Disponibilização: Terça-feira, 26 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 939
2300
451.01.2009.022616-2/000000-000 - nº ordem 1345/2009 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO PORTAL DAS FLORES X HÉLIO RANDAL ROCHA SILVA E OUTROS - Proc. N º 1345/09 - cumprimento de título
judicial. Exeqüente: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PORTAL DAS FLORES. Executada: HÉLIO RANDAL ROCHA SILVA E SILVIA
REGINA ROMANI ROCHA DA SILVA. Vistos Tendo em vista o pagamento do débito, julgo extinta a execução, na forma do art.
794 I, do CPC. P.R.I.A. e arquivem-se. Pir. 13/04/2011 Lourenço Carmelo Tôrres Juiz de Direito (Rel. 107) - ADV FLAVIA MARIA
TREVILIN AMARAL NUNES OAB/SP 255956
451.01.2009.023504-4/000000-000 - nº ordem 1398/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO CARLOS
PERRONE JUNIOR X MILTON TIRABASSE E OUTROS - (Rel. 108) Antes da citação por edital o autor deve esgotar todos os
meios legais permitidos para a localização do corréu ainda não citado. Diga o autor. Int. - ADV ALINE PECORARI DA CRUZ
OAB/SP 275092 - ADV ELIANA MARTINS OAB/SP 267004 - ADV ALESSANDRA BENEDITA DA SILVA OAB/SP 281444
451.01.2009.024023-1/000000-000 - nº ordem 1430/2009 - Ação Monitória - CARLOS TOMAZ DA SILVA X LUCINDA ALVES
FERRAZ - (Rel. 106). Fls. 38: Desentranhe-se o Mandado de Citação de fls. 28/29, para seu integral cumprimento, no endereço
fornecido. (Ao autor, para recolhimento de diligências de Oficial de Justiça). - ADV EDSON INCROCCI DE ANDRADE OAB/SP
249518
451.01.2009.024735-2/000000-000 - nº ordem 1485/2009 - Ação Monitória - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO
DA IGREJA METODISTA X RICARDO HENRIQUE FERRAZ DE ANDRADE - Fls. 250 - (Rel. 107) Fls. 244/247: O ofício já foi
retirado pelo embargante, tendo, inclusive, comprovado o protocolo às fls. 241. No mais, tendo em vista que o referido ofício
ainda não foi respondido, cobre-se à resposta com urgência, sob pena de desobediência, conforme requerido às fls. 249. Int.
(Ao autor para comparecer em cartório e retirar o ofício expedido). - ADV TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO
OAB/SP 226005 - ADV JOSE AUGUSTO ANTUNES OAB/SP 58734 - ADV CARLOS AUGUSTO STANISCI ANTUNES OAB/SP
218563
451.01.2009.026373-4/000000-000 - nº ordem 1574/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO SA X
MINATO DO BRASIL LTDA E OUTROS - (Rel. 106). Fls. 87/88: Primeiramente, cabe ao exeqüente providenciar a citação da
pessoa jurídica executada, o que ainda não se deu nos autos, requerendo o que de direito a este respeito. Fls. 89 e segs.:
Rejeito liminarmente a exceção ofertada, eis que, à evidência, desnecessária a existência de duas testemunhas no respectivo
título, visto que a Lei nº 10.931/04, que instituiu a força executiva à cédula de crédito bancário, em seu art. 29, não exige a
presença de tais assinaturas, que, por ser lei especial, prevalece sobre qualquer outra regra geral (Neste sentido: TJSP - Ap.
7.369.625-8-rel. Maia da Rocha). Int. - ADV MAURO ANTONIO ADAMOLI OAB/SP 66459 - ADV JULIANA DECICO FERRARI
MACHADO OAB/SP 209640 - ADV SILMARA SABADIN OAB/SP 202001 - ADV MARCELO GOMES DE MORAES OAB/SP
199828 - ADV MAURICIO REHDER CESAR OAB/SP 220833
451.01.2009.026440-0/000000-000 - nº ordem 1569/2009 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - BANCO ITAU SA X
ANDRE LUIS DA SILVA PNEU ME E OUTROS - Fls. 39 - (Rel. 108) Vistos. Traga o credor novo cálculo discriminativo do débito,
incluindo a multa mencionada no despacho de fls. 32. Int. - ADV PETRUCIO OMENA FERRO OAB/SP 55263 - ADV JORGE
YAMASHITA FILHO OAB/SP 274987
451.01.2009.029229-4/000000-000 - nº ordem 1739/2009 - Ação Monitória - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO
DA IGREJA METODISTA X RAFAEL DAMIANI - (Rel. 108) Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação, para o dia
05 de Julho de 2011, às 14:00 horas.Int. (Depositar diligência ou Postal para a intimação das partes) - ADV TEREZINHA
MARIA VARELA BETTONI ROBERTO OAB/SP 226005 - ADV DIEGO ROBERTO JERONYMO OAB/SP 296142 - ADV NIVALDO
BARBOSA DOS SANTOS OAB/SP 55217
451.01.2009.029883-7/000000-000 - nº ordem 1755/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A X AMARILDO FRANCISCO DE PAULA - Fls. 51 - (Rel. 107) Fls. 50: Defiro, mediante recolhimento das despesas conforme
previsto no Prov. CSM nº 1864/10. Int. (À autora para recolher as despesas na guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal
de Justiça, código 434-1, no valor de R$ 10,00). - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
451.01.2009.035480-5/000000-000 - nº ordem 2095/2009 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - PANAMERICANO
ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A X AHMES FERRAZ SIVIRINO JUNIOR - Fls. 29 - (Rel. 107) Intime-se o executado,
pessoalmente, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das verbas de sucumbência, sob pena de acréscimo de
multa legal de 10% (dez por cento) sobre o total e prosseguimento da fase executiva (art. 475 - j., “caput”, do CPC, com redação
dada pela Lei n. 11.232/05). Em caso de não pagamento, no prazo “supra”, desde já, fixo os honorários advocatícios, em 10% do
valor do débito, para o caso de futura fase de cumprimento de sentença nestes autos. Int. (Ao exeqüente para recolher diligência
e/ou despesas postais para intimação do executado) - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
451.01.2009.035943-3/000001-000 - nº ordem 2125/2009 - Despejo (ordinário) - Carta de Sentença - FERNANDO
BOARETTO JUNIOR X REDEX SALDANHA CUMBUSTÍVEIS E CONVENIÊNCIAS LTDA - Fls. 230 - (Rel. 107) Vistos. Fls. 220
e segs.: Diga a parte contrária. Int. - ADV DIMITRIUS GAVA OAB/SP 163903 - ADV EPIFANIO GAVA OAB/SP 150614 - ADV
SÁVIO HENRIQUE ANDRADE COELHO OAB/SP 184497 - ADV JOAO PEDRO DA FONSECA OAB/SP 152796 - ADV HOLMES
NUNES JUNIOR OAB/SP 277221
451.01.2009.036810-3/000000-000 - nº ordem 2175/2009 - Execução de Título Extrajudicial - TELHACO INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA. X EMBRAMON COM PREST SERV EQ IND LTDA E OUTROS - Fls. 100 - (Rel. 107) Tendo em vista que
a executada não se dissolveu regularmente e nem deixou bens que garantissem suas dívidas, atuando em prejuízo de seus
credores, vislumbrando a ocorrência de fraude, desconsidero sua personalidade jurídica, para que os bens patrimoniais de seus
sócios, ANTÔNIO JOSÉ ANSELMO e REINALDO ANTÔNIO FURLAN, respondam pelo passivo deixado pela empresa. Incluam
os nomes no pólo passivo da execução. Citem-se os executados para os termos da execução. Após, tornem para as demais
providências. Int. (Ao exeqüente para fornecer duas cópias das petições inicial e de fls. 92/93, bem como recolher diligência e/
ou despesas postais para a citação dos sócios). - ADV WINSTON SEBE OAB/SP 27510
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º