Disponibilização: Terça-feira, 17 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 954
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débitos judiciais do e. TJSP, a contar dos respectivos desembolsos e juros moratórios de 1% ao mês (artigo 406 CC c.c. 161,
parágrafo primeiro do CTN), a contar da data desta sentença (artigo 407 do CC), bem como honorários advocatícios que fixo em
15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação por quantia certa, observados os termos do artigo 20, §4º do CPC, com
correção monetária pelos índices da tabela prática para cálculo de atualização de débitos judiciais do e. TJSP, a contar da data
desta sentença (RTJ 126/431; STF-RT 630/240; STJ-RT 653/217) e juros moratórios de 1% ao mês (artigo 406 CC c.c. 161,
parágrafo primeiro do CTN), também contados da data desta sentença (artigo 407 do CC). P.R.I.C. Campinas, 05 de maio de
2011. Márcia Yoshie Ishikawa Juíza Substituta valor do preparo: R$87,25 porte de remessa e retorno R$25,00 - ADV BRUNO DE
OLIVEIRA PREGNOLATTO OAB/SP 189194
114.01.2008.017016-3/000000-000 - nº ordem 745/2008 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO DO
EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL CONCEIÇÃO X AIDEE COSTA FERREIRA STECCA - Sentença nº 955/2011 registrada em
12/05/2011 no livro nº 181 às Fls. 291/292: Com fundamento no artigo 794, I do CPC, julgo extinta a presente Ação de EXECUÇÃO
DE SENTENÇA oriunda do Procedimento Sumário ajuizada por CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL
CONCEIÇÃO contra AIDEE COSTA FERREIRA STECCA. Intime-se a requerida para pagamento das custas finais (R$179,20),
no prazo de dez dias. No silêncio,proceda-se nos termos do disposto no Tomo I, capitulo III Seção, I, item 13.1 das Normas de
Serviço da Corregedoria, intimando-se pessoalmente o devedor para pagamento das custas finais, no prazo de 60 dias. Não
pagas, inscrevam-se no Fisco, nos termos do item 13.2 também das Normas de Serviço. Transitada em julgado, comunique-se
o distribuidor e arquivem-se. PRIC - ADV FÁBIO IZIQUE CHEBABI OAB/SP 184668 - ADV ALEXANDRE SANVIDO FERREIRA
OAB/SP 126690 - ADV LUIS FERNANDO GAZZOLI RODRIGUES OAB/SP 132192
114.01.2008.031541-3/000000-000 - nº ordem 1339/2008 - Ação Monitória - CESAR SOARES DE SOUZA X NADIA
ANGELO SARHAN DE SIQUEIRA PINTO - Manifestar sobre certidão negativa do oficial de justiça. ( imóvel desocupado). - ADV
ALEXANDRE COSTA FREITAS BUENO OAB/SP 242934
114.01.2008.039047-0/000000-000 - nº ordem 1629/2008 - Consignatória (em geral) - AILTON DOS SANTOS FLAUSINO X
SUDAMERIS ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A - Intime(m)-se o (a) requerente, pessoalmente, por mandado, para no prazo
de 48 horas, dar normal andamento ao feito, sob pena de extinção. - ADV JOAO PAULO DE MELLO OLIVEIRA OAB/SP 114854
- ADV MARCELA MAGALHÃES DE LIMA OAB/SP 279343 - ADV ROBERTO MARCIANO JUNIOR OAB/SP 298260
114.01.2008.048528-0/000000-000 - nº ordem 1946/2008 - Medida Cautelar (em geral) - GILMAR FERREIRA DE CASTRO
X BANCO ITAU S/A - Anote-se a execução de sentença e cumpra-se o despacho de fls. 92/93. - ADV GIOVANNA MARIA B R
DE VASCONCELLOS OAB/SP 130131 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV
MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV HANNY LIEGGIO DURO BALDUCCI OAB/SP 240819
114.01.2008.055259-0/000000-000 - nº ordem 2187/2008 - Declaratória (em geral) - BENEDITO LUIZ DE GODOY X
BRADESCO SAUDE S/A E OUTROS - Recebo o recurso de apelação de fls. 429/432 em seus efeitos devolutivo e suspensivo,
ressalvando somente o efeito devolutivo no que tange à antecipação dos efeitos da tutela, nos termos do disposto no art. 520,
VII do CPC. À contrariedade, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, Seção Direito Privado, com
as nossas homenagens. Int. - ADV LUCAS RAMOS TUBINO OAB/SP 202142 - ADV ANA MARIA FRANCISCO DOS SANTOS
TANNUS OAB/SP 102019 - ADV ALESSANDRA MARQUES MARTINI OAB/SP 270825
114.01.2008.059484-8/000000-000 - nº ordem 2331/2008 - Execução de Título Extrajudicial - DROGARIA TIBIRIÇA DE
CAMPINAS LTDA. X LUIZ HENRIQUE PAVAN - Aguarde-se, pelo prazo de trinta dias, eventual manifestação. No silêncio,
arquivem-se. - ADV MAURICIO PERUCCI OAB/SP 130697
114.01.2008.061393-7/000000-000 - nº ordem 2412/2008 - Embargos à Execução - J.P.D. ALIMENTAÇÃOES LTDA E
OUTROS X PARQUE DOM PEDRO SHOPPING S/A - Tendo em vista que a perícia foi realizada há dois anos e às 185 a Sra.
Perita apresentou uma nota alegando a impossibilidade de apurar os eventuais valores de perdas ou prejuízos da empresa
embargante, visto que, a própria embargante disse não possuir os documentos necessários para a análise de tal fim, dou
por preclusa a oportunidade e indefiro o pedido de concessão de prazo de quinze dias para a apresentação de respectivos
documentos. No mais, manifestem-se as partes em termos de demonstrar o interesse na realização de audiência de instrução
e julgamento já deferida no visto saneador de fls. 124/126, ou no julgamento da lide. Int. - ADV ANDERSON WIEZEL OAB/
SP 110778 - ADV MARCO ANTONIO PIZZOLATO OAB/SP 68647 - ADV ALEX SUCARIA BATISTA OAB/SP 155761 - ADV
GILBERTO CIPULLO OAB/SP 24921 - ADV LEDA GOMES BEATO BERTOLO OAB/SP 173901 - ADV JANAINA CAVALCANTE
DOS SANTOS CHIARELLI OAB/SP 166046
114.01.2008.083460-6/000000-000 - nº ordem 284/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - RICARDO VINICIUS
FERREIRA ZIMARO X BANCO SANTANDER BANESPA S/A - V. Informe o requerido se o autor possuía contas-poupança nos
períodos questionados nos autos. Em caso positivo, providencie a juntada dos respectivos extratos, no prazo de 15 dias. Após,
tornem conclusos. Intime-se. - ADV ADRIANO MELLEGA OAB/SP 187942 - ADV ENEIDA AMARAL OAB/SP 97945
114.01.2009.006430-9/000000-000 - nº ordem 556/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANA ANTONIOLI CASELLATO
X BANCO DO BRASIL - SUCESSOR P/ INCORPORAÇÃO DO BANCO NOSSA CAIXA NOSSO BANCO - Em virtude da r. decisão
proferida pelo Ministro GILMAR MENDES, nos autos do AI 754.745, dou por suspenso o julgamento do mérito do presente feito
até final apreciação da controvérsia pelo e. STF. Intimem-se. - ADV WILLIAN ANTONIO MACHADO MEDEIROS OAB/SP 268350
- ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
114.01.2009.017548-0/000000-000 - nº ordem 988/2009 - Execução de Título Extrajudicial - KS GOUVEA & GOUVEIA LTDA
- SUPERMERCADO BOLSHOI X RICARDO KRAFT - Aguarde-se pelo prazo necessário ao cumprimento do acordo noticiado. ADV CRISTINA NEVES RUAS BENATTI OAB/SP 195982 - ADV FÁBIO GARIBE OAB/SP 187684 - ADV RAMON MOLEZ NETO
OAB/SP 185958
114.01.2009.022588-4/000000-000 - nº ordem 1190/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA TEREZA SANT’ANA
GARCIA X BANCO UNIBANCO S/A - Nos termos do disposto no artigo 283 do CPC, constitui ônus da parte autora proceder
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º