Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 928
1308
registro no Cartório de Registro de Imóveis, para ser o devedor. No presente caso, a ré é a proprietária do imóvel, conforme
Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis. A prova do pagamento é da ré, por ser prova positiva. Desnecessária prova
contábil, já que o cálculo é de fácil realização por qualquer programa de software. Ademais, a inicial veio acompanhada do
demonstrativo de fls. 41/42. E os boletos de fls. 63/107 comprovam valores e encargos. No mais, o cálculo da inicial deve
prevalecer. Mesmo porque, não houve prova documental do efetivo pagamento. O valor pleiteado já contém correção monetária,
juros e multa até o ajuizamento da ação. Posto isto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para condenar a ré ao pagamento ao autor
das despesas condominiais vencidas e indicadas na inicial, que serão corrigidas a partir da propositura da ação e com juros a
contar da citação, bem como aquelas vencidas no decorrer da demanda, até liquidação final do débito (artigo 290 do Código de
Processo Civil). Em relação às estas últimas, cada cota será corrigida monetariamente a partir de seu respectivo vencimento,
acrescida de juros moratórios de 1% ao mês e multa de 2% sobre o débito, nos termos do artigo 1.336, § 1º, do Código Civil/2002.
Condeno a ré no pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios ora fixados em 10% (dez por
cento) sobre o valor total do débito corrigido. Na execução, deverá o Exequente juntar as atas de Assembléia que aprovaram as
despesas posteriores àquelas comprovadas na inicial e cujo valor houve alteração. Após o trânsito, comunique-se. Nada sendo
requerido em cinco dias, aguarde-se provocação no arquivo. P.R.I.C. - ADV: PAULO HENRIQUE SOUZA FERNANDEZ (OAB
234845/SP), PAULO FILIPOV (OAB 183459/SP)
Processo 0254742-73.2009.8.26.0002 (002.09.254742-9) - Procedimento Ordinário - Direitos / Deveres do Condômino Condomínio Edifício Belize - Silvia Regina Oriani - Custas de 2ª Instância no valor de R$ 537,12 Taxa referente ao porte de
remessa no valor de R$ 25,00. - ADV: PAULO FILIPOV (OAB 183459/SP), PAULO HENRIQUE SOUZA FERNANDEZ (OAB
234845/SP)
Processo 0259834-32.2009.8.26.0002 (002.09.259834-1) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco Santander
S/A - Michel Samuel Wajchman - Ciência acerca da resposta da Receita Federal. - ADV: BEATRIZ APARECIDA MESQUITA
POLITANI (OAB 132641/SP), FRANCISCO CARLOS DOS S POLITANI (OAB 132660/SP)
Processo 0260790-48.2009.8.26.0002 (002.09.260790-1) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Itaú S/A - Auto 300 Veículos e Motos Ltda e outro - Ciência acerca da resposta da Receita Federal. - ADV: PETRONIO
VALDOMIRO DOS SANTOS (OAB 57957/SP)
Processo 0261070-19.2009.8.26.0002 (002.09.261070-8) - Monitória - Nota Promissória - Maria Yvone Souza dos Santos José Carlos da Silva - Ciência acerca da resposta da Receita Federal. - ADV: SANDRA CRISTINA DOS SANTOS (OAB 262543/
SP)
Processo 0261515-37.2009.8.26.0002 (002.09.261515-7) - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco BMG S/A - Ricardo Isaias
Ciriaco - Solicite-se o endereço do executado Ricardo Isaias Ciriaco CPF Nº 258267688-86, constante no cadastro da DRF, de
acordo com a nova sistemática a disposição do Tribunal de Justiça . Defiro a expedição de ofício ao DETRAN para bloqueio do
veículo:MARCA FIAT ,MODELO PALIO EDX,ANO 1996,COR VERMELHA,PLACAS CPF 5291,Chassi nº 9BD178226TOO20193 ,
bem como às POLICIAS RODOVIÁRIAS FEDERAL E ESTADUAL, para possível apreensão. Considerando-se o elevado volume
de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta
pela Emenda Constitucional número 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de OFÍCIO. Após, Int.+ ***** O (s) documentos
assinado(s) digitalmente encontra(m) -se disponível(eis) no site e deve(m) ser impresso(s) através do Site do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo. (WWW.TJSP.JUS.BR) - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/
SP)
Processo 0261515-37.2009.8.26.0002 (002.09.261515-7) - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco BMG S/A - Ricardo Isaias
Ciriaco - indicar o endereço do réu. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 0262592-81.2009.8.26.0002 (002.09.262592-6) - Procedimento Ordinário - Seguro - Allianz Seguros S/A Transkuba Transportes Gerais LTDA - VISTOS. Defiro a denunciação da lide, providenciando-se o necessário, nos termos do
art. 70 e seguintes do - ADV: LUIZ ANTONIO DE AGUIAR MIRANDA (OAB 93737/SP), EDUARDO LUÍS DA SILVA (OAB 298013/
SP)
Processo 0707058-47.1999.8.26.0002 (002.99.707058-9) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Julio Cesar
Loschiavo - Eleonora Albertina Paschoal e outros - Ciência acerca da resposta da Receita Federal. - ADV: ALEXANDRE DE
ALENCAR BARROSO (OAB 100508/SP), ELAN MARTINS QUEIROZ (OAB 67906/SP), LUIS FERNANDO PEREIRA ELLIO
(OAB 130483/SP), OTONIEL DE MELO GUIMARAES (OAB 26420/SP)
Processo 0878153-54.1999.8.26.0000 (000.99.878153-3) - Procedimento Ordinário - Patrícia Bühler Stephan Novaes e outro
- Recram Empreendimentos Imobiliários Limitada e outros - Ciência da resposta da DRF às folhas 464/466. - ADV: CATIUCIA
ALVES HESSLER HÖNNICKE (OAB 190388/SP), ANTONIO CESAR MARIUZZO DE ANDRADE (OAB 100061/SP)
7ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE DAVID MALFATTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SÍLVIA GIANTOMAZZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0063/2011
Processo 0001743-59.2011.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Aparecido Fernandes Velozzo Michel Vanderlei Coutinho da Silva e outro - Vistos. Nos termos do Prov. nº 953/2005, designo sessão de conciliação para o
dia 23 de maio de 2011, às 10:30h horas, a se realizar na Rua Alexandre Dumas, 206, 1º andar, Santo Amaro/SP. Cite(m)-se
e intime(m)-se o(s) réu(s), expedindo-se mandado (ou carta de citação), consignando-se que o prazo para contestação, de
15 (quinze) dias, fluirá da aludida sessão de conciliação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos aventados na
inicial. A citação deverá ser feita pelo correio, como diligência do juízo. Restando positiva a citação, autorizo o levantamento dos
valores depositados como diligências pelo autor. Int. - ADV: ROGERIO BENINI (OAB 283600/SP)
Processo 0001855-28.2011.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco PSA
Finance Brasil S/A - FLAVIO SUSSUMU HATANAKA - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º