Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 960
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levantamento em favor do exeqüente do depósito de fls. 60, após aguarde-se o cumprimento total da avença no arquivo. - ADV
FERNANDO CILIO DE SOUZA OAB/SP 121592 - ADV DENISE ZOGNO PASQUARELLI OAB/SP 211059
583.00.2010.165589-7/000000-000 - nº ordem 1397/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - SIRLEI LOPES X SANTANDER
LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A - Recebo o recurso de apelação, interposto pelo réu às fls. 52/64, em ambos
e regulares efeitos. À contrariedade. Com as contrarrazões ou decurso do prazo, subam os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça, com as homenagens de estilo. Int. - ADV VALMIR DEZOTTI OAB/SP 129500 - ADV ADRIANO JAMAL BATISTA OAB/SP
182357 - ADV CARLA FERRIANI OAB/SP 141956
583.00.2010.166538-1/000000-000 - nº ordem 1398/2010 - Declaratória (em geral) - ANA RANCHEL PORTO DE MENEZES
X TELEFÔNICA TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A - Fls. 82/85 - Sentença nº 887/2011 registrada em 09/05/2011
no livro nº 726 às Fls. 18/24: Em face do quanto exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para DECLARAR a inexigilidade dos
débitos decorrentes do contrato nº 1435512 da linha nº 11-552-7965 e CONDENAR ré a indenizar o autor pela importância
correspondente a R$ 1.500,00, atualizado desde o ajuizamento da ação e incidindo juros moratórios de 1% ao mês desde a
citação. Em face da sucumbência arcará a ré com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios do D. Patrono
do autor, fixados estes em 10% do valor da condenação. P.R.I. (Fls.86:O valor do preparo importa em R$ 87,25 e as despesas
com o porte de remessa e retorno importam em R$ 25,00 por volume (Lei Estadual nº 11.608/03). - ADV AURO DREGER DA
SILVA OAB/SP 179925 - ADV EDUARDO LUIZ BROCK OAB/SP 91311
583.00.2010.169704-5/000000-000 - nº ordem 1463/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - MARCIA MARIA DE OLIVEIRA
SANTOS X MBM SEGURADORA S.A - Sentença nº 927/2011 registrada em 12/05/2011 no livro nº 726 às Fls. 163/170: III.
DECIDO. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por MARCIA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS contra
MBM SEGURADORA S/A, com fundamento no artigo 269, I, do CPC, para CONDENAR a ré ao pagamento ao autor o valor
equivalente a 40 salários mínimos, vigentes na época do ajuizamento desta ação, ou seja, R$ 415,00 (Lei nº 11.709/08), valor
este que deverá ser corrigido monetariamente pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde a
data do ajuizamento desta ação, com acréscimo de juros moratórios legais desde a data da citação, por conta do falecimento de
seu esposo, AMARILDO DOS SANTOS. Em vista da sucumbência, CONDENO a ré a arcar com custas, despesas processuais
e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor da condenação. P. R. I.C. São Paulo, 10 de maio de 2011. Maria Rita
Rebello Pinho Dias Juíza de Direito Auxiliar (Fls.158:O valor do preparo importa em R$ 349,51 e as despesas com o porte de
remessa e retorno importam em R$ 25,00 por volume (Lei Estadual nº 11.608/03). - ADV DANIEL BISPO OAB/SP 244469 - ADV
RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762
583.00.2010.172478-6/000000-000 - nº ordem 1500/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - INSTITUTO NACIONAL DE
PROMOÇÃO SOCIAL E TECNOLÓGIA - INPST X TATIANA PEIXOTO MESAS - Fls. 59/60 - Sentença nº 888/2011 registrada em
09/05/2011 no livro nº 726 às Fls. 25/27: Em harmonia com o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO e, em
consequência, condeno a ré-reconvinte ao pagamento da quantia de R$ 534,00, a ser corrigida a partir de novembro/08 e com
juros moratórios de 1% a partir de então, e que deverá ser acrescido das mensalidades vencidas entre agosto/08 e janeiro/09,
estas sim corrigidas, mês a mês, e com juros de mora a contar do 30º dia de seu vencimento, nos termos do art. 397 do CC e
com multa moratória de 2% prevista em contrato. JULGO PROCEDENTE a reconvenção para condenar a autora-reconvinda no
pagamento da quantia de R$ 1.602,00, em razão da aplicação do art. 940 do CC, a ser compensado com a dívida em cobrança,
na forma da fundamentação. Por força do princípio da sucumbência, arcará a autora-reconvinda vencida com o pagamento das
custas e despesas processuais da reconvenção e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor
da condenação. Em razão da sucumbência parcial da ré-reconvinte na ação principal, arcará a mesma com 60% das custas e
despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor do débito a ser apurado, sobrestada a execução na
forma do art. 12 da L. 1.060/50. P.R.I. (Fls.61: O valor do preparoimporta em R$ 87,25 e as despesas com o porte de remessa
e retorno importam em R$ 25,00 por volume.(Lei Estadualnº 11.608/03).: - ADV PATRICK FILIPPOZZI SCHWARTZ OAB/SP
246780 - ADV FRANCISCO SOARES LUNA OAB/SP 94021
583.00.2010.175632-0/000000-000 - nº ordem 1922/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER BRASIL
S/A X ARSTECNICA ARQUITETURA & DESIGN LTDA E OUTROS - Fls. 45 - Certifico e dou fé que remeto à publicação no Diário
de Justiça Eletrônico - DJE que: “Manifeste-se o autor/exeqüente sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. 44 (negativa)”, nos
termos do art. 162, § 4º do C.P.C. - ADV FRANCISCO CARLOS DOS S POLITANI OAB/SP 132660 - ADV BEATRIZ APARECIDA
MESQUITA POLITANI OAB/SP 132641
583.00.2010.177320-9/000000-000 - nº ordem 1578/2010 - Reivindicatória - EDVAM DE SOUZA ALVES X ARIKAWA
CORRETORA DE CÂMBIO LTDA - Fls. 262 - Suspenso o feito, nos termos do art. 110 do CPC, para que seja aguardada a
elaboração de laudo pericial no inquérito instaurado, com vistas a verificar a autenticidade da assinatura do documento em que
a ré-reconvinte alicerça sua posse e domínio. Int.. - ADV RICARDO MAGALHAES DA COSTA OAB/SP 119074 - ADV ELIZEU
VILELA BERBEL OAB/SP 71883
583.00.2010.177393-2/000000-000 - nº ordem 1570/2010 - Indenização (Ordinária) - ARLINDA PEREIRA RIBEIRO X
CENTRO TRASMONTANO DE SÃO PAULO - providencie o réu a retirada e o encaminhamento dos ofícios - ADV LUIS ALBERTO
CASAL MACHADO OAB/SP 179780 - ADV SILVIO PEREIRA DA SILVA OAB/SP 155972
583.00.2010.177528-0/000000-000 - nº ordem 1580/2010 - Ação Monitória - COMERCIAL DE VEÍCULOS PICK UP SHOW
LTDA X MARIA DO CARMO DE CARVALHO E OUTROS - Fl. 65 - Certifico e dou fé que remeto à publicação no Diário de
Justiça Eletrônico - DJE que: “recolha o(a) autor/exequente a diligência do oficial de justiça, após desentranhe-se o mandado
como requerido”, nos termos do art. 162, § 4º do C.P.C. - ADV REBECA INGRID ARANTES ROBERT OAB/SP 215564 - ADV
UBIRAJARA BRASIL DE LIMA OAB/SP 49503 - ADV RENATO DE AGUIAR SOUZA OAB/SP 188583
583.00.2010.178329-9/000000-000 - nº ordem 1595/2010 - Execução de Título Extrajudicial - HUGO BOUÇAS X DANIELE
MILCIUKAS ALOISE BROSSA - Fls. 55 - Homologo, para que produza os seus devidos e legais efeitos jurídicos, o acordo
firmado às fls. 54/54Vº, neste processo que Hugo Bouças move em face de Daniele Milciukas Aloise Brossa, suspendendo a
execução na forma do artigo 792, do Código de Processo Civil. Expeça-se guia de levantamento em favor do exeqüente do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º