Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 957
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do “Ctrl + P” (apertar conjuntamente as teclas), reproduzir cópia fidedigna do ofício/ despacho/ sentença/ documento desejado,
com a assinatura digital do julgador, (instruindo-o com cópias processuais pertinentes que estão em seu poder) e, diretamente,
encaminhá-lo ao Instituto Suel Abujamra - Av. Tamandaré, 693, São Paulo, comprovando-se nos autos, em 05(cinco) dias.
3. Com a resposta, ciência à Fazenda para manifestação, inclusive quanto ao parecer da defensora pública (fls.788 e vº).
Int. - ADV: LEON ROGÉRIO GONÇALVES DE CARVALHO (OAB 209213/SP), LUCIANA JORDÃO DA MOTTA ARMILIATO DE
CARVALHO (OAB 256498/SP), SERGIO APARECIDO DE SOUZA COLLI (OAB 127929/SP), REGINALDO SOUZA GUIMARÃES
(OAB 210677/SP)
Processo 0412363-78.1989.8.26.0053 (053.89.412363-9) - Procedimento Sumário - Pagamento - Companhia Real de Hoteis
- Fazenda Publica Estadual - Fesp - Vistos. Tornem os autos ao Sr. Contador para apurar o alegado pelas partes nas últimas
petições. Int. - ADV: GLAUCO PARACHINI FIGUEIREDO (OAB 173138/SP), ROSELI PAULA MAZZINI (OAB 121368/SP),
PAULO ROBERTO FERNANDES ALVES (OAB 211546/SP), EDUARDO GODOY (OAB 244271/SP), MYRLA PASQUINI ROSSI
(OAB 54781/SP), KELLY CRISTINA F PINHO E SILVA MARTINS (OAB 168713/SP), MARIA TERESA GUIMARAES PEREIRA
TOGEIRO (OAB 91609/SP), JOAO VICTOR GOMES DE OLIVEIRA (OAB 77536/SP), GLAUCO PARACHINI FIGUEIREDO (OAB
173138/SP), CLODOMIRO FERNANDES LACERDA (OAB 206858/SP), BENEDITA ALVES DE SOUZA (OAB 98247/SP)
Processo 0611882-63.1991.8.26.0053 (053.91.611882-9) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação Valeria Saques e outros - Banco do Brasil S.A - Fls. 2041 e outro - Vistos. Cumpra o Banco do Brasil S/A a determinação
judicial de fls. 2116. Prazo de dez dias. No silêncio conclusos para as deliberações necessárias. Int. - ADV: CYNTHIA MARIA
DE OLIVEIRA SANCEVERO (OAB 165613/SP), FLAVIO AUGUSTO MELO (OAB 267439/SP), NORMA ALICE PEREIRA
RODRIGUES (OAB 22437/SP), BENEDITA ALVES DE SOUZA (OAB 98247/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP),
LEIDA MARIA MISON (OAB 131404/SP)
Processo 0844489-23.2006.8.26.0053/01 (053.06.130393-7/00001) - Impugnação - Banco do Brasil S/A - Gennaro Angrisani
e Outros - Vistos. Diante do certificado a fls. 248, por 180 dias, aguarde-se informação sobre o julgamento definitivo do recurso
pendente . Em havendo julgamento no prazo inferior ao acima descrito, tragam aos autos cópia do v.Acórdão, solicitando o quê
de direito Int. - ADV: MICHELLE ANGRISANI PIZZI (OAB 196884/SP), THIAGO QUINTINO (OAB 218660/SP), RODRIGO PIZZI
(OAB 236194/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO CYNTHIA THOMÉ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RUI FERNANDO HADDAD
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0249/2011
Processo 0005022-31.2010.8.26.0053 (053.10.005022-3) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metro - Oswaldo Cruz e outro - Vistos. No prazo sucessivo de
05 (cinco) dias, manifestem-se as partes sobre os esclarecimentos prestados pelo perito judicial (fls.320/326 e fls.332/351).
Decorridos, conclusos para encerramento da instrução processual. Int. - ADV: MARCO ANTONIO FERREIRA DA SILVA (OAB
65843/SP), BRUNO CAMPOS CAETANO DE ALMEIDA (OAB 259345/SP), RIAD GATTAS CURY (OAB 11857/SP), CESAR
AUGUSTO ALCKMIN JACOB (OAB 173878/SP)
Processo 0006535-97.2011.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Edital - CTIS Tecnologia S/A - Gerente de Contratações e
Compras da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ - Vistos. Homologo a desistência do prazo recursal nos termos
deduzidos na manifestação retro ante a preclusão lógica (artigo 158 do C.P.C.). Comunique-se ao Cartório do Distribuidor com
ulterior arquivamento, efetuando-se no mais as anotações que se fizerem necessárias. Int. - ADV: RICARDO CAMAROTTA
ABDO (OAB 237161/SP), SIMONE ZANETTI DE ANDRADE (OAB 166934/SP), JORDANA DY THAIAN ISAAC ANTONIOLLI
(OAB 202266/SP), GASTAO MEIRELLES PEREIRA (OAB 130203/SP)
Processo 0006544-59.2011.8.26.0053 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ailton Felix
Pereira e outros - Municipio de São Paulo - PMSP - Fls.173, item 3: Sem prejuízo, aguarde-se a vinda da contestação e após, à
répilica, em 10 dias. Fls.187/224: juntada de contestação e documentos. - ADV: RENATO PAES MANSO JUNIOR (OAB 84628/
SP), LUCIANA SANT’ANA NARDI (OAB 173307/SP), RAFAEL GANDARA D AMICO (OAB 240747/SP)
Processo 0011824-11.2011.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Inscrição / Documentação - Ricardo Rahnig - Presidente
da Comissão de Divisão de Seleção e Alistamento da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Vistos. 1. Fls. 44: anote-se,
inclusive no sistema. 2. Em 05 (cinco) dias, comprove o impetrante o encaminhamento do despacho/ofício à autoridade coatora,
requisitando as informações. 3. Após, ao Ministério Público, para oferecimento de parecer. 4. No silêncio, conclusos para
extinção. Int. - ADV: VERA TEIXEIRA BRIGATTO (OAB 100827/SP), LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA (OAB 143578/SP)
Processo 0015422-70.2011.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Sistema Remuneratório e Benefícios - ADHERBAL SILVA
POMPEO e outros - Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal da Secretaria de Estado dos Négocios da Fazenda de São
Paulo - Vistos. Defiro a prioridade processual . Anote-se. Sentença em separado. Int. - ADV: THIAGO CARNEIRO ALVES (OAB
176385/SP), CRISTIAN DAVID GONÇALVES (OAB 260956/SP), THIAGO DURANTE DA COSTA (OAB 205108/SP)
Processo 0015422-70.2011.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Sistema Remuneratório e Benefícios - ADHERBAL SILVA
POMPEO e outros - Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal da Secretaria de Estado dos Négocios da Fazenda
de São Paulo - Vistos. ADHERBAL SILVA POMPEO, Adilton de Souza Barreto, Carlos David, Dagmar Porto Dias, EUGENIO
RODRIGUES BARROCA, Esli Barbosa, Fernando Kioshi Yamakawa, Gilberto Cavalca, MÉRCIO NIEL HERNANDES, Sebastião
Guilherme Barbosa Fonseca, qualificados nos autos, impetraram mandado de segurança contra ato praticado pelo SENHOR
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESPESA DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA
DE SÃO PAULO alegando, em síntese, que são agentes fiscais de rendas do Estado de São Paulo e que por força da Emenda
Constitucional n. 41/2003 que deu nova redação ao inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, matéria que foi regulamentada
pelo Decreto 48.407/2004 foi estabelecido limite máximo para a remuneração dos servidores públicos, reduzindo vencimentos
e proventos dos servidores, inclusive dos impetrantes, não podendo ultrapassar o subsídio do Governador do Estado. Alegam
que acumularam vantagens pessoais, tais como qüinqüênios e sexta-parte, que já estavam incorporadas ao patrimônio dos
impetrantes, constituindo a redução verdadeira violação aos direitos adquiridos e atos jurídicos perfeitos protegidos pelas
Constituição Federal. Requereram a concessão de liminar para que sejam mantidas as vantagens pessoais (qüinqüênios e
sexta-parte), visto que já incorporadas ao patrimônio dos impetrantes, mesmo que ultrapassem o limite estabelecido pela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º