanescentes,
se houver, pela parte promovente, das quais fica isenta nos termos da Lei 1060/50. P. R. I. C. - ADV MARIO RICARDO MORETI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º