Disponibilização: Terça-feira, 5 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 926
1053
Decorridos, tornem a exeqüente para manifestar-se nos autos em 5 (cinco) dias. Int. ( 180 dias) - ADV MARCOS LOPEZ
CERVANTES DE AZEVEDO OAB/SP 92209 - ADV DIRCE GONCALVES OAB/SP 48472
311.01.2002.000408-7/000000-000 - nº ordem 620/2002 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE
SAO PAULO X MOVEIS BURITI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS - Vistos. Tornem os autos conclusos com carga
para sentença. Int. - ADV DANIELA RODRIGUES VALENTIM ANGELOTTI OAB/SP 125208 - ADV DIRCE GONCALVES OAB/
SP 48472
311.01.2003.001824-5/000000-000 - nº ordem 1259/2003 - Embargos de Terceiro - ESPOLIO DE YOUSSEF EL SAHLI REPR/
POR ZAINE DIB SAHLI E OUTROS X BANCO DO BRASIL S A - Vistos. Fls. 350, item 2: Defiro como requerido. Desapensemse os autos. Int. ( desapensar os autos de embargos) - ADV RIAD FUAD SALLE OAB/SP 190761 - ADV JOAO GOMES VILAR
OAB/SP 51833
311.01.2008.000427-0/000000-000 - nº ordem 139/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
S A X CARLOS CÉSAR DA SILVA - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes. Apense-se aos autos principais. Int. (
Provido em parte, para admitir, nos limites do reconsiderado, o agravo de instrumento e a este negar provimento; mas, de oficio,
anulo o processo no que toca, tão só, a controvérsia sobre a restituição da carroceria, com a ressalva do final do penúltimo
parágrafo, em conseqüência, cai a ordem impositiva da multa diária, mantido o efeito suspensivo apenas no que se conformar
ao aqui deliberado) - ADV MARIA DAS GRACAS RIBEIRO DE MELO MONTERO OAB/SP 96226 - ADV MARIA LUCILIA GOMES
OAB/SP 84206 - ADV DENISE CRISTINA MORENO ANJOLETTE OAB/SP 202068 - ADV ANTONIO FERNANDO CHAVES JOSÉ
OAB/DF 1801 - ADV ANDRE LUIS DE MELO FAUSTINO OAB/SP 220247
311.01.2008.003977-8/000000-000 - nº ordem 1100/2008 - Execução de Título Extrajudicial - EDUARDO HOSOUME X
CENTRAL ENERGÉTICA RIBEIRO PRETO LTDA. E OUTROS - Vistos. Fls. 142: Cientifique-se o exequente e aguarde-se
devolução da carta precatória devidamente cumprida. Int. ( Oficio da 9ª Vara de Ribeirão Preto-SP: Intimar os procuradores
acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça: Certifico e dou fé, que dirigi-me a Rodovia Anel Viário, contorno Norte Km 333,
onde deixei de proceder a apreensão do álcool hidratado, tendo em vista, ter constatado, que o requerido CERP encontra-se
desativada, sem nenhum funcionário, os últimos responsáveis pela requerida Sr. Ricardo Mansur e Gilberto Macioli gerente da
mesma sumiram de Ribeirão preto, encontrei apenas um segurança, funcionário da Coopercana, que informou não ter sequer 01
litro de álcool nos tanques, apenas que a Copercana tomou posse da Usina) - ADV OSVALDO PESTANA OAB/SP 42404 - ADV
MARIA APARECIDA DE ALMEIDA OAB/SP 133104
311.01.2009.000913-7/000000-000 - nº ordem 259/2009 - Declaratória (em geral) - CERÂMICA TAPAJÓS LTDA X LAUDENIR
CHAGAS GOMES E OUTROS - Tópico final da decisão: FUNDAMENTO E DECIDO. De fato, houve omissão no ponto assinalado
pelos embargantes. Sendo assim com fundamento no artigo 463, inciso I e artigo 26 do Código de Processo Civil, acolho os
embargos propostos, passando o parágrafo respectivo a ter a seguinte redação: Em razão da sucumbência arcara a autora
com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais com fulcro no artigo 20, § 4º, do CPC, arbitro em
R$ 500,00 ( quinhentos reais)”. Na parte que não foi objeto da correção, permanece a decisão como lançada nos autos. Int. ADV RIAD FUAD SALLE OAB/SP 190761 - ADV ARNALDO MALFERTHEMER CUCHEREAVE OAB/SP 70810 - ADV ALBERTO
PRADO DE OLIVEIRA OAB/SP 21240 - ADV SILVESTRE SABIO GONSALES OAB/SP 25349 - ADV THIAGO BERNARDES
MATIAS OAB/SP 191659
311.01.2009.001316-3/000000-000 - nº ordem 369/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - DEJANIRA BARBANTE
ALVES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. Fls.85: Diante da anuência do requerente com o cálculo
apresentado pelo(a) requerido (fls.77/82 ), requisite-se o pagamento do débito por intermédio do Exmo. PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO. Int. - ADV JOAO SOARES GALVAO OAB/SP 151132 - ADV WELLINGTON
LUCIANO SOARES GALVAO OAB/SP 148785 - ADV MAURICIO TOLEDO SOLLER OAB/SP 112705 - ADV CARLOS ANDRÉ
COUTINHO ESPINDOLA OAB/PE 24323
311.01.2009.001317-6/000000-000 - nº ordem 370/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - DIRCE RODRIGUES
PEREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. Fls.86: O pedido já foi atendido conforme ofício
de fls.70/71. No mais, aguarde-se o depósito dos valores requisitados. Int. - ADV JOAO SOARES GALVAO OAB/SP 151132 ADV WELLINGTON LUCIANO SOARES GALVAO OAB/SP 148785 - ADV MAURICIO TOLEDO SOLLER OAB/SP 112705 - ADV
FERNANDO COIMBRA OAB/SP 171287 - ADV CARLOS ANDRÉ COUTINHO ESPINDOLA OAB/PE 24323
311.01.2009.002538-0/000000-000 - nº ordem 729/2009 - Interdição - SOLANGE APARECIDA BONFIM X SONIA APARECIDA
BONFIM - . Por todo o exposto, decreto a interdição da requerida SONIA APARECIDA BONFIM, declarando-o absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso II do Código Civil, e, de acordo com o artigo
1.775, do Código Civil, nomeio-lhe Curador definitivo a Sra. SOLANGE APARECIDA BONFIM. Em obediência ao disposto no
artigo 1.184, do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente no Cartório de Registro Civil local e publique-se na imprensa
local e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Comunique-se o Cartório de Registro Civil, para as
anotações determinadas pelo artigo 107, § 1º, da Lei nº 6.015/73 e ao Tribunal Regional Eleitoral em cumprimento ao disposto
no artigo 14, inciso II da Constituição Federal. P.R.I. - ADV VANESSA SOUZA JANUÁRIO DE FREITAS OAB/SP 192219
311.01.2009.002912-5/000000-000 - nº ordem 869/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cumprimeno de
Obrigação de Fazer - EDUARDO HOSOUME X RIO VERMELHO AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A - Vistos RIO VERMELHO AÇUCAR
E ALCOOL S/A ofereceu embargos de declaração (fls. 804/806), alegando haver na sentença contradição. Os embargos foram
interpostos no prazo de 05 dias previsto no art. 535 do Código de Processo Civil. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Os
embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais, cujo cabimento requer a presença dos pressupostos
legais previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil. A questão trazida nos presentes embargos não se encontra presente
em nenhum dos incisos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Consigno que cabe ao embargante, se inconformado com
a decisão, buscar a sua reforma pelas vias recursais devidas, não sendo este o caminho adequado. Assim, pelo fato de não
vislumbrar, na decisão proferida, qualquer contradição, REJEITO o presente expediente e mantenho a decisão atacada tal qual
foi lançada. Int. - ADV NELSON HANADA OAB/SP 11784 - ADV ELMIDIO TALAVEIRA MEDINA OAB/SP 34630 - ADV GIORGIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º