Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 934
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concentrar em uma mesma ação o que é o presente, caso pois a guarda e os alimentos já estão sendo discutidos nos autos
838/10. Julgo por sentença EXTINTO o presente feito sem julgamento do mérito nos termos do artigo 267, V, do Código de
Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais. PRIC. - ADV
FERNANDA LOURDES RUBIM DE TOLEDO OAB/SP 219539
601.01.2010.004138-9/000000-000 - nº ordem 914/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. R. M. D. S. X S. A. D.
S. - Sentença nº 322/2011 registrada em 06/04/2011 no livro nº 89 às Fls. 191: Vistos. Tendo em vista a manifestação favorável
do Ministério Público, às fls. retro, homologo o acordo realizado pelas partes (fls. 18/19) para que produza seus efeitos legais,
e JULGO EXTINTO estes autos, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Tendo
em vista que o acordo entre as partes faz presumir o ajuste com relação aos honorários, deixo de condenar o requerido no
pagamento desta verba, bem como no pagamento das custas e despesas processuais, já que não resistiu ao pedido. Fixo os
honorários da defensora das partes em 100% do código 206 da tabela da OAB vigente. Após o transito em julgado, expeça-se
a certidão de honorários e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Ciência ao MP. P.R.I.C. - ADV FABIOLA
GURGEL BARBOSA PETERNELA OAB/SP 116527
601.01.2010.004199-3/000000-000 - nº ordem 929/2010 - Execução de Título Extrajudicial - COCAPEC COOPERATIVA DE
CAFEICULTORES E AGROPECUARISTAS X ROSALINO CLODOVEU BONETTI - Para realização de pesquisa pelo sistema
Bacenjud, Infojud e Renajud deverá o exeqüente efetuar o recolhimento das custas conforme os Provimentos CSM nº 1826/2010
e 1864/2011. - ADV ANDREA ALVES SALVADOR OAB/SP 142649
601.01.2010.004232-7/000000-000 - nº ordem 931/2010 - (apensado ao processo 601.01.2010.003570-4/000000-000 - nº
ordem 838/2010) - Guarda de Menor - L. B. X R. D. C. J. M. - Sentença nº 156/2011 registrada em 24/02/2011 no livro nº 88 às
Fls. 226: Conforme o Enunciado nº 1 do convênio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a OAB, todos os pedidos
deverão se concentrar em uma mesma ação o que é o presente, caso pois a guarda e os alimentos já estão sendo discutidos
nos autos 838/10. Julgo por sentença EXTINTO o presente feito sem julgamento do mérito nos termos do artigo 267, V, do
Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais.
PRIC. - ADV MARCOS VINICIUS CAUDURO FIGUEIREDO OAB/SP 129042
601.01.2010.004233-0/000000-000 - nº ordem 932/2010 - Inventário - ALICE MANIERO DE MORAES X JOÃO DE MORAES
- Defiro o pedido do representante do Ministerio Publico para a inventariante informar a fraçao que pertencia ao “de cujus” no
imovel. Int; - ADV ALEXANDRA APARECIDA DE MELLO OAB/SP 245433
601.01.2010.004277-5/000000-000 - nº ordem 946/2010 - Interdição - VICENTA MARIA ANDREUCCI BONFÁ X JOÃO
BATISTA CORDOBA ANDREUCCI - Processo nº 946/10. Vistos. Fls. 17: Defiro, substituindo-se o pólo ativo desta ação, na
forma requerida. Diante da manifestação favorável do Ministério Público, às fls. retro, nomeio como curador provisório do(a)
requerido(a), o(a) requerente VICENTA MARIA A. BONFÁ, expedindo-se o necessário. Designo interrogatório do(a) requerido(a)
para o dia 05 de Julho de 2011, às 16:10 horas, expedindo-se mandado de citação e intimação, na forma de praxe e com as
advertências legais. Ciência ao MP. Int. - ADV ENICEIA APARECIDA DE OLIVEIRA OAB/SP 93148
601.01.2010.004289-4/000000-000 - nº ordem 949/2010 - Procedimento Sumário - ELVIRA VERSURI GUIMARÃES X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Intimação do defensor do autor sobre o r. despacho de fls. 70 que segue:
“ Fls. 58/75, ciencia a parte contrária. Após, aguarde-se a realziação da audiencia designada para o próximo dia 28 de abril. Int.
- ADV LUIZ SERGIO ZANESCO JUNIOR OAB/SP 242827
601.01.2011.000015-5/000000-000 - nº ordem 6/2011 - Arrolamento - JOSE ANTONIO BELLON X DARIO BELLON - Concedo
novo prazo requerido de 30 (trinta) dias para as providências solicitadas. - ADV CARLOS ROBERTO VERZANI OAB/SP 71223
601.01.2011.000047-1/000000-000 - nº ordem 17/2011 - Alvará - TERESA DAS GRAÇAS DE MORAES SANTINELLI E
OUTROS - Intimação do defensor do autor para providenciar a retirada do Alvara expedido em favor de Teresa G.m. Santinelli.
Int. - ADV GERSON APARECIDO BARBOSA OAB/SP 99931
601.01.2011.000047-1/000000-000 - nº ordem 17/2011 - Alvará - TERESA DAS GRAÇAS DE MORAES SANTINELLI E
OUTROS - Sentença nº 309/2011 registrada em 05/04/2011 no livro nº 89 às Fls. 172: Vistos. Diante da manifestação favorável
do Ministério Público, às fls. retro, julgo procedente o pedido, nos termos do art. 269, inciso I, do CPC e defiro a expedição de
alvará para levantamento do saldo existente na conta mencionada na inicial, em favor da requerente, expedindo-se a guia de
levantamento. Sem custas, por ser a parte beneficiaria da Justiça Gratuita. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. Ciência ao MP. P.R.I.C. - ADV GERSON APARECIDO BARBOSA OAB/SP 99931
601.01.2011.000523-6/000000-000 - nº ordem 112/2011 - Divórcio (ordinário) - A. D. S. D. C. X D. D. C. - Processo nº 112/11.
Vistos. Fls. 11: Defiro à requerente os benefícios da Justiça Gratuita e nomeio o(a) Defensor(a) indicado(a) pela OAB para
defender seus interesses. Anote-se, ficando o(a) defensor(a) ciente de que será intimado(a) dos atos processuais pelo DJE.
Fls. retro: Ciente. Cite-se o requerido, na forma de praxe e com as advertências legais. Ciência ao MP. Int. - ADV REIEURICO
MANTOVANI VERGANI OAB/SP 143050
601.01.2011.000546-1/000000-000 - nº ordem 116/2011 - Sustação de Protesto - SERGIO APARECIDO SIQUEIRA ME X
GUILHERME BELLINI DE OLIVEIRA E OUTROS - Sentença nº 335/2011 registrada em 07/04/2011 no livro nº 89 às Fls. 208:
Visto. 1. Homologo a desistência do autor conforme noticiado às fls. 26, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2. Por
conseguinte JULGO por sentença EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito nos termos do artigo 267, VIII, do Código
de Processo Civil 3. Defiro o desentranhamento dos documentos e títulos de fls. 15/17, entregando-se ao requerente mediante
recibo nos autos. 4. Transitada esta em julgado, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais. PRIC. ADV SEBASTIAO PINTO DA CUNHA OAB/SP 51564 - ADV LUIS CARLOS PIRES OAB/SP 247217
601.01.2011.000596-0/000000-000 - nº ordem 135/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - E. C. D. S. X J. C. D. S.
- Processo nº 135/11 Concedo a requerente os benefícios da justiça gratuita, inclusive com relação as custas processuais e
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