Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 946
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PROMOÇÕES ARTISTICAS LTDA - ME X LUCIENE CALIXTO DA SILVA ME - Fls. 62 - Vistos. 1) Folhas 58: Já proferida
sentença (folhas 51), não se há de falar em reserva de honorários, mas execução de sentença. Assim, dada a dupla legitimidade
para a execução de honorários, aguarde-se a apresentação de requerimento do exequente nos termos do artigo 475-J do Código
de Processo Civil. 2) Aguarde-se, também, a regularização da representação processual da autora. No silêncio, aguarde-se
provocação no arquivo. Intimem-se. - ADV PATRICIA JULIANA DE OLIVEIRA OAB/SP 231182 - ADV DANIELY CARINA DE
MATTOS MANDALITI RIBEIRO OAB/SP 239678
071.01.2010.000802-3/000000-000 - nº ordem 34/2010 - (apensado ao processo 071.01.2007.006352-7/000000-000 - nº
ordem 247/2007) - Embargos de Terceiro - MARCELO VUCOVIX JENDIROBA X HSBC - BANK BRASIL S.A. - Fls. 68/70 - Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos de terceiro opostos por MARCELO VUCOVIX JENDIROBA contra o HSBC BANK BRASIL S.A para desconstituir a penhora e o bloqueio do veículo de VW Saveiro de placas DNW 6668 determinados a
folhas 95 dos autos principais. Sucumbente, o embargado arcará com as custas, despesas processuais e honorários fixados
em R$ 1mil. Não se isenta o embargado do ônus da sucumbência. Ao requerer a constrição (folhas 92 dos autos principais), o
exequente tinha conhecimento da alienação do veículo (folhas 69), tendo assumido o risco de afetar o patrimônio de terceiro
quando requereu o bloqueio judicial. Após o trânsito em julgado, oficie-se para o desbloqueio definitivo do veículo melhor
descrito na inicial. Certifique-se este desfecho nos autos principais. Publique-se, registre-se e intimem-se. (Conta de preparo
= R$ 696,06, porte de remessa/retorno = R$ 25,00 (01 volume)) - ADV CARLOS HENRIQUE HADDAD OAB/SP 110903 - ADV
MARCO ANTONIO RAGAZZI OAB/SP 124743 - ADV PAULA FERRUCCI MONTE ALEGRE SANZOVO OAB/SP 156954
071.01.2010.000808-0/000000-000 - nº ordem 33/2010 - Possessórias em geral - BANCO FINASA BMC S.A. X FERNANDO
SILVA ROA - ME - Fls. 128 - Vistos. Folhas 126: Como já mencionado a folhas 122, 3º §, este juízo não presta serviço de natureza
bancária, devendo a própria parte fazer o levantamento dos valores que lhe tocam. Cumpra-se folhas 122, expedindo-se os
mandados de levantamento lá determinados. Após, já transitada em julgado a sentença, remetam-se os autos ao arquivo, onde
deverão aguardar provocação da parte interessada. Intimem-se. - (aguarda-se regularização da procuração para a expedição
dos mandados de levantamento) - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA
OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061 - ADV JOSE
CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 69115 - ADV GUILHERME GOFFI DE OLIVEIRA OAB/SP 253643
071.01.2010.004908-6/000000-000 - nº ordem 206/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROSANGELA DA SILVA X
ART E ARTES ESTÚDIO FOTOGRÁFICO LTDA-ME - Fls. 91: Requerida, retirar o mandado de levantamento expedido. - Fls.
92: Procurador da autora, retirar a certidão de honorários expedida. - ADV VICENTE ANGELO JORGE OAB/SP 124784 - ADV
MIRIAN ALVES VALLE OAB/SP 93280
071.01.2010.005142-3/000000-000 - nº ordem 219/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X GUILHERME PEREIRA GUALBERTO - “Fls. 74: Ciência ao autor sobre os ofíciosresposta da SERASA (fls. 65) E CLARO (fls. 73) informando que não constam em seus cadastros endereços para o CPF
fornecido; VIVO (fls. 63) e TIM (fls. 69) Rua João Lopes de Toledo, 158, Jardim Vânia Maria, CEP: 17063-466, Bauru/SP;
RF informação arquivada em pasta própria sob nº 16/11”. - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR
EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV RAPHAEL NEVES COSTA
OAB/SP 225061
071.01.2010.011361-1/000000-000 - nº ordem 502/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S.A. X AMELIA
INACIO DA SILVA LOPES - Fls. 63: Manifeste-se o autor sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça às fls. 62: “Certifico e dou fé
que, em cumprimento ao presente mandado, efetuei diligências à Rua Celina V. Loureiro, n2-65, acompanhada pelo Oficia de
Justiça companheiro e, ali sendo não localizei o veículo indicado. Diligenciamos ainda à Rua Fortunato Resta, n 11-35, Pátio,
onde encontramos o veículo. No entanto, a parte autora deixou de remover o bem já que não quis recolher as custas do pátio”.
- ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
071.01.2010.012735-5/000000-000 - nº ordem 517/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - SHIRLENE FILETO ZANARRO
X SUELI DE FATIMA HERRERO E OUTROS - Fls. 51 - V. 1. Homologo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos o
acordo entabulado pelas partes de fls. 49/50. Em conseqüência, julgo por sentença, com resolução de mérito, nos termos do
artigo 269, III do Código de Processo Civil. 2. Custas, despesas e honorários na forma do acordo. 3. Suspendo o curso do
processo, nos termos do art. 265, II, do CPC., aguardando-se cumprimento em arquivo. P.R.I. - ADV FABIO NORIO SHINOMIA
OAB/SP 102472
071.01.2010.016563-3/000000-000 - nº ordem 661/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO GOULART SOARES
X BANCO SANTANDER S/A - Fls. 113/116 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda movida por
ANTÔNIO GOULART SOARES contra o BANCO SANTANDER S/A unicamente para decretar a extinção do contrato de seguro,
de conformidade com a fundamentação acima desenvolvida. Diante da sucumbência proporcional, o autor arcará com 2/3 das
custas e das despesas processuais e com os honorários fixados em R$ 1mil, já operada a compensação. Publique-se, registrese e intimem-se. (Conta preparo = $ 87,25 (guia GARE cod. 230-6); Porte de remessa/retorno (guia FEDTJ - cod. 110-4) = R$
25,00 (01 volume)) - ADV EDVAR FERES JUNIOR OAB/SP 119690 - ADV GILMAR CORREA LEMES OAB/SP 134562 - ADV
RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447
071.01.2010.017539-4/000000-000 - nº ordem 696/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X AUREA DE PAULA PEREIRA - Fls. 79 - Vistos, etc... 1. Homologo a
desistência da ação (fls. 78) para os fins do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. Julgo, em conseqüência,
extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, e revogo a liminar
concedida a fls. 19. 3. Custas ex lege. 4. Faculto o desentranhamento de documentos ficando em substituição por xerox. 5. P. R.
I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. - ADV GIULIO ALVARENGA REALE OAB/
SP 270486 - ADV MARCUS VINICIUS MORATO MEDINA OAB/SP 128373
071.01.2010.020904-6/000000-000 - nº ordem 833/2010 - Declaratória (em geral) - FABIANO LUIZ EGEA X BANCO
BRADESCO S/A - Fls. 85/88: Ciência ao autor dos documentos novos apresentados pelo requerido. - ADV YOUSSIF IBRAHIM
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