Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 929
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2.172/97 e artigos 42 e seguintes da Lei nº 8.213/91. As prestações que por ventura não forem pagas tempestivamente, deverão
ser pagas de uma só vez, corrigidas monetariamente desde a época em que eram devidas, acrescidas de juros de mora desde a
citação, à base de 1% ao mês. Por força da sucumbência recíproca, cada parte arcará com o pagamento das custas e despesas
processuais que eventualmente tenha despendido, bem como com os honorários advocatícios dos respectivos causídicos.
P.R.I.C. (Preparo de Recurso R$ 1.305,56; Porte de Remessa e Retorno dos Autos R$ 25,00 - referente a 1 volume). - ADV
JOSE ALMIR CURCIOL OAB/SP 126722 - ADV KLEBER CURCIOL OAB/SP 242813 - ADV RAFAEL MENDONÇA MARQUES
OAB/CE 17498
019.01.2008.001287-5/000000-000 - nº ordem 109/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA RAQUEL LEME X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 247 - Requisite-se o pagamento dos honorários arbitrados, nos
termos da Resolução 541/07, do CJF. Intimem-se da sentença. Int. - ADV JOSE ALMIR CURCIOL OAB/SP 126722 - ADV
KLEBER CURCIOL OAB/SP 242813 - ADV RAFAEL MENDONÇA MARQUES OAB/CE 17498
019.01.2008.002113-0/000000-000 - nº ordem 199/2008 - Medida Cautelar (em geral) - JOÃO MARCELO CIA DE FARIA
X BANCO PANAMERICANO S/A - Fls. 226 - Esclareça o requerente o que pretende provar por meio do documento não
apresentado. Após cls. - ADV KELLY CRISTINA FAVERO MIRANDOLA OAB/SP 126888 - ADV RICARDO ALEXANDRE ROSA
NOGUEIRA OAB/SP 158330 - ADV FLAVIA REGINA FERRAZ DA SILVA OAB/SP 151847
019.01.2008.014288-0/000179-000 - nº ordem 1476/2008 - Recuperação Judicial - Habilitação de Crédito - MAURO DA
CONCEIÇÃO X NTL TEXTIL LTDA - Fls. 21 - Providencie, a serventia, as devidas anotações para constar, na autuação, o nome
correto do habilitante, bem como, de seu procurador. Após, apresente, o habilitante, os documentos solicitados pela recuperanda
e pelo administrador judicial. - ADV JOÃO PAULO AVANSI GRACIANO OAB/SP 257674 - ADV JOSE ROBERTO OSSUNA OAB/
SP 54288 - ADV ROLFF MILANI DE CARVALHO OAB/SP 84441 - ADV EDUARDO SAMUEL FAUSTINI OAB/MS 8415
019.01.2008.019692-3/000000-000 - nº ordem 2089/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOAQUIM POLITANI E
OUTROS X BANCO ITAÚ S/A - Fls. 78 - Fls.76: cumpra-se a parte final do despacho de fl. 39, observando a moeda corrente. Int.
(Fls.39, parte final: Apresentados os extratos, providencie o autor o aditamento à inicial, no prazo de 10 (dez) dias, para declinar
a diferença em moeda corrente nos períodos mencionados, dos valores que pretendem receber e os valores atualizados em
reais das diferenças que pleiteiam, posto que não cabe ao Juízo fazer os cálculos por ele, atribuindo, por conseqüência, o
correto valor da causa, com o devido recolhimento das custas, em sendo o caso). - ADV CRISTINA CAETANO SARMENTO EID
OAB/SP 177750
019.01.2008.023738-6/000000-000 - nº ordem 59/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA BARROS BONALDO E
OUTROS X BANCO BRADESCO S.A. - Com vista aos autores sobre ofício respondido. - ADV CLORIS ROSIMEIRE MARCELLO
VITAL OAB/SP 94015 - ADV EDGAR FADIGA JUNIOR OAB/SP 141123
019.01.2008.023923-8/000000-000 - nº ordem 99/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA APARECIDA DE
OLIVEIRA X SANTANDER BANESPA - (Vista ao autor sobre contestação). - ADV SIMONE DE OLIVEIRA OAB/SP 247876 - ADV
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
019.01.2009.000082-5/000000-000 - nº ordem 109/2009 - Indenização (Ordinária) - HUGO CLEBER TOMAZELI X REAL
ESPECIALIDADES TEXTEIS LTDA E OUTROS - Fls. 744 - Vistos. Ante o deferimento da prova pericial e a concordância do
autor em pagar os honorários do expert, nomeio como perito o senhor José Adriano Worschech, arbitrando seus honorários
em R$ 1.000,00. Intime-se para que diga se concorda com os honorários arbitrados, consignando, desde logo, que não haverá
o depósito de suplementares. Caso positivo, intime-se o autor para depósito e, após, dê o perito início aos trabalhos, com
laudo em 30 dias, respondendo aos quesitos ofertados. Defiro os quesitos da ré (fls. 644/645). Indefiro os quesitos do autor de
números 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19 por ele formulado, na medida que são fatos incontroversos na
demanda, independendo, assim, de manifestação do perito. Int. (Fls. 745: designada a perícia para dia 09 de maio de 2011,
às 15h, na Rua Florindo Cibin, 313, Jardim São Paulo, Americana/SP). - ADV GISELE LEME CASTILHO OAB/SP 165457 ADV SANDRO RICARDO LENZI OAB/SP 106331 - ADV PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO OAB/SP 130053 - ADV
MAURICIO MARQUES DOMINGUES OAB/SP 175513
019.01.2009.022849-0/000000-000 - nº ordem 2479/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL
AMERICANENSE X ELTON JUAREZ ANDRIOLI DE MORAES E OUTROS - Fls. 87 - Fls.82: defiro a penhora do veículo indicado.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação. Defiro, também, a expedição de ofício à Ciretran, para efetivação de bloqueio de
eventual transferência do bem a terceiro. Int.(Retirar ofício, fls. 87). - ADV CARLOS ELISEU TOMAZELLA OAB/SP 63271 - ADV
SILAS BETTI OAB/SP 286351 - ADV MARCIO VITORELLI FERREIRA DOS SANTOS OAB/SP 249461
019.01.2010.004137-5/000000-000 - nº ordem 396/2010 - Precatória (em geral) - CONCREVIP CONCRETEIRA SÃO PEDRO
LTDA X NELSON CANO GARCIA - Fls. 18 - Fls.17: o pedido deverá ser feito no Juízo Deprecante. Devolva-se com as nossa
homenagens. Int. - ADV MARCIO ANDRE COSENZA MARTINS OAB/SP 149953
019.01.2010.009260-9/000000-000 - nº ordem 1009/2010 - Execução de Título Extrajudicial - INDÚSTRIAS DE PAPEL R.
RAMENZONI S.A. X GAO - GRÁFICA “A OPÇÃO” LTDA - Fls. 72 - Fls.63: requeira a exequente o que de direito. Int. - ADV
DISNEI DEVERA OAB/SP 122973
019.01.2010.021326-4/000000-000 - nº ordem 2096/2010 - Declaratória (em geral) - JOAQUIM PEREIRA DE OLIVEIRA X
ZATIX TECNOLOGIA S/A - (Vista ao autor da contestação e documentos). - ADV ANTONIO CARLOS REIS FERREIRA OAB/
SP 82537 ADV ALESSANDRA ARANTES NUZZO RAUCCI OAB/SP 263752 OAB/SP VANESSA ARANTES NUZZO OAB/SP
181567
019.01.2011.004202-3/000000-000 - nº ordem 379/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - HSBC BANK BRASIL S/A X
MUNICIPIO DE AMERICANA - Vistos. A simples propositura de ação declaratória de nulidade de débito tributário desacompanhada
de depósito, em dinheiro, da integralidade do valor sob discussão, não tem o condão de suspender a exigibilidade do crédito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º