Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 943
2557
MILENE MAGALHÃES NASCIMENTO OAB/SP 189527 - ADV VLADIMILSON BENTO DA SILVA OAB/SP 123463
198.01.2004.000593-3/000000-000 - nº ordem 1502/2005 - (apensado ao processo 198.01.2004.001208-6/000000-000 - nº
ordem 1589/2005) - Sustação de Protesto - OMAR RAMON OLGUIN ME X BANCO ITAU S/A - Vistos. O presente feito foi atingido
pela enchente ocorrida nesta cidade no período de 11 a 14 de janeiro de 2011 sendo que o mesmo foi devidamente restaurado,
ocorre que o mesmo estava apensado aos autos nº 1589/2005 que ainda se encontra em restauração, portanto, aguarde-se a
restauração dos autos principais para futuro apensamento. Int-se. - ADV WALTER GAMEIRO OAB/SP 28239 - ADV MARCIAL
BARRETO CASABONA OAB/SP 26364 - ADV JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO OAB/SP 29443 - ADV ADRIANA ORLANDO
ROSSI OAB/SP 172270 - ADV CLARISSA RODRIGUES ALVES OAB/SP 163989 - ADV ADRIANA CUSTODIO DE OLIVEIRA
OAB/SP 251757
198.01.2004.005686-0/000000-000 - nº ordem 1815/2005 - Indenização (Ordinária) - MAURO PEDREIRA FERREIRA X GEA
DO BRASIL INTERCAMBIADORES LTDA - Vistos. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal do Estado de São Paulo, Serviço
de Entrada de Autos de Direito Privado III, observadas as cautelas de praxe e com as homenagens deste Juízo. Intime-se.
Franco da Rocha, 19 de abril de 2011. CLAUDIO SALVETTI D’ANGELO Juiz de Direito - ADV JORGE JUAN SERRA PRATS
OAB/SP 197099 - ADV MAURO AMORA MISASI OAB/SP 104799 - ADV BRUNO ANGELO VASCONCELOS E SOUZA OAB/SP
138626
198.01.2004.006454-0/000000-000 - nº ordem 1918/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - ASSOCIAÇÃO
EDUCACIONAL NOVE DE JULHO X FILIPE BIANCHINI ALMEIDA SANTOS - Vistos. ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE
DE JULHO, qualificado nos autos, ajuizou ação de cobrança contra FILIPE BIANCHINI ALMEIDA SANTOS, onde alegou,
em síntese, que o réu firmou com a autora contrato de prestação de serviços educacionais, obrigando-se ao pagamento das
mensalidades pela utilização dos serviços educacionais ministrados pela Instituição de Ensino, ocorre que o réu, sem qualquer
justificativa deixou de efetuar o pagamento das mensalidade de 05/2003 e 06/2003 totalizando o valor de R$ 1.513,39 (Um
mil e quinhentos e treze reais e trinta e nove centavos) conforme boletos bancários emitidos. A autora esgotou todos os meios
suasórios para a satisfação da dívida, sem que o réu se dispusesse a quitá-las, razão pela qual outra alternativa não restou
senão a propositura da presente ação. Requereu que a ação fosse julgada procedente para condenar o réu ao pagamento do
valor principal devidamente corrigido até a data do efetivo pagamento, acrescido de juros 1% ao mês e multa de 2%, além de
honorários advocatícios e custas processuais despendida pela autora. A inicial (fls.02/03), veio acompanhada dos documentos
(fls. 04/47). Citado pessoalmente (fls.188), o Réu não ofereceu contestação (fls.191 verso). Vindo-me então os autos conclusos
( fls.197). É o breve Relatório. Fundamento e DECIDO. Prescinde o feito de dilação probatória, comportando seu julgamento de
forma antecipada, em vista da revelia do Réu, nos termos do artigo 330, II, do Código de Processo Civil. De fato, regularmente
citado (fls.188), deixou o Réu de ofertar contestação (fls.191 verso), de forma que os fatos alegados na inicial devem ser tidos
como verdadeiros. E, estes fatos dizem respeito ao não pagamento das mensalidades de 05/2003 e 06/2003 no montante
de R$ 1.513,39 (Um mil e quinhentos e treze reais e trinta e nove centavos), conforme boletos bancários juntados aos autos
(fls.43/44). Ante o acima exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação que ASSOCIAÇÃO
EDUCACIONAL NOVE DE JULHO move contra FILIPE BIANCHINI ALMEIDA SANTOS, para condenar o Réu no pagamento da
importância de R$ 1.513,39 (Um mil e quinhentos e treze reais e trinta e nove centavos), a ser corrigida monetariamente pelos
índices da tabela prática do Tribunal de Justiça a partir da data do vencimento, com juros de 1% ao mês, contados da citação
e multa de 2%. Condeno o Réu no pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso, e honorários
advocatícios que arbitro em 10% do valor da condenação. No mais, julgo extinto o processo, com apreciação do mérito, nos
termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. R.P.I.C. Franco da Rocha, 05 de abril de 2011. CLAUDIO SALVETTI
D’ANGELO. Juiz de Direito - ADV ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS OAB/SP 77563
198.01.2004.006933-2/000000-000 - nº ordem 1962/2005 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - KAYSSER S/A
COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X MARIA DE LOURDES DE SOUZA - manifestar-se, em 05
dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado,
por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, II e § 1º do
CPC). - ADV JOSE PAULO ADORNO ABRAHAO OAB/SP 38004 - ADV MARCOS CASTELAR NAVARRO OAB/SP 201599 - ADV
MICHELLE MESQUITA QUEIROZ OAB/SP 279854
198.01.2005.001466-0/000000-000 - nº ordem 2269/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - FRANCISCO FAUSTINO DA
SILVA X MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA - Vistos. O presente feito, o qual foi atingido pela inundação ocorrida na Comarca
de Franco da Rocha no período de 11 a 14 de janeiro de 2011, já se encontra em cartório para regular trâmite. Manifestem-se
as partes no prazo de cinco dias. Intime-se. Franco da Rocha, 12 de abril de 2011. CLAUDIO SALVETTI D’ANGELO Juiz de
Direito - ADV JOAQUIM AUGUSTO TADEU HERNANDEZ OAB/SP 94919 - ADV ALESSANDRO EDUARDO MARTINS OAB/SP
206386 - ADV ANTONIO APARECIDO FRANCISCO DA SILVA OAB/SP 232393
198.01.2005.011204-0/000000-000 - nº ordem 3248/2005 - (apensado ao processo 198.01.1999.002795-7/000000-000 - nº
ordem 2126/2006) - Outros Feitos Não Especificados - Levantamento de Interdição - ELI RUBENS ALVES RIBEIRO X MARIA
DAS DORES OLIVEIRA RIBEIRO - retirar, em 05 dias, o documento expedido pelo Cartório - ADV VALDESELMO FABIO OAB/
SP 146247
198.01.2005.012406-1/000001-000 - nº ordem 3311/2005 - Outros Feitos Não Especificados - concess]ao de amparo social
- Agravo de Instrumento - EUNICE MARIA LOMBARDI DE ALMEIDA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIA - Vistos.
O presente feito foi atingido pela enchente ocorrida nesta cidade no período de 11 a 14 de janeiro de 2011 sendo que o
mesmo foi devidamente restaurado, ocorre que o mesmo estava apensado aos autos nº 3311/2005 que ainda se encontra em
restauração, portanto, aguarde-se a restauração dos autos principais para futuro apensamento. Int-se. - ADV JOSE APARECIDO
DE OLIVEIRA OAB/SP 79365 - ADV VLADIMILSON BENTO DA SILVA OAB/SP 123463
198.01.2005.013138-8/000000-000 - nº ordem 3327/2005 - Arrolamento de Bens - JANE RODRIGUES DOS SANTOS X
MARIA BENEDITA DE JESUS - Vistos. Fls. 64: intime-se a inventariante, para manifestação no prazo de 05 dias. Intime-se. ADV LUCIANE PEREIRA MEDEIROS DONÁRIO OAB/SP 204708
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