Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 942
2226
408.01.2009.003393-0/000000-000 - nº ordem 526/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - L. G. T. X F. H. T. - Fls.
78 - Sentença nº 625/2011 registrada em 25/04/2011 no livro nº 160 às Fls. 294: VISTOS, ETC. Cuidam os autos de ação de
Alimentos nº 526/2009, interposta por LARISSA GONÇALVES TAKAESU, representada por sua genitora, ELIANE GONÇALVES
TAKAESU em relação a FABIO HYSANORI TAKAESU. Ante a concordância do representante do Ministério Público à fl. 77,
HOMOLOGO a desistência da ação e, em conseqüência, EXTINGO o processo com fundamento no artigo 267, Inciso VIII, do
Código de Processo Civil. Arbitro os honorários da advogada da requerente em R$ 223,81(cód 206). Expeça-se a respectiva
certidão, após o trânsito em julgado. Arquivem-se. P.R.I.C. - ADV JOISE CARLA ANSANELY DE PAULA OAB/SP 194789
408.01.2009.005519-8/000000-000 - nº ordem 797/2009 - Embargos à Execução - DANIELE NOVELLI X BANCO DO BRASIL
S/A - Fls. 90 - “Retire a embargante a carta precatória, cuja cópia se encontra à fl. 89, para distribuição no setor unificado de
cartas precatórias cíveis de Brasília-DF”. - ADV PEDRO VINHA OAB/SP 117976 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE
BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV LARISSA NOGUEIRA GERALDO CATALANO OAB/SP 128522
408.01.2009.005595-6/000000-000 - nº ordem 811/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - VALDEMIR DONIZETE VIEIRA
X NEVES E SOUZA PADARIA LTDA ME E OUTROS - Fls. 58 - VISTOS ETC. Resultou em vão a pesquisa realizada junto ao
Bacen, para penhora “on line”, através do sistema BacenJud, tendo em vista não haver saldo positivo em contas dos executados.
Em razão disso, evidentemente, não foi possível proceder ao bloqueio de valores, conforme consta do comprovante de
Protocolamento de Ordens Judiciais nº 2011 000 056 4298. Assim, intime-se o exeqüente. Cumpra-se. - ADV CARLA FERREIRA
AVERSANI OAB/SP 137940
408.01.2009.005595-6/000000-000 - nº ordem 811/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - VALDEMIR DONIZETE VIEIRA
X NEVES E SOUZA PADARIA LTDA ME E OUTROS - Fls. 57 - Processo nº 811/2009 Vistos, etc. DEFIRO a penhora “on line”
sobre os valores/aplicações dos executados NEVES E SOUZA PADARIA LTDA ME - CNPJ 53.424.313/0001-33 e CARLOS
ALEXANDRE DAS NEVES - CPF nº 137.181.958-01, até o montante de R$ 11.508,51 (fls. 53/56), conforme requerida às fls.
34 e 52, pelo exequente VALDEMIR DONIZETE VIEIRA - CPF nº 015.202.488-30. Proceda-se à minuta junto ao BacenJud-2.
Cumpra-se e intimem-se. - ADV CARLA FERREIRA AVERSANI OAB/SP 137940
408.01.2009.005808-5/000000-000 - nº ordem 843/2009 - Declaratória (em geral) - NELCI APARECIDA DA SILVA X BANCO
DO BRASIL S/A - Fls. 98 - VISTOS. ETC. Recebo o recurso de apelação interposto pelo requerido, acostado às fls. 89/97, nos
efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 520 do Código de Processo Civil. À requerente para, no prazo de quinze
dias, apresentar as contra-razões. Após, regularizados, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
- Seção de Direito Privado, com as cautelas de praxe. Int. - ADV MARIA APARECIDA DA SILVA OAB/SP 264990 - ADV JOSE
IVO RONDINA OAB/SP 19943 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033 - ADV ANTONIO SERGIO KOSISKI
BIM OAB/SP 214088
408.01.2009.005988-9/000000-000 - nº ordem 874/2009 - Arrolamento - MARIA HELENA GONÇALVES DE ALMEIDA X
ROQUE GONÇALVES DE ALMEIDA - Fls. 62 - Sentença nº 632/2011 registrada em 26/04/2011 no livro nº 161 às Fls. 3: Vistos,
etc. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito, a partilha apresentada às fls. 55/58, destes
autos de Arrolamento nº 874/2009, dos bens deixados por falecimento de ROQUE GONÇALVES DE ALMEIDA, tendo como
inventariante MARIA HELENA GONÇALVES DE ALMEIDA. Em consequência, atribuo à viúva-meeira e aos herdeiros-filhos
os seus respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros. Oportunamente, expeça-se o
respectivo formal de partilha. Após, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV ELTON CARLOS DE ALMEIDA OAB/SP 241023 - ADV RENATO
BERNARDI OAB/SP 138316
408.01.2009.007128-1/000000-000 - nº ordem 1049/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ELIO REBECHI X ANGELA
CRISTINA MIGLIOTI VITA - Fls. 73 - VISTOS. ETC. Desnecessário a expedição de ofício à Receita Federal para fins de acesso
à declaração de imposto de renda em nome da executada, uma vez que este Juízo tem acesso on line àquele órgão. Desta
forma, recolha a exeqüente o valor de R$10,00 na guia de Fundo de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1, a fim de que
seja requisitada a informação pelo sistema INFOJUD. Devidamente recolhida a taxa, proceda-se a realização da pesquisa on
line sobre as declarações de imposto de renda processadas em nome da executada ANGELA CRISTINA MIGLIOLI VITA, inscrita
no CPF sob nº 040.602.578-93, conforme requerido pelo exequente, ELIO REBECHI, inscrito no CNPJ sob nº 714.863.728-72
(fls. 02). Providencie-se a respectiva minuta e, após, junte-se aos autos o relatório da pesquisa, intimando-se o autor para, no
prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se. Int. CUMPRA-SE. - ADV CLAUDIO FELIPPE ZALAF OAB/SP 17672 - ADV HENRIQUE
SCHMIDT ZALAF OAB/SP 197237
408.01.2009.007283-4/000000-000 - nº ordem 1060/2009 - (apensado ao processo 408.01.2009.008336-4/000000-000 - nº
ordem 1226/2009) - Medida Cautelar (em geral) - A. C. G. D. S. X L. P. G. - Fls. 40 - PROC. Nº 1060/2009 Arquivem-se. Int. ADV CARLOS HENRIQUE GAZOLLA LEITE OAB/SP 172141 - ADV FABIO STEFANO MOTTA ANTUNES OAB/SP 167809
408.01.2009.007571-9/000000-000 - nº ordem 1107/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA BMC
S/A X JOÃO FERNANDES NETO - Fls. 46 - “Intime-se o autor, na forma representado, para promover os atos e diligências que
lhe competir, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. Decorrido o prazo, no silêncio, intime-se, pessoalmente, o requerente
para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção”. - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314 - ADV
NATALIA GREATTI OAB/SP 294393
408.01.2009.007586-6/000000-000 - nº ordem 1114/2009 - Ação Monitória - SUPERMERCADO BOM JESUS DE OURINHOS
LTDA X MARIA REGINA NAIA - Fls. 39 - Vistos, etc. Cuidam os autos de Ação Monitória nº 1114/2009, promovida por
SUPERMERCADO BOM JESUS DE OURINHOS LTDA contra MARIA REGINA NAIA. O autor embora pessoalmente intimado para
dar andamento regular no processo (fl. 37vº), manteve-se inerte. POSTO ISSO, EXTINGO a presente ação com fundamento no
artigo 267, inciso III e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Após, arquivem-se. - ADV GISLAINE DE MENDONÇA
OAB/SP 245827
408.01.2009.008248-9/000000-000 - nº ordem 1215/2009 - Indenização (Ordinária) - MARA MARCIA STEIN LEMOS X
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