Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 943
1369
ITAU S/A - O Ministro Gilmar Mendes, no Agravo de Instrumento nº 754.745, proferiu a seguinte decisão: “Defiro parcialmente
o pedido formulado na petição para determinar a suspensão de qualquer julgamento de mérito nos processos que se refiram à
correção monetária de cadernetas de poupança em decorrência do Plano Collor II, excluindo-se desta determinação as ações
em sede de execução.” Assim, fica suspenso o julgamento da presente ação, até pronunciamento final do STF. Int. - ADV
PAULO CESAR DA CRUZ OAB/SP 117678 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163
322.01.2011.001342-3/000000-000 - nº ordem 903/2011 - Condenação em Dinheiro - APARECIDO JOSE RIBEIRO X
BANCO DO BRASIL S/A - O Ministro Gilmar Mendes, no Agravo de Instrumento nº 754.745, proferiu a seguinte decisão: “Defiro
parcialmente o pedido formulado na petição para determinar a suspensão de qualquer julgamento de mérito nos processos que
se refiram à correção monetária de cadernetas de poupança em decorrência do Plano Collor II, excluindo-se desta determinação
as ações em sede de execução.” Assim, fica suspenso o julgamento da presente ação, até pronunciamento final do STF. Int. ADV EDUARDO CARLOS FRANCISCO DA SILVA OAB/SP 199793 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO
OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
322.01.2011.001373-7/000000-000 - nº ordem 914/2011 - Condenação em Dinheiro - MALVINA ROSA STOCO DE LIMA
E OUTROS X BANCO DO BRASIL - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação. - ADV FABIANE RUIZ MAGALHAES DE
ANDRADE NASCIMENTO OAB/SP 151898 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
322.01.2011.001383-0/000000-000 - nº ordem 924/2011 - Condenação em Dinheiro - RAISSA DE ANDRADE PRESMICH
X BANCO MERCANTIL DO BRASIL - Vistos, etc. A autora ajuizou a presente ação através de advogada, mas não juntou o
instrumento de procuração, apesar de intimada. Isto posto, JULGO EXTINTA, sem resolução de mérito, a presente ação movida
por RAISSA DE ANDRADE PRESMICH em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, com base no artigo 267, IV, do Código
de Processo Civil. P.R.I. - ADV FABIANE RUIZ MAGALHAES DE ANDRADE NASCIMENTO OAB/SP 151898
322.01.2011.001399-0/000000-000 - nº ordem 932/2011 - Condenação em Dinheiro - NAIR RODRIGUES BELOTO E
OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Manifeste-se a autora em relação aos documentos juntados nos autos as fls. 84/88.
Int. - ADV FABIANE RUIZ MAGALHAES DE ANDRADE NASCIMENTO OAB/SP 151898 - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA OAB/SP 123199
322.01.2011.001355-5/000000-000 - nº ordem 933/2011 - Condenação em Dinheiro - JOSIANE BELLON COUTINHO X
BANCO DO BRASIL S/A E OUTROS - Vistos. A questão deve ser tratada como exibição incidental de documentos, nos seguintes
termos:. O(s) extrato(s) da(s) conta(s) de caderneta(s) de poupança(s), no(s) período(s) nela aludido(s), é(são), por seu(s)
conteúdo(s) comum às partes. O reclamado foi intimado a juntar os extratos mas não o fez e nem justificou sua impossibilidade.
Desta forma, determino ao requerido que, no prazo de trinta(30) dias, junte aos autos o(s) extrato(s) dos meses de fevereiro e
março de 1991 da(s) conta(s) poupança(s) especificada(s) em a inicial, sob pena de terem-se por verdadeiros os fatos que por
meio dele(s) o(a) autor(a) pretendia provar (artigo 359, do CPC) e, assim, o valor da condenação ser fixado no teto máximo
permitido no Juizado Especial (40 salários mínimos). Com a exibição dos extratos, manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de
cinco(05) dias e voltem-me conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV EDUARDO CARLOS FRANCISCO DA SILVA OAB/SP
199793 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 - ADV ALEXANDRE
JOSÉ MARTINS LATORRE OAB/SP 162964
322.01.2011.001400-8/000000-000 - nº ordem 936/2011 - Condenação em Dinheiro - NAIR RODRIGUES BELOTO X BANCO
DO BRASIL S/A - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre contestação apresentada. - ADV FABIANE RUIZ MAGALHAES DE ANDRADE
NASCIMENTO OAB/SP 151898 - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
322.01.2011.001389-7/000000-000 - nº ordem 939/2011 - Condenação em Dinheiro - BRASILINA MARIA AMÉLIA PROENÇA
REBOUÇAS STRUCKAS X BANCO BRADESCO S/A - Sentença nº 1679/2011 registrada em 27/04/2011 no livro nº 463 às Fls.
87: A autora ajuizou a presente ação através de advogada, mas não juntou o instrumento de procuração, apesar de intimada.
Isto posto, JULGO EXTINTA, sem resolução de mérito, a presente ação movida por BRASILINA MARIA AMELIA P R STUCKAS
em face de BANCO BRADESCO S/A, com base no artigo 267, IV, do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV FABIANE RUIZ
MAGALHAES DE ANDRADE NASCIMENTO OAB/SP 151898
322.01.2011.001401-0/000000-000 - nº ordem 944/2011 - Condenação em Dinheiro - RUI RODRIGUES PENA E OUTROS X
BANCO DO BRASIL S/A - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação. - ADV FABIANE RUIZ MAGALHAES DE ANDRADE
NASCIMENTO OAB/SP 151898 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033 - ADV PAULA RODRIGUES DA SILVA
OAB/SP 221271
322.01.2011.001396-2/000000-000 - nº ordem 949/2011 - Condenação em Dinheiro - OSCAR MIROSLAV DE ANDRADE
PREMICH E OUTROS X BANCO MERCANTIL DO BRASIL - Sentença nº 1680/2011 registrada em 27/04/2011 no livro nº
463 às Fls. 88: A autora ajuizou a presente ação através de advogada, mas não juntou o instrumento de procuração, apesar
de intimada. Isto posto, JULGO EXTINTA, sem resolução de mérito, a presente ação movida por OSCAR MIROSLAV DE
ANDRADE PREMICH, CARINA DE ANDRADE PREMICH e RAISSA DE ANDRADE PREMICH em face de BANCO MERCANTIL
DO BRASIL, com base no artigo 267, IV, do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV FABIANE RUIZ MAGALHAES DE ANDRADE
NASCIMENTO OAB/SP 151898
322.01.2011.001403-6/000000-000 - nº ordem 952/2011 - Condenação em Dinheiro - MALVINA ROSA STOCO DE LIMA E
OUTROS X BANCO DO BRASIL - Manifeste-se a autora em relação a contestação apresentada, no prazo de 15 dias.INT. - ADV
FABIANE RUIZ MAGALHAES DE ANDRADE NASCIMENTO OAB/SP 151898 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
322.01.2011.001409-2/000000-000 - nº ordem 954/2011 - Condenação em Dinheiro - FRANCISCO RUIZ MORALES X
BANCO DO BRASIL - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação. - ADV FABIANE RUIZ MAGALHAES DE ANDRADE
NASCIMENTO OAB/SP 151898 - ADV JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR OAB/SP 142452
322.01.2011.001418-3/000000-000 - nº ordem 968/2011 - Condenação em Dinheiro - CARLOS KENJI KUNII X BANCO DO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º