Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 929
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e outro - Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: MARCO FELIPE SAUDO (OAB 247363/SP), DANIEL DE
MORAES SAUDO (OAB 237059/SP), CARLA DANIELLE SAUDO GUSMÃO (OAB 215713/SP), ILIE SASSO SOLOVIOV (OAB
249850/SP)
Processo 0120934-97.2008.8.26.0004 (004.08.120934-2) - Procedimento Sumário - Mario Takashi Ienaga - Banco Itaú S.a.
- Vistos. Rejeito os embargos de declaração, por inexistente omissão. Na realidade, o embargante inova nos embargos de
declaração, uma vez que a contestação é omissa a respeito das datas de aniversário das contas. E a fl. 69, o ora embargante
solicitou o pronto julgamento. A sentença apreciou todos os pontos abordados pela douta defesa, e, igualmente, pelo autor.
Int. - ADV: ANAPAULA HAIPEK (OAB 146951/SP), LUIZ FELIPE DE MOURA FRANCO (OAB 234725/SP), LUIZ RODRIGUES
WAMBIER (OAB 291479/SP), GIULIANO PRETINI BELLINATTI
Processo 0122189-90.2008.8.26.0004 (004.08.122189-9) - Procedimento Sumário - Luiz Roberto Murakami - Banco Abn
Amro Real S/A - Vistos. Recebo o recurso de apelação do réu nos efeitos devolutivo e suspensivo, sem prejuízo do reexame
dos pressupostos de admissibilidade após a resposta. Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça, Seção de Direito Privado, com as homenagens de estilo. Int. - ADV: ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/
SP), CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP), MARCELO DE MORA MARCON (OAB 143039/SP)
Processo 0126726-03.2006.8.26.0004 (004.06.126726-1) - Procedimento Ordinário - Robinson Christianini Marchini Camargo Dias Imóveis Ltda - Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: MARIA HELENA BATTOCHIO SOARES
(OAB 138388/SP), MARILIA MOYA MORETTO (OAB 148278/SP)
Processo 0133563-74.2006.8.26.0004 (004.06.133563-9) - Procedimento Sumário - Oz Broz Bar e Lanches Ltda. - Protelc
Comercial e Industrial Ltda. - Vistos. Recebo o recurso de apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo, sem prejuízo do
reexame dos pressupostos de admissibilidade após a resposta. Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, com as homenagens de estilo. Int. - ADV: FABIO GONÇALVES OVIDIO (OAB
220536/SP), THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP)
Processo 0143003-14.2003.8.26.0000 (000.03.143003-1) - Insolvência Civil - Obrigações - Hospital e Maternidade Vida s
S/c Ltda - Marli Aparecida de Souza - Vistos. Recebo o recurso de apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo, sem prejuízo
do reexame dos pressupostos de admissibilidade após a resposta. Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, com as homenagens de estilo. Int. - ADV: AHMID HUSSEIN IBRAHIN TAHA
(OAB 134949/SP), MARCO ANTONIO BARONI GIANVECCHIO (OAB 172006/SP), ANTONIO CARLOS STEHLING MELO (OAB
192966/SP)
Processo 0160243-65.2007.8.26.0100 (100.07.160243-0) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Lessi
e Advogados Associados - L ete Comercio e Confecções Ltda e outros - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeiram o que de
direito. No silêncio, ao arquivo. Int. São Paulo, 31 de março de 2011. - ADV: PEDRO LUIZ LESSI RABELLO (OAB 93423/SP)
Processo 0200213-98.2009.8.26.0004 (004.09.200213-0) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação Rogerio Antonio dos Santos - Juverci Maria Vieira de Almeida - aguardando retirada de guias de levantamento em cartorio ADV: RICARDO KAZUO YAMAMOTO (OAB 222381/SP)
Processo 0200420-97.2009.8.26.0004 (004.09.200420-6) - Procedimento Ordinário - CARLA TEIXEIRA BORNA - Rodobens
Administradora de Consórcios Ltda - CARLA TEIXEIRA BORNA - Vistos. Providencie o requerido o pagamento da taxa da CPA
(substabelecimento de fls. 129) no prazo de cinco dias, sob pena de comunicação ao IPESP e desentranhamento, com eventual
irregularidade de representação com revelia ou contumácia, nos termos do artigo 48, caput da Lei Estadual 10.394/70. Sem
prejuízo, especifiquem provas, caso queiram, justificando-as. No mesmo prazo, digam de eventual interesse na designação de
Audiência de conciliação. Int. São Paulo, 16 de fevereiro de 2011. - ADV: FLAVIO LOPES FERRAZ (OAB 148100/SP), CARLA
TEIXEIRA BORNA (OAB 210755/SP)
Processo 0200932-80.2009.8.26.0004 (004.09.200932-1) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Nossa Caixa S/A - Francisco de Assis Raposo de Araújo e outro - Vistos. 1. Fl. 51: defiro o pedido de penhora on-line, a título de
arresto, nos termos do artigo 653 do CPC. Efetuada ordem de bloqueio, a diligência foi infrutífera. Seguem extratos. 2. Fl. 53:
anote-se o nome dos novos patronos e a alteração no polo ativo, para constar BANCO DO BRASIL S.A. Recolha o exequente o
valor das custas devidas à CPA (R$ 21,80) e junte documentos comprobatórios da incorporação. 3. Diante das informações de
endereço de fls. 39/46, providencie a citação. Int. São Paulo, 21 de fevereiro de 2011. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
(OAB 34248/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 0201133-72.2009.8.26.0004 (004.09.201133-4) - Monitória - Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A - Allpac
Ltda e outro - Vistos. 1.- Observo que há contradição nos termos da petição do requerente-embargado, pois pleiteia o julgamento
da lide, por se tratar de matéria de direito, mas pedindo a produção de outras provas à cargo do Magistrado. Ora, ao Magistrado
cabe indeferir as provas impertinentes ou protelatórias (art. 130, CPC). Apenas excepcionalmente cabe a ele a determinação de
alguma prova. No mais, cabe a cada parte o ônus da prova, nos termos do art. 333 do CPC. Portanto, deverá esclarecer o que
efetivamente pretende. 2.- A regra do artigo 6º, da Lei 11.101/05 se aplica somente ao devedor sujeito à recuperação judicial, e
não a seus co-obrigados. Inexiste, pois, qualquer vedação ao credor de cobrar a dívida dos devedores solidários (art. 49, §1º, da
Lei 11.101/05). Com efeito, reza o artigo 6o, caput da Lei de Falências e de Recuperação de Empresas: “A decretação da falência
ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções
em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário”. Contudo, a suspensão da execução se
dá pelo prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta dias), restabelecendo-se, automaticamente, após o decurso do referido
prazo, o direito do credor de continuar com a ação ou execução, independente de pronunciamento judicial. É o que dispõe o §
4o, do art. 6º da Lei: “Na recuperação judicial, a suspensão de que trata o caput deste artigo em hipótese nenhuma excederá o
prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias contado do deferimento do processamento da recuperação, restabelecendose, após o decurso do prazo, o direito dos credores de iniciar ou continuar suas ações e execuções, independentemente de
pronunciamento judicial”. Como se observa do documento de fls. 337/339 que serve como mera informação, sem efeitos legais
eventual suspensão ocorreria até novembro/2010, com posterior retomada. Isto, se a recuperação abrangesse os co-obrigados.
Portanto, a determino a suspensão da lide apenas com relação à requerida ‘ALLPAC LTDA.’ Int. São Paulo, 15 de fevereiro de
2011 - ADV: PAOLA ALENCAR PEREIRA (OAB 282375/SP), ANDERSON GERALDO DA CRUZ (OAB 182369/SP), OTTO WILLY
GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP)
Processo 0201168-32.2009.8.26.0004 (004.09.201168-7) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Safra Leasing
S/A Arrendamento Mercantil - Mario Cesar Fernandes de Moraes - Vistos. Especifiquem provas, caso queiram, justificando-as.
No mesmo prazo, digam de eventual interesse na designação de Audiência de conciliação. Int. - ADV: ADALBERTO BANDEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º