Disponibilização: Terça-feira, 10 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 949
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238.01.2010.001586-7/000000-000 - nº ordem 382/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA SA
CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X HELIO BORGES DA SILVA - Fls. 42 - Vistos. Reitere-se a intimação à autora
para que se manifeste nos autos bem como diligencie junto à Ciretran a fim de obter informações a respeito do atendimento do
ofício protocolado em outubro/2010, no prazo de 10 dias. Em nada sendo requerido, aguarde-se por 30 dias. Na inércia, intimese pessoalmente a autora para dar andamento útil ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção (§ 1º e inciso III do art.
267, do CPC). Int. - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP
150793 - ADV DARIO BRAZ DA SILVA NETO OAB/SP 254878
238.01.2010.001586-7/000000-000 - nº ordem 382/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA SA
CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X HELIO BORGES DA SILVA - Fls. 45 - Retirar carta precatória para a citação
do requerido, devendo fazer a distribuição , comprovando-a nos autos, no prazo de 15 dias. - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA
OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV DARIO BRAZ DA SILVA NETO OAB/SP
254878
238.01.2010.002364-0/000000-000 - nº ordem 613/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - EDILÂNIO LEMOS ESTEVES
X SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT - Vistos Aceito conclusão nesta data. Trata-se de ação
proposta por EDILÂNIO LEMOS ESTEVES em face de SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT, por
meio da qual pretende a condenação da ré ao pagamento do valor de 40 (quarenta) salários mínimos, verba correspondente
à indenização de seguro obrigatório - DPVAT. A fim de dirimir a controvérsia existente, determino a produção de prova pericial
a ser realizada pelo IMESC. Deverá, assim, o expert esclarecer os seguintes pontos que servirão como quesitos do juízo: a-)
Houve incapacidade?; b-) Em caso positivo qual o grau de incapacidade? c-) Em que consistiu ou consiste a incapacidade?
Defiro os quesitos formulados pelo autor e pela ré (fls. 09/10 e 111). “Oficie-se ao IMESC providenciando-se o necessário para
a realização da perícia médica.” “Int”. Ibiúna, 06 de abril de 2011. - ADV JÚLIO CÉSAR RAMOS NASCIMENTO OAB/SP 192607
- ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
238.01.2010.003135-9/000000-000 - nº ordem 793/2010 - Modificação de Guarda - N. C. D. O. X A. C. R. - Fls. 39 - Retirar
certidão de honorários Dr. Ruggero de Jezus Meneghel. - ADV RUGGERO DE JEZUS MENEGHEL OAB/SP 52074
238.01.2010.003781-3/000000-000 - nº ordem 953/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - CLEIDE VIDAL DOMINGUES
DE OLIVEIRA X SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DPVAT - Fls. 97 - Vistos Aceito conclusão nesta data. Trata-se
de ação proposta por CLEIDE VIDAL DOMINGUES DE OLIVEIRA em face de SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT, por meio da qual pretende a condenação da ré ao pagamento do valor de R$ 11.812,50 (onze mil oitocentos
e doze reais e cinqüenta centavos), verba correspondente à indenização de seguro obrigatório - DPVAT. A fim de dirimir a
controvérsia existente, determino a produção de prova pericial a ser realizada pelo IMESC. Deverá, assim, o expert esclarecer
os seguintes pontos que servirão como quesitos do juízo: a-) Houve incapacidade?; b-) Em caso positivo qual o grau de
incapacidade? c-) Em que consistiu ou consiste a incapacidade? Deferidos os quesitos formulados pela ré às fls. 58. Tratandose de processo que tramita pelo rito sumário deveria a autora ter formulado quesitos no momento da petição inicial (art. 276, do
CPC). Não o fez, motivo pelo qual torno precluso este seu direito. “Oficie-se ao IMESC providenciando-se o necessário para a
realização da perícia médica.” “Int”. Ibiúna, 06 de abril de 2011. KARINA JEMENGOVAC Juíza Substituta - ADV HELOISA DA
SILVA MATEUS OAB/SP 258156 - ADV MARÍLIA HELENA SANTIAGO OAB/SP 277505
238.01.2010.004297-6/000000-000 - nº ordem 1092/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - HULDA SARAIVA
GRANJEIRO X IPREM - INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos . Em Princípio, e ante o noticiado
cumprimento da decisão às fls.28 e v. ( fls.145/147) intime-se a requerida para que cumpra a ordem judicial no prazo de 24h,
sob as penas da lei. Após, tornem cls. Para saneamento ou julgamento antecipado.”Int.”- ( ofício expedido em 09.05.2011) - ADV
JOSÉ LUIZ DE MORAES CASABURI OAB/SP 189812 - ADV ANA PAULA SANCHEZ BACCI OAB/SP 180136
Centimetragem justiça
2ª Vara
CARTÓRIO DO SEGUNDO OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE IBIÚNA
Fórum de Ibiúna - Comarca de Ibiúna
JUIZ: WENDELL LOPES BARBOSA DE SOUZA
238.01.2001.004310-9/000000-000 - nº ordem 1120/2001 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA DA ESTANCIA
TURISTICA DE IBIUNA - ISS X SERGIO LAZARINI - Fls. 157 - Vistos. 1.Fls. 156: Expeça-se mandado de citação, nos termos
do art. 730 do CPC, com as advertências legais, devendo a excutado recolher as despesas de diligência do Oficial de Justiça,
no valor atualizado, no prazo de 10 dias. Int. - ADV PATRICIA DAHER LAZZARINI OAB/SP 153651 - ADV RENATO LAZZARINI
OAB/SP 151439
238.01.2002.013042-0/000000-000 - nº ordem 63/2002 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL (REPRESENTADA
P/ CAIXA ECONOMICA FEDERAL) X PINAPLAST IND E COM DE MOLDES E PLASTICO LTDA ME E OUTROS - Fls. 70 Vistos. 1.Defiro o pedido.Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem
comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente (Súmula: 435
do STJ), inclua-se no pólo passivo as pessoas indicadas: RICARDO PIO e JOSÉ CARLOS PIO. 2.Providencie a serventia as
necessárias retificações, para constar os nomes dos executados. 3.Forneça a exequente cópias da inicial e do título executivo
para a citação, bem como cópia do cálculo atualizado do débito, no prazo de 10 dias. Autorizo carga dos autos para xerox.
4.Cumprido o item 3, então expeça a serventia carta precatória para citação e penhora, com as advertências legais. 5.Aguardese pelo prazo de 90 dias o cumprimento da precatória e, em seguida, oficie-se ao Juízo deprecado solicitando informações
a respeito do cumprimento. Int. - ADV ROSIMARA DIAS ROCHA OAB/SP 116304 - ADV IVONE COAN OAB/SP 77580 - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º