Disponibilização: Terça-feira, 5 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 926
1695
- OAB 9625 e Pedro Augusto Padovan Paulo - OAB 135787), nada a decidir. II - (fls.17-18) - Pedido de bloqueio de ativos
financeiros será apreciado oportunamente. III - (fls.19-20/22-59) - Indefiro o pedido de sobrestamento do feito, diante do lapso
temporal decorrido. Diga a Fazenda Municipal sobre o cumprimento do acordo administrativo n. 746/09, observando que seu
silêncio será interpretado como tendo havido a quitação do débito, autorizando a extinção da execução (art. 794, I, do CPC).
IV - Int. P. - ADV HELOISA HELENA PRONCKUNAS RABELO OAB/SP 134835 - ADV SIMONE CRISTINA GONCALVES OAB/
SP 135723 - ADV PEDRO AUGUSTO PADOVAN PAULO OAB/SP 135787 - ADV MOACYR PADOVAN OAB/SP 9625 - ADV
PRISCILA GIAQUINTO FIORILLO OAB/SP 192489 - ADV ANDRÉ GABRIEL HATOUN FILHO OAB/SP 155944 - ADV MÁRCIO
MARTINELLI AMORIM OAB/SP 153650
116.01.2006.506383-5/000000-000 - nº ordem 7100/2006 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTANCIA DE CAMPOS DO JORDÃO X S/A PREDIAL E TERRITORIAL CAMPOS DO JORD - r.desp.fls.60. - I - (fls.08/10-11)
- Diante da não regularização de sua representação processual apesar de devidamente intimados fl.12 Drs. Moacyr Padovan
- OAB 9625 e Pedro Augusto Padovan Paulo - OAB 135787), nada a decidir. II - (fls.17-18) - Pedido de bloqueio de ativos
financeiros será apreciado oportunamente. III - (fls.19-20/22-59) - Indefiro o pedido de sobrestamento do feito, diante do lapso
temporal decorrido. Diga a Fazenda Municipal sobre o cumprimento do acordo administrativo n. 751/09, observando que seu
silêncio será interpretado como tendo havido a quitação do débito, autorizando a extinção da execução (art. 794, I, do CPC).
IV - Int. P. - ADV HELOISA HELENA PRONCKUNAS RABELO OAB/SP 134835 - ADV SIMONE CRISTINA GONCALVES OAB/
SP 135723 - ADV PEDRO AUGUSTO PADOVAN PAULO OAB/SP 135787 - ADV MOACYR PADOVAN OAB/SP 9625 - ADV
PRISCILA GIAQUINTO FIORILLO OAB/SP 192489 - ADV ANDRÉ GABRIEL HATOUN FILHO OAB/SP 155944 - ADV MÁRCIO
MARTINELLI AMORIM OAB/SP 153650
116.01.2006.506385-0/000000-000 - nº ordem 7102/2006 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTANCIA DE CAMPOS DO JORDÃO X S/A PREDIAL E TERRITORIAL CAMPOS DO JORD - r.desp.fls.60. - I - (fls.08/10-11)
- Diante da não regularização de sua representação processual apesar de devidamente intimados fl.12 (Drs. Moacyr Padovan
- OAB 9625 e Pedro Augusto Padovan Paulo - OAB 135787), nada a decidir. II - (fls.17-18) - Pedido de bloqueio de ativos
financeiros será apreciado oportunamente. III - (fls.19-20/22-59) - Indefiro o pedido de sobrestamento do feito, diante do lapso
temporal decorrido. Diga a Fazenda Municipal sobre o cumprimento do acordo administrativo n. 753/09, observando que seu
silêncio será interpretado como tendo havido a quitação do débito, autorizando a extinção da execução (art. 794, I, do CPC). IV
- Int. P. - ADV ANA MARIA DA SILVA MIRANDA OAB/SP 94816 - ADV SIMONE CRISTINA GONCALVES OAB/SP 135723 - ADV
PEDRO AUGUSTO PADOVAN PAULO OAB/SP 135787 - ADV MOACYR PADOVAN OAB/SP 9625 - ADV PRISCILA GIAQUINTO
FIORILLO OAB/SP 192489 - ADV ANDRÉ GABRIEL HATOUN FILHO OAB/SP 155944 - ADV MÁRCIO MARTINELLI AMORIM
OAB/SP 153650
116.01.2006.506387-6/000000-000 - nº ordem 7104/2006 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTANCIA DE CAMPOS DO JORDÃO X S/A PREDIAL E TERRITORIAL CAMPOS DO JORD - r.desp.fls.58. - I - (fls.08/10-11)
- Diante da não regularização de sua representação processual apesar de devidamente intimados fl.12 (Drs. Moacyr Padovan
- OAB 9625 e Pedro Augusto Padovan Paulo - OAB 135787), nada a decidir. II - (fls.15-16) - Pedido de bloqueio de ativos
financeiros será apreciado oportunamente. III - (fls.17-18/20-57) - Indefiro o pedido de sobrestamento do feito, diante do lapso
temporal decorrido. Diga a Fazenda Municipal sobre o cumprimento do acordo administrativo n. 755/09, observando que seu
silêncio será interpretado como tendo havido a quitação do débito, autorizando a extinção da execução (art. 794, I, do CPC). IV
- Int. P. - ADV ANA MARIA DA SILVA MIRANDA OAB/SP 94816 - ADV MARIA DA PENHA LOPES HELLO OAB/SP 44137 - ADV
PEDRO AUGUSTO PADOVAN PAULO OAB/SP 135787 - ADV MOACYR PADOVAN OAB/SP 9625 - ADV PRISCILA GIAQUINTO
FIORILLO OAB/SP 192489 - ADV ANDRÉ GABRIEL HATOUN FILHO OAB/SP 155944 - ADV MÁRCIO MARTINELLI AMORIM
OAB/SP 153650
116.01.2006.506389-1/000000-000 - nº ordem 7106/2006 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTANCIA DE CAMPOS DO JORDÃO X S/A PREDIAL E TERRITORIAL CAMPOS DO JORD - r.desp.fls.60. - I - (fls.08/10-11)
- Diante da não regularização de sua representação processual apesar de devidamente intimados fl.12 (Dr. Moacyr Padovan
- OAB 9625 e Pedro Augusto Padovan Paulo - OAB 135787), nada a decidir. II - (Fls.17-18) - Pedido de bloqueio de ativos
financeiros será apreciado oportunamente. III - (Fls.19-20/22-59) - Indefiro o pedido de sobrestamento do feito, diante do lapso
temporal decorrido. Diga a Fazenda Municipal sobre o cumprimento do acordo administrativo n. 758/09, observando que seu
silêncio será interpretado como tendo havido a quitação do débito, autorizando a extinção da execução (art. 794, I, do CPC). IV
- Int. P. - ADV SIMONE CRISTINA GONCALVES OAB/SP 135723 - ADV MARIA DA PENHA LOPES HELLO OAB/SP 44137 - ADV
PEDRO AUGUSTO PADOVAN PAULO OAB/SP 135787 - ADV MOACYR PADOVAN OAB/SP 9625 - ADV PRISCILA GIAQUINTO
FIORILLO OAB/SP 192489 - ADV ANDRÉ GABRIEL HATOUN FILHO OAB/SP 155944 - ADV MÁRCIO MARTINELLI AMORIM
OAB/SP 153650
116.01.2006.506391-3/000000-000 - nº ordem 7108/2006 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTANCIA DE CAMPOS DO JORDÃO X S/A PREDIAL E TERRITORIAL CAMPOS DO JORD - r.desp.fls.59. - I - (fls.08/10-11)
- Diante da não regularização de sua representação processual apesar de devidamente intimados fl.12 (Drs. Moacyr Padovan
- OAB 9625 e Pedro Augusto Padovan Paulo - OAB 135787), nada a decidir. II - (Fls.16-17) - Pedido de bloqueio de ativos
financeiros será apreciado oportunamente. III - (Fls.18-19/21-58) - Indefiro o pedido de sobrestamento do feito, diante do lapso
temporal decorrido. Diga a Fazenda Municipal sobre o cumprimento do acordo administrativo n. 762/09, observando que seu
silêncio será interpretado como tendo havido a quitação do débito, autorizando a extinção da execução (art. 794, I, do CPC).
IV - Int. P. - ADV HELOISA HELENA PRONCKUNAS RABELO OAB/SP 134835 - ADV SIMONE CRISTINA GONCALVES OAB/
SP 135723 - ADV PEDRO AUGUSTO PADOVAN PAULO OAB/SP 135787 - ADV MOACYR PADOVAN OAB/SP 9625 - ADV
PRISCILA GIAQUINTO FIORILLO OAB/SP 192489 - ADV ANDRÉ GABRIEL HATOUN FILHO OAB/SP 155944 - ADV MÁRCIO
MARTINELLI AMORIM OAB/SP 153650
116.01.2006.506395-4/000000-000 - nº ordem 7112/2006 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTANCIA DE CAMPOS DO JORDÃO X S/A PREDIAL E TERRITORIAL CAMPOS DO JORD - r.desp.fls.58. - I - (fls.08/10-11)
- Diante da não regularização de sua representação processual apesar de devidamente intimados fl.12 (Drs. Moacyr Padovan OAB 9625 e Pedro Augusto Padovan Paulo - OAB 135787) , nada a decidir. II - (Fl.16) - Pedido de bloqueio de ativos financeiros
será apreciado oportunamente. III - (Fls.17-18/20-57) - Indefiro o pedido de sobrestamento do feito, diante do lapso temporal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º