Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 891
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Processo 0121174-23.2007.8.26.0004 (004.07.121174-8) - Execução de Título Extrajudicial - Auto Posto Fratelli Ltda Sayllens Security Com. Serv. Prat. Ltda - Vistos. Intime-se o exequente, por carta, a dar andamento ao feito, em 48 horas, sob
pena de extinção (CPC, art. 267, III). Int. - ADV: CARLA MALUF ELIAS (OAB 110819/SP), RUBENS CARMO ELIAS FILHO (OAB
138871/SP)
Processo 0124327-98.2006.8.26.0004 (004.06.124327-5) - Procedimento Ordinário - Salomão Gildin - Banco Bradesco S/A
- Vistos. Ciência ao executado, sobre o saldo devedor (R$ 828,34 em nov/2010). Int. - ADV: JOSE BOIMEL (OAB 102358/SP),
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), ISAC MOISES BOIMEL (OAB 15502/SP)
Processo 0124752-91.2007.8.26.0004 (004.07.124752-9) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Valdemar Didone e outro - M2 Fomento Mercantil e Comercial Ltda - Ciência as partes sobre os Ars de
(Intimação de Testemunha) recebidos e assinados por 3º (terceiro) de fls. 129/131, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: PATRICIA
LAURINDO GERVAIS (OAB 197897/SP), JOAO CALIL ABRAO MUSTAFA ASSEM (OAB 146740/SP)
Processo 0126372-41.2007.8.26.0004 (004.07.126372-9) - Procedimento Ordinário - Bmd S/A Serviços Técnicos e
Administrativos - Sueli Nunes Marsura - VISTOS. BMD S/A SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS em liquidação
extrajudicial, qualificado e representado nos autos, ajuizou a presente ação de cobrança, pelo rito sumário, posteriormente
modificado para o ordinário, contra SUELI NUNES MARSURA, igualmente qualificada, objetivando, em síntese, a procedência
da ação, com a condenação da parte requerida no pagamento da quantia de R$ 6.047,38, referente ao contrato de utilização
de cartão de crédito e não quitação no momento oportuno. Pede ainda a condenação nas demais verbas de estilo. Citada (fl.
72/73), a ré deixou de apresentar contestação. Em seguida, o autor pugnou pelo reconhecimento da revelia e procedência
da ação. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Nos termos do artigo 330, II, do Código de Processo Civil, impõe-se o
julgamento de forma antecipada, em virtude da ausência de contrariedade ao pedido. Caracterizada a revelia, os fatos argüidos
na petição inicial são presumidos verdadeiros, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Civil. Ademais, o pedido está
corroborado por documentos acostados com a inicial, que demonstram o pacto firmado pelas partes, a utilização do crédito e
a conseqüente legitimidade da cobrança. Cabe consignar, ainda, da inexistência de prescrição, eis que não decorrido o prazo
qüinqüenal, a contar de 11.01.2003, data de início de vigência do atual Código Civil, que, diga-se, diminuiu o prazo antes
disciplinado. Deste modo, o pedido inicial é procedente. POSTO ISTO, e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE
a ação, para condenar SUELI NUNES MARSURA ao pagamento do valor de R$ 6.047,38, corrigidos monetariamente e com
incidência de juros de mora de 1% ao mês, ambos desde o vencimento da dívida, observada, porém, a inclusão de tais verbas
na conta apresentada com data-base de 31.08.2007, como forma de se evitar dupla incidência, tudo até liquidação, a favor do
autor. Condeno ainda a requerida ao pagamento de custas e despesas processuais, mais honorários de advogado que fixo em
10% do valor da condenação. P.R.I. (Valor do preparo: R$ 145,15. Valor porte de remessa e retorno: R$ 25,00 por volume) ADV: SOLANGE TAKAHASHI MATSUKA (OAB 152999/SP)
Processo 0126726-03.2006.8.26.0004 (004.06.126726-1) - Procedimento Ordinário - Robinson Christianini Marchini Camargo Dias Imóveis Ltda - Requisitei bloqueio on line. Manifeste-se o interessado. - ADV: MARILIA MOYA MORETTO (OAB
148278/SP), MARIA HELENA BATTOCHIO SOARES (OAB 138388/SP)
Processo 0127086-98.2007.8.26.0004 (004.07.127086-5) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- Banco Abn Amro Real S/A - José Manuel Tavares dos Santos - Vistos. A autora foi intimada a dar andamento ao feito, no prazo
de 48 horas, sob pena de extinção. Decorrido o prazo, permaneceu silente. Posto isto, e o mais que dos autos consta, EXTINGO
o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, III, do CPC. Transitado em julgado, certifique-se. Oportunamente,
arquivem-se. PRI. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP), ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP)
Processo 0128976-09.2006.8.26.0004 (004.06.128976-0) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizadoamérica Multicarteira - Fundo América e outro - José Lobo
Moreira - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 004.2010/024956-6 dirigi-me ao endereço:
Rua Bonaventura Viviani, 144 Parque Nações Unidas - São Paulo - SP, onde deixei de proceder a APREENSÃO do veículo
descrito na inicial e a CITAÇÃO do Sr.José Lobo Moreira, devido ao fato de não ter localizado o veículo e nem o requerente
nas diligências realizadas. Era o que tinha a certificar no momento. O referido é verdade e dou fé. - ADV: LUCIANO DA SILVA
BURATTO (OAB 179235/SP), MAURÍCIO FERNANDES BAPTISTA (OAB 187880/SP), ALAN DE OLIVEIRA SILVA (OAB 208322/
SP)
Processo 0131054-73.2006.8.26.0004 (004.06.131054-4) - Procedimento Ordinário - Marina Bertuzzi Seriacopi e outro Shopping Center Lapa e outro - Isto posto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pedido, condenando as requeridas a pagar solidariamente para cada uma das autoras R$ 5.000,00, num total de R$ 10.000,00,
corrigidos a acrescidos de juros a partir desta data. Fica(m) o(a)(s) requerido(a)(s) intimado(a)(s), com o trânsito em julgado, e
a ciência da liquidação, a proceder ao pagamento espontâneo do valor, nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil,
sob pena da multa. Condeno os requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais, observada eventual isenção,
assim como ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor da condenação. (Valor do Preparo - R$
200,00 - Valor do Porte de Remessa e Retorno - R$ 25,00 por volume). - ADV: HUMBERTO PINHÃO (OAB 162861/SP), OTTO
FRANCEZ (OAB 26990/SP), WAGNER STABELINI (OAB 144514/SP)
Processo 0133436-39.2006.8.26.0004 (004.06.133436-1) - Depósito - Depósito - Fundo de Investimento Em Direitos
Creditórios Não-padronizados América Multicarteira - Espedito Aparecido Bueno - Requisitei informações on line. Manifestese o interessado. - ADV: FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO (OAB 105400/SP), LUCIANA BERRO (OAB
255589/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 0200862-63.2009.8.26.0004 (004.09.200862-7) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Cesário
Benedetti - Anderson Roberto Aparecido Duque Campagnoli e outro - Certifique-se o transito em julgado. Se o caso, expeça-se
mandado de desocupação no prazo de 15 dias, sob pena de despejo coercitivo. - ADV: CRISTIANI CARVALHO (OAB 142213/
SP)
Processo 0200954-41.2009.8.26.0004 (004.09.200954-2) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Banco Finasa S/A
- Salete Augusta da Rosa - Vistos. Intime-se o(a) AUTOR(a), POR CARTA, a dar andamento ao feito, no prazo de 48(quarenta e
oito) horas, sob pena de extinção(artigo 267, III, CPC). Int. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO
LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 0205785-35.2009.8.26.0004 (004.09.205785-7) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Marcelo Fernandes Bezerra - Vistos. Homologo por sentença, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação e EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, nos termos
do art. 267, VIII, do CPC. Indefiro a expedição de ofício ao Detran, pois a ordem não partiu deste Juízo. Homologo a desistência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º