Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 932
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071.01.2011.000110-8/000000-000 - nº ordem 11/2011 - Medida Cautelar (em geral) - VALDEMIR DOS SANTOS CARVALHO
X BV FINANCEIRA S.A. - PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO Proc. nº 11/2011 “Data vênia”, não ocorre a apontada
contradição, pois neste caso a sucumbência decorre da causalidade, porquanto desatendida a notificação extrajudicial, tal
como constou da sentença. Rejeito, pois, os embargos de declaração. P.R.I. Bauru, 7 de abril de 2011. Mauro Ruiz Daró Juiz
de Direito - (Custas preparo recurso: R$102,15) - (Custas porte retorno: R$25,00) - ADV MARIO RICARDO MORETI OAB/SP
253386 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
071.01.2011.000393-4/000000-000 - nº ordem 21/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MAURILIO CARLOS DOS
REIS X SERASA CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE BANCOS S/A - Fls. 157 - Recebo o recurso de apelação de fls. 117/124,
em seus regulares efeitos. Vista ao apelado, para oferecimento de contrarrazões, no prazo legal. Com as contrarrazões ou seu
decurso de prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de estilo. Int. - ADV DANILO ROBERTO
FLORIANO OAB/SP 253235 - ADV RONALDO DE ROSSI FERNANDES OAB/SP 277348 - ADV MARCELO LALONI TRINDADE
OAB/SP 86908 - ADV RODRIGO INFANTOZZI OAB/SP 195883
071.01.2011.000498-2/000000-000 - nº ordem 31/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - SIRLENE RENATA LOPES
X SERVIÇO CENTRAL DE PROTEÇÃO AO CREDITO - SCPC - Fls. 121 - Recebo o recurso de apelação de fls. 86/93, em
seus regulares efeitos. Vista ao apelado, para oferecimento de contrarrazões, no prazo legal. Com as contrarrazões ou seu
decurso de prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de estilo. Int. - ADV DANILO ROBERTO
FLORIANO OAB/SP 253235 - ADV RONALDO DE ROSSI FERNANDES OAB/SP 277348 - ADV LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS OAB/SP 128998 - ADV JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES OAB/SP 154384
071.01.2011.001249-3/000000-000 - nº ordem 71/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A C.F.I. X ANALICE SILVA FELICIO - Fls. 31 - Oficie-se à Ciretran, como pleiteado. O ofício será entregue à requerente, devendo
comprovar sua postalização, no prazo de dez dias, sob as penas da lei. Considerando a celeridade para obtenção de endereços
pelos sistemas Bacen e SIEL, de início defiro pesquisa através dos mesmos, seguindo minuta à frente. Se negativa a medida,
tornem conclusos. Dil. e Int. - Fl. 33: Endereço da requerida fornecida pelo T.E.R., sendo R. Dr. Jairo Gamborge de Barros,
n. 2-15, Colina Verde, em Bauru-SP - Fls. 34;35: Endereço constante da requerida, a saber: R. Dr. Jairo Gamboji de Barros,
2-15, CEP: 17024040, em Bauru-SP) - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE
FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562
071.01.2011.007713-1/000000-000 - nº ordem 311/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER BRASIL
S/A X M. PETELINKAR BARBOSA PUBLICIDADE E MARKETING ME E OUTROS - (Manifestação do exequente quanto a
certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fl. 32 - Motivo: foi informada pelo D. Ester, mãe do requerido, que ele não reside na
Av. Mario Fundagem Nogueira, n. 5-83, e tampouco reside na rua Carlos Del Plete, não sabendo informar o endereço atual do
requerido) - ADV MARISA REGINA AMARO MIYASHIRO OAB/SP 121739 - ADV TERUO TAGUCHI MIYASHIRO OAB/SP 86111
- ADV ANA PAULA ARMELIN OAB/SP 221144 - ADV SANDRA SOBHIE MUÑOZ OAB/SP 279680
071.01.2011.008263-2/000000-000 - nº ordem 331/2011 - Despejo (ordinário) - SOCIEDADE BENEFICENTE DR. ENEAS
CARVALHO DE AGUIAR X UNIBAL - UNIÃO BAURUENSE FUTEBOL CLUBE - OU UNIBAL - UNIÃO BAURUENSE DE AMIGOS
- (Manifestação da autora quanto a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fl. 50 - Motivo: deixou de citar a ré por ter sido
informada que o Sr. Maurício Duarte Agneli, responsável pela empresa ré, fica em outro endereço que não souberam informar)
- ADV CELIO AMARAL OAB/SP 80931
071.01.2011.012487-3/000000-000 - nº ordem 522/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X CLARICE LISCARACA DA ROSA - Fl. 30: Diante do documento de fls. 20, deverá a
requerente, no prazo de 10 dias, comprovar a mora da requerida. Int. - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV
HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV RAPHAEL NEVES
COSTA OAB/SP 225061
071.01.2011.013448-7/000000-000 - nº ordem 551/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - OCTANE MOTORS LTDA X
FERNANDA APARECIDA CONTADOR PASCHOAL - (Complementar a autora a taxa devida à OAB, no valor de R$0,10) - ADV
MARINA SALZEDAS GIAFFERI OAB/SP 271804
CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Bauru - Comarca de Bauru
JUIZ: MAURO RUIZ DARÓ
071.01.2002.024425-0/000000-000 - nº ordem 3143/2002 - Execução de Título Extrajudicial - - FARICRED FACTORING
E COBRANÇAS S/C LTDA X ARY MARINHO - Fls. 166 - Em prestígio ao princípio do contraditório, manifeste-se a exequente
sobre a petição de fls. 162/163, no prazo de três dias. Int. - ADV ADRIANO PUCINELLI OAB/SP 132731 - ADV IVAN GARCIA
GOFFI OAB/SP 165173 - ADV FLAVIO MARTELO OAB/SP 291253
071.01.2008.032332-7/000001-000 - nº ordem 1292/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - Cumprimento de Título
Executivo Judicial - ANA PAULA GONÇALVES CALAZANS X DENISE ROSA DOS SANTOS E OUTROS - Manifeste-se em
prosseguimento. - ADV FERNANDA LUCIA DE SOUSA E SILVA OAB/SP 126102
071.01.2009.047890-8/000001-000 - nº ordem 2163/2009 - Ação Monitória - Cumprimento de Título Executivo Judicial JUNTA DE EDUCAÇÃO CONVENÇÃO BATISTA DO ESTADO DE SÃO PAULO - COLÉGIO BATISTA BRASILEIRO - X ARNALDO
BELCHIOR JUNIOR - Complementar diligência em R$ 12,12. - ADV RADISLENE KELLY PETELINKAR BAESSA BASTOS OAB/
SP 133438
071.01.2010.030081-2/000000-000 - nº ordem 1212/2010 - Medida Cautelar (em geral) - GENIVAL DA SILVA X BANCO
ITAUCARD - Fls. 64 - Defiro o levantamento, pelo exequente, da parte que lhe cabe no depósito de fls. 60, expedindo-se a guia
correspondente. Oficie-se ao Banco do Brasil para recolhimento das custas em aberto, como informado pelo Contador Judicial.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º