Disponibilização: Terça-feira, 22 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 898
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o pressuposto de fato em que se fundamenta a pretensão, pela narrativa constante na petição inicial e documentos que a
acompanham, e justificado o “periculum in mora”, defiro a antecipação dos efeitos da tutela, a fim de determinar à ré que retire
os dados do(a) autor(a) dos órgãos de proteção ao crédito, com relação à dívida objeto de discussão nestes autos, sob pena de
pagamento de multa diária no valor de R$500,00, limitada a R$10.000,00. Oficie-se. O protocolo do ofício caberá ao autor. Citese. - ADV ANDERSON HERNANDES OAB/SP 170341
583.00.2011.113207-4/000000-000 - nº ordem 253/2011 - Medida Cautelar (em geral) - ADESANDRO LOURENÇO DA SILVA
X JAIME ROMÃO DE SOUZA E OUTROS - Fls. 10 - Vistos. Para análise do pedido de concessão dos benefícios da Lei 1060/50,
junte o autor cópias de suas três últimas declarações de renda à Receita Federal, no prazo de dez dias. Int. - ADV LUNARDI
MANOCHIO OAB/SP 77079
583.00.2011.113406-0/000000-000 - nº ordem 257/2011 - Declaratória (em geral) - LUIS DIOGO FERRARI BELOMO X
CASAS BAHIA - Concedo ao autor os benefícios da Lei 1060/50, ante a documentação juntada com a petição inicial. Anote-se.
Evidenciado o pressuposto de fato em que se fundamenta a pretensão, pela narrativa constante na petição inicial e documentos
que a acompanham, e justificado o “periculum in mora”, defiro a antecipação dos efeitos da tutela, a fim de determinar à ré que
retire os dados do(a) autor(a) dos órgãos de proteção ao crédito, com relação à dívida objeto de discussão nestes autos, sob
pena de pagamento de multa diária no valor de R$500,00, limitada a R$10.000,00. Oficie-se. O protocolo do ofício caberá ao
autor. Cite-se. - ADV ANDERSON HERNANDES OAB/SP 170341
583.00.2011.114098-6/000000-000 - nº ordem 275/2011 - Declaratória (em geral) - CÉSAR TARDIM X MIGUEL MARTINES
GONSALES - Concedo ao autor os benefícios da Lei 1060/50, ante a documentação juntada com a petição inicial. Anote-se.
Evidenciado o pressuposto de fato em que se fundamenta a pretensão, pela narrativa constante na petição inicial e documentos
que a acompanham, e justificado o “periculum in mora”, defiro a antecipação dos efeitos da tutela, a fim de determinar à ré que
retire os dados do(a) autor(a) dos órgãos de proteção ao crédito, com relação à dívida objeto de discussão nestes autos, sob
pena de pagamento de multa diária no valor de R$500,00, limitada a R$10.000,00. Oficie-se. O protocolo do ofício caberá ao
autor. Cite-se. - ADV FERNANDA APARECIDA ALVES OAB/SP 279265
583.00.2011.114278-8/000000-000 - nº ordem 279/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - BRUNO ROSSANI RODRIGUES
X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO - Concedo ao autor os benefícios da Lei 1060/50, ante a documentação juntada com
a petição inicial. Anote-se. Evidenciado o pressuposto de fato em que se fundamenta a pretensão, pela narrativa constante na
petição inicial e documentos que a acompanham, e justificado o “periculum in mora”, defiro a antecipação dos efeitos da tutela,
a fim de determinar à ré que retire os dados do(a) autor(a) dos órgãos de proteção ao crédito, com relação à dívida objeto de
discussão nestes autos, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$500,00, limitada a R$10.000,00. Oficie-se. O
protocolo do ofício caberá ao autor. Cite-se. - ADV ANDERSON HERNANDES OAB/SP 170341
583.00.2011.114385-8/000000-000 - nº ordem 283/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - SELMA MEREU X BV
LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A - Fls. 56 - Vistos. Defiro à autora os benefícios da Lei 1060/50. Anote-se. Indefiro
a antecipação dos efeitos da tutela, ante o risco de irreversibilidade da medida, com fundamento no artigo 273, § 2º, do Código
de Processo Civil. Cite-se. Int. - ADV SELMA MEREU OAB/SP 154687
583.01.2007.122668-0/000000">583.01.2007.122668-0/000000-000 - nº ordem 1688/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - SONIA MARIA DE MOURA X
BANCO HSBC - Fls. 181 - Processo nº 583.01.2007.122668-0 Fls.173/180: Manifeste-se a autora. I. - ADV SÉRGIO RICARDO
DA SILVA OAB/SP 194772 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287 - ADV ILAN GOLDBERG OAB/SP 241292
583.03.2005.011829-0/000000-000 - nº ordem 1417/2005 - Indenização (Ordinária) - PRISCILA DE ASSUMPÇÃO DE
MORAES X JAIR ROBERTO MATOS ORIFICE E OUTROS - Certidão (Portaria 01/05) - Manifeste-se as partes sobre Relatório
de Perícia Medica Indireta às fls. 507/517. - ADV RODRIGO SOUTO DE ASSIS SILVA OAB/SP 155974 - ADV EUNICE SILVA
OLIVEIRA OAB/SP 188718 - ADV KEILA MARINHO LOPES PEREIRA OAB/SP 145361
583.07.2007.124047-0/000000-000 - nº ordem 77/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO DO BRASIL S/A X R
A PROJETOS MARKETING COMUNICAÇÃO LTDA E OUTROS - Vista (art. 162, § 4º do CPC). Autos com vista para o autor Mandado devolvido pelo Oficial de Justiça com resultado negativo. - ADV MARCELO LEOPOLDO DA MATTA NEPOMUCENO
OAB/SP 154067 - ADV CARLOS VIEIRA COTRIM OAB/SP 69218
583.53.2005.001544-1/000000-000 - nº ordem 404/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - MÁRCIA REGINA SOARES X
GERALDO ANTÔNIO SCOZZAFAVE E OUTROS - Certidão (Portaria 01/05) Ciência ao autor do oficio resposta de fls. 40 vindo
da Prefeitura de São Paulo. - ADV DILVANIA DE ASSIS MELLO OAB/SP 93418 - ADV ROBERTO SOARES ARMELIN OAB/SP
123740 - ADV ANDRÉ LUIZ FELIPPE MONTEIRO OAB/SP 162435 - ADV JOSE CARLOS FAGONI BARROS OAB/SP 145138
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7ª Vara Cível
Cartório do 7º Ofício Cível Central
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: SANG DUK KIM
583.00.1983.052274-4/000000-000 - nº ordem 1571/1983 - Procedimento Sumário (em geral) - AMARO ANTONIO DA SILVA
X LOURIVAL FERREIRA LIMA E OUTROS - (Pz 28/02) Processo: 1983.052274-4 Ante a inércia do exequente à intimação de
fls.35 dos embargos à execução em apenso, aguarde-se em arquivo útil provocação. Int. - ADV NILSON RODRIGUES MORAES
OAB/SP 81908 - ADV EURICO XAVIER DE OLIVEIRA OAB/SP 83143
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