Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 960
3110
CONFORME FICOU DELIBERADO NO ITEM 2 DO R, DESPACHO DE FLS. 94. - ADV JOSE OTAVIO RAMOS BARION OAB/SP
247727 - ADV IGOR LUIS BARBOZA CHAMME OAB/SP 252269 - ADV CARINA MACHADO OCCHIENA OAB/SP 292705 - ADV
PAULO BARDELLA CAPARELLI OAB/SP 216411
482.01.2010.008980-1/000000-000 - nº ordem 862/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - HONORINA FERREIRA
BUENO X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 265 - 1. Intime-se o Diretor do DRS-XI, por mandado, para que, no
prazo de cinco dias preste esclarecimentos acerca da reclamação de fls. 259/260. 2. Depois cumpra a serventia o item 3 do
despacho de fls. 238 (vista ao MP). Int. - ADV ÉRIKA MARIA CARDOSO FERNANDES OAB/SP 184338 - ADV DIRCE FELIPIN
NARDIN OAB/SP 72977 - ADV ÉRIKA MARIA CARDOSO FERNANDES OAB/SP 184338
482.01.2010.011386-9/000000-000 - nº ordem 927/2010 - Acidente do Trabalho - ANTONIO PEREIRA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 92 e 100 - 1. Aprovo os quesitos ofertados a fls. 65/66 e admito o assistente
técnico indicado (fls. 64), independentemente de compromisso (art. 422 do CPC), competindo à parte que promoveu a indicação
dar ciência a seu assistente dos atos em que deva participar. 2. Intime-se o perito para indicar, dia, hora e local para início dos
trabalhos. 3. Laudo em quinze (15) dias, contados da data do início da perícia, devendo o oficial de justiça dar-lhe ciência de
que o processo está à disposição dele em cartório, para retirada mediante carga, se desejar. 4. Se o perito agendar a perícia no
momento da intimação, pelo mesmo mandado o oficial de justiça intimará o autor para comparecer ao exame. Caso contrário, o
mandado deverá ser devolvido aos autos para outras deliberações. 5. Sem prejuízo disso, expeça-se guia de levantamento da
quantia depositada a fls. 89, que será entregue ao perito mediante a apresentação do laudo. Int. e r. despacho de fls. 100: Ante
os termos da certidão acima, reconsidero parcialmente o despacho de fls. 92, tornando sem efeito o item 5. Cumpra a serventia
os demais itens do referido despacho. Int. a fls. 86, item 6, foram arbitrados os honorários do perito judicial em R$ 510,00; b)
intimado o INSS em 13.08.2010 (fls. 87), o INSS afirmou a fls. 88 ter promovido o depósito judicial (fls. 89); c) depois de várias
buscas, a serventia localizou expediente onde existe comprovante do referido depósito, porém, da guia constou como tendo sido
feito no processo nº 297/2010, o que gerou atraso no andamento do processo; d) referido expediente comprovando o depósito
foi juntado a fls. 94; e) informo, mais, que diligenciando perante a agência do Banco do Brasil S/A, foi constatado que o perito
já levantou referido valor sem autorização judicial em sua agência central, e tal fato é comprovado com a juntada do extrato
da conta judicial a fls. 99). - ADV ALEX SILVA OAB/SP 238571 - ADV DANILO TROMBETTA NEVES OAB/SP 220628 - ADV
WALERY GISLAINE FONTANA LOPES OAB/SP 256160 - ADV GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO OAB/SP 264663
482.01.2010.015902-8/000000-000 - nº ordem 1247/2010 - Declaratória (em geral) - CLAUDEMIR ZANETI X FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - FLS. 111/115 - Juntada contestação, aguardando manifestação da requerente, no prazo legal. - ADV
JOSELITO FERREIRA DA SILVA OAB/SP 124937 - ADV ITAMAR JOSE PEREIRA OAB/SP 133174 - ADV SERGIO NOGUEIRA
BARHUM OAB/SP 68094
482.01.2010.018240-1/000000-000 - nº ordem 1417/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BEBIDAS ASTECA LTDA.
X JOÃO HUGO SOGABE - Fls. 41 - Manifeste-se o i. procurador da exequente, em cinco dias, sobre o cumprimento da carta
precatória expedida a fls. 25. Int. - ADV CARLOS AUGUSTO FARAO OAB/SP 139843
482.01.2010.019216-2/000000-000 - nº ordem 1497/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - APARECIDO MELANDA
DA ROCHA X PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A - Fls. 83 - Ciência às partes de que o processo retornou
a esta instância, com certidão de que o V. Acórdão de fls. 77/80, que negou provimento ao recurso, transitou em julgado em
06.04.2011. Não havendo verba sucumbencial sujeita à execução, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV
LUIS RICARDO SALLES OAB/SP 119665 - ADV MARCIA REGINA SONVENSO AMBROSIO OAB/SP 83993
482.01.2010.020508-5/000000-000 - nº ordem 1603/2010 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - GILBERTO SEMENSATI
DE ARO E OUTROS - FLS. 52/53 - CERTIDÕES: TRANSITADA EM JULGADO A R. SENTENÇA DE FLS. 50/51, BEM COMO
EXPEDIDO MANDADOS PARA RETIFICAÇÃO DOS REGISTROS CIVIS - À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS. - ADV JOAO
BOSCO DE LIMA CESAR OAB/SP 11076
482.01.2010.026233-1/000000-000 - nº ordem 2007/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - ALEX HERCULIANI DE
SOUZA X SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT S/A - Fls. 127 - 1. Certamente equivocados os
termos da petição de fls. 124/125, porque o valor depositado a fls. 126 (R$ 545,00) refere-se aos honorários do perito arbitrados
a fls. 121, e não pagamento para extinção da obrigação. 2. Aguarde-se fluência do prazo para que as partes indiquem assistentes
técnicos, se desejarem, como deliberado a fls. 123, item 4. Int. - ADV HUGO LEONARDO PIOCH DE ALMEIDA OAB/SP 232988
- ADV EMMANUEL DA SILVA OAB/SP 239015 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436 - ADV KARYNA SANTOS
DE ALMEIDA OAB/SP 300679
482.01.2010.027730-1/000000-000 - nº ordem 2117/2010 - Execução de Título Extrajudicial - OTTO DIESEL DISTRIBUIDORA
E COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA. X SIDNEI TREVISAN - Fls. CERTIDÃO DE FLS. 35: - Juntado ofício a fls. 34, e remetido os
autos a imprensa, para que seja dada ciência à credora de que a carta precatória expedida a fls. 26/27, foi distribuída ao E.
Juízo da comarca de Pirapozinho/SP sob nº 625/11. - ADV EWERSON SILVA DOS REIS OAB/SP 249331
482.01.2010.027758-0/000000-000 - nº ordem 2157/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER BRASIL
S/A X TRANSCOM TRANSPORTES COMERCIAIS DE PRUDENTE LTDA. ME E OUTROS - FLS. 50 - CERTIDÃO: DEIXADO
DE PROCEDER A PENHORA VEZ QUE OS BENS QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA DO EXECUTADO, EXCETUANDO-SE
OS RESGUARDADOS PELA LEI 8.009/90, SOBRARIAM POUCOS A SEREM PENHORADOS, QUE GARANTIRIAM APENAS
ÍNFIMA PARTE DESTA EXECUÇÃO, ASSIM AGUARDA INDICAÇÃO DE OUTROS BENS À PENHORA. - ADV MARISA REGINA
AMARO MIYASHIRO OAB/SP 121739 - ADV TERUO TAGUCHI MIYASHIRO OAB/SP 86111 - ADV ANA PAULA ARMELIN OAB/
SP 221144 - ADV SANDRA SOBHIE MUÑOZ OAB/SP 279680
482.01.2010.028458-2/000000-000 - nº ordem 2167/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA REGIONAL
DE HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL - CRHIS X JORGE DOS SANTOS - Fls. 110 - 1. Defiro o pedido de fls. 109. Expeçase edital de citação. 2. Tendo em vista o disposto no artigo 5º do Provimento nº 1321/2007, do CSM, alterado pelo Provimento
CSM nº 1668/2009, determino à autora que em dez dias apresente minuta do edital, por disquete ou CD-ROM. Logo em seguida,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º