Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 895
218
justiça gratuita. Firmaram declaração falsa de hipossuficiência e, por conta disso, deverão incorrer na penalidade prevista no
artigo 4º, parágrafo 1º, da lei 1.060/50. Ante o exposto, ACOLHO a presente impugnação e, por consequência, INDEFIRO
os benefícios da justiça gratuita aos impugnados CARLOS DELGADO e TERESINHA DELGADO DO NASCIMENTO. Por
consequência, ficam os impugnados obrigados ao recolhimento do décuplo das custas processuais, nos termos do artigo
4º, parágrafo 1º, da lei 1.060/50. Tornem conclusos os autos principais para determinação de prosseguimento. P.R.Int. Int.
Itapetininga, 07/fevereiro/2011. DIEGO MIGLIORINI JUNIOR Juiz de Direito - ADV JOSUE DE CAMARGO OAB/SP 89082 - ADV
LUIZ GONZAGA LISBOA ROLIM OAB/SP 60530
269.01.2010.019350-9/000000-000 - nº ordem 1840/2010 - Alienação Judicial - MAURILIO GOMES CARDOSO E OUTROS
X JOSE MARIA DE OLIVEIRA CARDOSO E OUTROS - (ir. 15/fev) * (despacho fls. 32) Certidão supra: aguarde-se manifestação
por mais cinco dias. Decorrido “in albis”, intime-se para dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV
DONATO PASSARO NETO OAB/SP 76290
269.01.2010.019717-1/000000-000 - nº ordem 1887/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO DINIZ DE
OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - (ir. 15/fev) * (despacho fls. 27) Designo audiência de instrução
e julgamento para o próximo dia 13 de abril de 2011, às 13:30 horas, intimando-se as testemunhas arroladas na inicial. - ADV
MARCO ANTONIO DE MORAIS TURELLI OAB/SP 73062
269.01.2010.019717-1/000000-000 - nº ordem 1887/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO DINIZ DE
OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - (ir. 15/fev) * (despacho fls. 28) Atento aos termos da consulta
formulada pela serventia, determino seja baixada a audiência designada a fls. 27 e deprecada a oitiva das testemunhas. Dê-se
ciência às partes. - ADV MARCO ANTONIO DE MORAIS TURELLI OAB/SP 73062
269.01.2010.019722-1/000000-000 - nº ordem 1889/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONJUNTO HABITACIONAL
ESTÂNCIA QUATRO IRMÃOS PRÉDIO 1940 X DEVERLI BARBIOTI - (ir. 15/fev) * (despacho fls. 44) Designo audiência
preliminar para o dia 14 de abril de 2011, às 13:50 horas, nos termos do artigo 331 do Código de Processo Civil, onde serão
analisadas as questões preliminares e fixados os pontos controvertidos, no caso de restar a mesma infrutífera. - ADV LEISE
CARON DE PROENCA OAB/SP 75878 - ADV EDISON HARUO NISHIDUKA COSTA OAB/SP 300282 - ADV RENATA MIRAGAYA
PROTTI OAB/SP 197913 - ADV LEISE CARON DE PROENCA OAB/SP 75878 - ADV EDISON HARUO NISHIDUKA COSTA OAB/
SP 300282
269.01.2010.019758-9/000000-000 - nº ordem 1901/2010 - Ação Monitória - REPSOL GAS BRASIL S/A X PANIFICADORA
RIO BRANCO DE ITAPETININGA LTDA - CONCLUSÃO Em 07 de fevereiro de 2011, faço estes autos conclusos ao Juiz de
Direito da Terceira Vara Cível - Dr. Diego Migliorini Júnior. A Escr., Proc. 1901/10 Vistos Trata-se de ação monitória movida
por REPSOL GAS BRASIL S/A contra PANIFICADORA RIO BRANCO DE ITAPETININGA LTDA visando a satisfação do débito
de R$ 5.629,78, representado pelos documentos encartados. A requerida, devidamente citada, deixou transcorrer “in albis” o
prazo para oposição de embargos (fl. 49). É o relatório. Decido. A requerida, devidamente citada, não efetuou o pagamento
ou ofereceu embargos. A revelia da ré conduz à presunção de veracidade dos fatos alegados (Código de Processo Civil, art.
319), tornando incontroversa, pois, a transação apontada na peça inicial, o que leva ao reconhecimento da pretensão deduzida.
Diante disso, com fundamento no artigo 1102 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e, por
conseqüência, declaro constituído o título executivo judicial, condenando a requerida ao pagamento do reclamado na inicial,
acrescido de correção monetária, desde o ajuizamento, e juros a partir da citação. Transitada em julgado, prossiga-se na forma
do artigo 475, letra “J”, do Código de Processo Civil, até final satisfação do débito. Como corolário da sucumbência, condeno a
requerida no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa.
P.R.Int. Itapetininga, 07 de fevereiro de 2011. Diego Migliorini Júnior Juiz de Direito DATA Em _____ de fevereiro de 2011, recebi
estes autos em Cartório.O Escr., * Preparo cód. 230/6 = R$ 115,49 * cód. 110/4 = R$ 25,00 remessa e retorno de autos, por
volume. * OBS: 01 (um) volume a recolher. - ADV ROBERTO CALDEIRA BARIONI OAB/SP 28076 - ADV LORENA CONSTANZA
GAZAL OAB/SP 204194
269.01.2010.020098-9/000000-000 - nº ordem 1965/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - PATRICIA APARECIDA DOS
SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - (ir. 15/fev) * (despacho fls. 33) Nos termos da Resolução nº 541/07
do Conselho da Justiça Federal, nomeio como perito o médico do trabalho Dr. Luiz Guilherme Legaspe Moucachen. Arbitro
seus honorários em R$ 200,00 (duzentos reais). Proceda a serventia ao cadastramento do perito, como terceiro vinculado ao
processo. Quesitos já ofertados. Intime-se o perito para agendar o exame, bem como para entrega do laudo, em 30 dias, e,
com a resposta, o autor para comparecimento, na pessoa do advogado constituído, através de publicação no D.O.J., consoante
regra dos artigos 236 e 237 do Código de Processo Civil. Int. - ADV RODRIGO TREVIZANO OAB/SP 188394 - ADV ROBERTO
AUGUSTO DA SILVA OAB/SP 172959
269.01.2010.020829-2/000000-000 - nº ordem 2024/2010 - Indenização (Ordinária) - TANIA REGINA DE OLIVEIRA X
CREDICARD S/A ADM DE CARTÕES DE CRÉDITO - (ir. 15/fev) * (despacho fls. 63) Designo audiência preliminar para o dia
27 de abril de 2011, às 13:50 horas, nos termos do artigo 331 do Código de Processo Civil, onde serão analisadas as questões
preliminares e fixados os pontos controvertidos, no caso de restar a mesma infrutífera. Sem embargo do acima determinado,
regularize a requerida o apontado na certidão de folhas 59 dos autos. Int. - ADV CELSO ANTONIO VIEIRA SANTOS OAB/SP
135691 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
269.01.2010.021646-8/000000-000 - nº ordem 2149/2010 - Regulamentação de Visitas - E. A. A. D. P. X G. F. A. - (ir. 15/fev)
* (despacho fls. 32) Havendo pedido fundado de desistência da ação por parte do autor, atento à regra do artigo 267, inciso XI,
parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, determino que a ré se manifeste sobre o pedido formulado, importando seu silêncio
em concordância. - ADV LUCIANA GRILLO NEGRIN OAB/SP 233184
269.01.2010.018145-4/000000-000 - nº ordem 2237/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELI GALDINO DE CAMARGO
E OUTROS X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - (ir. 15/fev) * (despacho fls. 119) Defiro a justiça gratuita, anotando-se.
Depreque-se a citação da Fazenda Estadual, para querendo contestar em 60 dias, com as advertências legais. - ADV GALIBAR
BARBOSA FILHO OAB/SP 180457
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º