Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 881
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estado de hipossuficiência ou, em igual prazo providencie o recolhimento das custas e demais despesas processuais. Int. - ADV
ADHEMAR MICHELIN FILHO OAB/SP 194602 - ADV VANILZA VENANCIO MICHELIN OAB/SP 226774
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE ITAÍ
Fórum de Itaí - Comarca de Itaí
JUIZ: PATRICIA HELENA FEITOSA MILANI
263.01.1997.000151-1/000000-000 - nº ordem 827/1997 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BAMERINDUS
DO BRASIL S/A X MADEIREIRA BACK LTDA - ME - Fls. 130 - Vistos. Intime-se a parte interessada para manifestação, no
prazo de 10 dias. Na inércia, aguarde-se em cartório por 06 meses eventual manifestação da(o) exequente. Decorrido o prazo,
arquivem-se os autos, independentemente de nova intimação. Int. - ADV VALTER COSTA DE OLIVEIRA OAB/SP 61739
263.01.1998.000147-2/000000-000 - nº ordem 127/1998 - Procedimento Ordinário (em geral) - ABNER ARAÚJO PINHEIRO
E OUTROS X HSBC BAMERINDUS S/A - Fls. 754 - Vistos. Em que pesem as alegações do subscritor de fls. 740/741, as
intimações estão sendo realizadas em nome dos advogados indicados às fls. 570. - ADV ELIDIEL POLTRONIERI OAB/SP
141294 - ADV ADHEMAR MICHELIN FILHO OAB/SP 194602 - ADV MIGUEL FABRICIO NETO OAB/SP 229574 - ADV JORGE
DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
263.01.1998.000147-2/000000-000 - nº ordem 127/1998 - Procedimento Ordinário (em geral) - ABNER ARAÚJO PINHEIRO
E OUTROS X HSBC BAMERINDUS S/A - Fls. 765 - Vistos. Fls. 755: Anote-se e risquem-se os nomes dos demais advogados,
conforme requerido. Indefiro o pedido de remessa dos autos ao Contador, posto que as Comarcas Iniciais do Interior do Estado,
não possuem servidores com atribuições e competência específicas de Contador (item 66, Cap. VII, NSCGOJ). Destarte,
apresente o impugnante, em 10 dias, planilha de cálculo. Após, conclusos. Int. Itaí, 17 de janeiro de 2011. PATRICIA HELENA
FEITOSA MILANI Juíza de Direito - ADV ELIDIEL POLTRONIERI OAB/SP 141294 - ADV ADHEMAR MICHELIN FILHO OAB/SP
194602 - ADV MIGUEL FABRICIO NETO OAB/SP 229574 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
263.01.1999.000786-0/000000-000 - nº ordem 127/1999 - Execução de Título Extrajudicial - GUILHERME DOS SANTOS
NETO X PEDRO DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 269 - Vistos. Intimem-se os herdeiros pessoalmente, para que, querendo, no
prazo de 10 dias, se habilitem nos autos. Int. - ADV BENEDITO APARECIDO DE MORAES OAB/SP 80427 - ADV DANIEL DE
SOUZA CAETANO OAB/SP 255094
263.01.2000.000787-1/000000-000 - nº ordem 112/2000 - Execução de Título Extrajudicial - NATALINO FIDELIS TOMAZOLI
X JOSE GABRIEL DE FREITAS E OUTROS - Fls. 371 - Vistos. Entendo possível uma conciliação entre as partes. Ressalto que
a conciliação entre os litigantes, no curso de um processo judicial, é medida salutar para a solução dos conflitos, e contribui de
forma eficaz para abreviação do tempo das demandas entre os jurisdicionados. Inclusive, o CNJ vem realizando campanhas
para alcançar esse objetivo, expondo que conciliar economiza tempo, dinheiro e promove paz social. Assim, designo audiência
de conciliação, a ser realizada junto ao Setor de Conciliação deste Fórum, localizado na Praça Colonização Japonesa, 220, Vila
Florentino Dognani, em Itaí-SP, para o dia 23 de março de 2.011, às 15 h 00 min. Intimem-se os advogados, via (DJE) Diário
da Justiça Eletrônico. Intimem-se as partes, consignando-se no mandado ou carta que as partes deverão comparecer munidas
de documentos hábeis a comprovar o alegado em audiência, tais como, comprovantes de pagamentos e despesas, Carteira de
Trabalho, etc para formalização de eventual acordo. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Após, encaminhem-se os autos
ao setor competente. Int. - ADV AMAURI DE OLIVEIRA TAVARES OAB/SP 143007
263.01.2002.000594-4/000000-000 - nº ordem 420/2002 - Pedido de Retificação de Area de Imóvel - JEAN MARIE ANTOINE
MONTEIL E OUTROS - Fls. 269 - Vistos. Trata-se de ação de retificação de área e de registro, proposta por Jean Marie Antoine
Monteil e Simone Cecile Claude Boyer Monteil, referente aos imóveis rurais objeto das matrículas 0641, 1.119, 12.677, 30.299,
31.695 e 31.696 do Cartório de Registro de Imóveis de Avaré, vez que, pelo traçado perimétrico elaborado pelo engenheiro
agrônomo, os imóveis mencionados possuem uma única gleba, com área dentro das divisas e confrontações descritas na inicial
(fls. 05). Requereram o deferimento do pedido, com a consequente retificação das áreas que lhes são devidas, dentro das
divisas e confrontações constantes da planta e memorial anexos à inicial, isto é, a área de 45,68 alqueires ou 110,456 has, com a
expedição do competente mandado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 09/33, 103/104 e 56/57. Foram citados todos os
confrontantes (fls. 42, verso; 190, 91, verso, 98, 122, 135, 138, 114), bem como os alienantes (fls. 72, 190 e 183). Foram citados
por edital, os interessados ausentes, insertos e desconhecidos (fls. 79, 81, 204, 207). A Prefeitura Municipal, citada a fls. 42,
verso, manifestou-se nos autos, oportunidade na qual não apresentou objeção ao pedido formulado (fls. 44). A Fazenda Pública
do Estado de São Paulo manifestou-se nos autos, oportunidade na qual não apresentou objeção ao pedido formulado (fls.
107). O Ministério Público entendeu que não deveria se manifestar no feito (fls. 254/258). Valter Costa de Oliveira que adquiriu
a propriedade de Lineu Egídio da Paixão, manifestou-se às fls. 48/50, alegando que o levantamento topográfico apresentado
pelos autores, não se identifica com o que existe de fato, razão pela qual não concorda com a retificação pretendida. Aduziu
ainda que se os autores retificarem corretamente o levantamento topográfico e respeitarem as divisas, que ele nada teria a opor.
Requereu ainda a produção de provas, dentre elas, a pericial. Diante de tal manifestação, tendo em vista a emenda à inicial de
fls. 54/55, e demais documentos juntados, manifeste-se o peticionário Valter Costa de Oliveira se concorda ou não com o pedido
dos autores, ou, se na realidade, a propriedade sequer confronta com a sua. Prazo : dez dias. Após, cls. - ADV JOSE MARIA DE
MELO OAB/SP 93734
263.01.2002.001484-1/000000-000 - nº ordem 1027/2002 - Embargos de Terceiro - ADILSON LEONEL DE ALMEIDA X
SULPASA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGROPECUARIOS - Fls. 343 - Vistos. Não há que se falar em
expedição de mandado de levantamento. O valor bloqueado junto ao Banco Bradesco s/a. foi desbloqueado em 25/06/2010,
conforme se depreende da planilha de fls. 339. - ADV AILTON FERREIRA OAB/SP 91289 - ADV WANDERLEY VERNECK
ROMANOFF OAB/SP 101679 - ADV PEDRO LUIZ CONTI MARIOZI OAB/SP 140640 - ADV GUILHERMO PETTRUS BILATTO
MARIANO CESAR OAB/SP 266358
263.01.2003.000886-8/000000-000 - nº ordem 992/2003 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BNL DO
BRASIL S A X PAULO ROBERIO DUARTE - Fls. 123 - Vistos. Fls. 120: Anote-se. Int. - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA
SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º