Disponibilização: Terça-feira, 19 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 936
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autor deixou de se valer dos serviços gratuitos prestados através do convênio Defensoria-OAB, constituindo advogada de sua
preferência, sujeitando-se, assim, ao pagamento de honorários, o que evidencia a possibilidade de arcar com os demais ônus
decorrentes do processo, notadamente o pagamento de taxa judiciária. Sem prejuízo, traga aos autos cópia do título executivo
judicial às fls. 16 firmado pelo Juiz de Direito e pela representante do Ministério Público. Int. - ADV VIRGINIA CAMILOTI
MINETTO OAB/SP 282739
136.01.2011.001274-1/000000-000 - nº ordem 439/2011 - Interdição - EDNA APARECIDA TIBURCIO X CLAUDINEI
TIBURCIO - Fls. 15 - V. Defiro a justiça gratuita. Em dez dias, cumpra a autora o quanto pugnado pelo Ministério Público (fls. 14
e 14vº). Int. - ADV MIRIAN ROBERTA DE OLIVEIRA TOURO OAB/SP 192636
136.01.2011.001283-2/000000-000 - nº ordem 443/2011 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - L.
C. G. X B. A. D. O. - Fls. 12 - V. Defiro a justiça gratuita. Deixo de fixar os alimentos provisórios, porquanto não estabelecida a
paternidade. No mais, depreque-ser a citação do requerido. Int. - ADV VANESSA LUCIANE MITSUE ETO OAB/SP 291893
136.01.2011.001289-9/000000-000 - nº ordem 444/2011 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - C. A. D. X C. D. R.
- Fls. 19 - V. Cite-se. Int. - ADV CLAUDIO LUIZ VASCONCELOS PAULUCCI OAB/SP 163802 - ADV PATRICIA HELIODORA
PRESSER OAB/SP 283851
136.01.2011.001320-7/000000-000 - nº ordem 449/2011 - Precatória (em geral) - FALÊNCIA DE EMPR., SOCIEDADES
EMPRES. MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQ. PORTE-AUTO FALÊNCIA X GEPLAN SOCIEDADE DE PREVIDENCIA
PRIVADA E OUTROS - Fls. 02 - V. Cumpra-se, servindo a presente de mandado. Consigne-se no mandado que para cumprimento
do ato, desde já, ficam deferidos os benefícios do artigo 172 § 2º do Código de Processo Civil, bem como, se necessário, restam
autorizados a realização de arrombamento e uso de força policial, nos temos do artigo 660 e seguintes do estatuto processual
civil, e Comunicado CG 1.307/2007, devendo o oficial de justiça certificar integralmente o ocorrido, evitando o cometimento de
excessos, sob pena de apuração administrativa. Cumprido o ato, devolva-se à origem, com as homenagens deste Juízo. Int.
136.01.2011.001333-9/000000-000 - nº ordem 450/2011 - Guarda de Menor - S. T. B. E OUTROS X B. D. N. B. E OUTROS
- V. Indefiro o pedido de tutela antecipada, ante a inexistência de prova inequívoca a convencer o Juízo da verossimilhança
das alegações. Ademais, a simples alegação de demora na solução da lide não pode, genericamente, ser considerada como
caracterização da existência do “periculum in mora”, mormente se considerarmos que a inicial noticia que a situação fática
permanece imutável há vários anos. No mais, citem-se. - ADV FABIO AUGUSTO PENACCI OAB/SP 224724
136.01.2011.001317-2/000000-000 - nº ordem 454/2011 - Execução de Título Extrajudicial - MAURILIA DE CAMARGO
OLIVEIRA X JOSE ANTONIO PORTELLA COLAUTO REPRES.ESPÓLIO DE JOSE COLAUTO E OUTROS - Fls. 16 V. Analisando a inicial, observo que foram feitos dois pedidos, cujo processamento simultâneo é incompatível com a atual
sistemática processual. Num primeiro momento, requerer o apensamento aos autos de inventaria do espólio executado, na
forma do artigo 1.107 e seguintes, do Código de Processo Civil. Ao final, requer a citação dos executados para pagamento do
débito em três dias, com fundamento no artigo 652 e seguintes, do mesmo estatuto processual. Esclareça, pois, em cinco dias,
sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV JOSE RICARDO CAETANO RODRIGUES OAB/SP 271764
136.01.2011.001328-9/000000-000 - nº ordem 459/2011 - Precatória (em geral) - BANCO ITAÚ S/A X FRANCISCO PINTO
NETO - V. O artigo 202 do Código de Processo Civil estabelece os requisitos essenciais da carta precatória e, no caso especifico,
de rigor a apresentação do demonstrativo do débito e cópia atualizada da matrícula, especialmente se tratando de realização de
hastas públicas, implicando em sua devolução ao Juízo Deprecante. No entanto, considerando o caráter de cooperação de que
se revestem as cartas e principalmente em atenção aos princípios da economia e celeridade processual, inerentes à prestação
da atividade jurisdicional, intime-se o interessado para a devida regularização. Prazo: 05 dias. No silêncio, com as cautelas de
estilo e nossas homenagens, devolva-se ao Juízo Deprecante. Int. e com. - ADV MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/SP
26364
136.01.2011.001346-0/000000-000 - nº ordem 467/2011 - Outros Feitos Não Especificados - RESSARCIMENTO DE
VALORES E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. - HUMBERTO DE FREITAS NEGRÃO X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 32
- V. Após o autor fornecer mais duas cópias do comprovante de pagamento das diligências de Oficial de Justiça (fls. 14),
cite-se, consignando-se as advertências legais (artigos 285 e 319, ambos do Código de Processo Civil). Int. - ADV NARCISO
APARECIDO DE OLIVEIRA OAB/SP 36247 - ADV EVANDRO RENATO DOMINGUES BRISOLA OAB/SP 283735
136.01.2011.001401-7/000000-000 - nº ordem 481/2011 - Guarda de Menor - W. E. D. S. X S. D. C. - Fls. 17 - V. Defiro a
justiça gratuita. Ouça-se Ministério Público. Int. - ADV FABIO AUGUSTO PENACCI OAB/SP 224724
136.01.2011.001366-8/000000-000 - nº ordem 482/2011 - Arrolamento - JOAO CINTRA X JOSEFA PEREIRA - V. Nomeio
João Cintra inventariante, independentemente de compromisso. Por ora, para que seja aferida a hipossuficiência econômicofinanceira, promova o autor a juntada de documentos hábeis para tanto, dentre eles, declaração de próprio punho e documentos
da Receita Federal. Observo que a providência se mostra necessária, eis que o inventariante é titular de bem de raiz, e deixou
de se valer dos serviços gratuitos prestados através do convênio Defensoria-OAB, constituindo advogado de sua preferência,
sujeitando-se, assim, ao pagamento de honorários, o que evidencia a possibilidade de arcar com os demais ônus decorrentes
do processo, notadamente o pagamento de taxa judiciária. Int. - ADV JOAO ROSSETTO OAB/SP 36589 - ADV JOÃO DE
ALCANTARA ROSSETTO OAB/SP 307938
136.01.2011.001385-2/000000-000 - nº ordem 488/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - RAIMUNDA PEREIRA DOS
SANTOS BOLCONT X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - V. Defiro a justiça gratuita. Depreque-se a citação
da autarquia previdenciária. Int. - ADV JOSE BRUN JUNIOR OAB/SP 128366
Centimetragem justiça
Criminal
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