Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 961
1910
inicial, julgo procedentes os presentes embargos à execução, opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em face de MARIA APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA. Por via de conseqüência deverá a execução prosseguir pelo valor
trazido pelo embargante (fls. 04/04vº), procedendo-se as devidas anotações nos autos principais. Deixo, todavia, de condenar
a embargada no pagamento de verba honorária advocatícia, por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita e ante a não
oposição ao pedido inicial. P.R.I. - ADV CARLOS ROBERTO NESPECHI JUNIOR OAB/SP 210051
136.01.2011.001688-4/000000-000 - nº ordem 614/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER c/c COBRANÇA. - MARCIA CRISTINA DIAS X MUNICÍPIO DE IARAS - Vistos. Após o recolhimento das diligências de
Oficial de Justiça, cite-se. Int. - ADV FABIO AUGUSTO PENACCI OAB/SP 224724
136.01.2011.001710-1/000000-000 - nº ordem 621/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - OSVALDO MESSIAS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS - Fls. 23 - V. Fls. 16/22: anote-se a interposição do recurso de agravo de
instrumento interposto pelo autor. Aguarde-se por dez (10) dias o eventual deferimento da antecipação dos efeitos recursais e/
ou pedido de informações. Int. - ADV CARLOS ROBERTO NESPECHI JUNIOR OAB/SP 210051
136.01.2011.001737-8/000000-000 - nº ordem 635/2011 - Consignatória (em geral) - JOSÉ MARIA CLARET DE SOUZA
X CAMPAIVA COMERCIO DE SISTEMAS DE ALARMES - Vistos. Fls. 22/23: recebo como aditamento à inicial, anotando-se.
Após o depósito do valor constante da planilha de fls. 23, e a apresentação de cópias da inicial e do aditamento, depreque-se a
citação no endereço constante às fls. 22, ficando a requerida advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos dos artigos 285 e 319, ambos do Código
de Processo Civil. Intime-se. - ADV DAGMAR DOS SANTOS FIORATO OAB/SP 201365
136.01.2011.001804-3/000000-000 - nº ordem 666/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROSELI DE FATIMA BENTO
E OUTROS X PREFEITURA MUNICIPAL DA CIDADE DE CERQUEIRA CÉSAR - SP - Fls. 165 - “Vistos. Nos termos do
parecer Ministerial retro, indefiro a denunciação à lide da Fazenda do Estado de São Paulo, haja vista que a causa de pedir
diz respeito unicamente à negligência da requerida em face do estado de saúde do marido e pai das autoras, falecido no
acidente automobilístico noticiado na inicial. No mais, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a
pertinência e a relevância. Sem prejuízo, esclareçam acerca do interesse na realização de audiência preliminar de conciliação,
conforme previsto no artigo 331, do Código de Processo Civil. Intime-se.” - ADV LAURA ZANARDE NEGRÃO OAB/SP 276697 ADV PAULA ZANARDE NEGRÃO OAB/SP 276719 - ADV ROGERO APARECIDO DA SILVA OAB/SP 233029
136.01.2011.001797-0/000000-000 - nº ordem 668/2011 - Revisional de Alimentos - O. D. O. X E. I. T. D. S. D. E OUTROS
- Vistos. Defiro a justiça gratuita. Designo audiência de conciliação (artigo 125, IV, do CPC), para o dia 07/07/2011, às 17:00
horas, cujos trabalhos serão iniciados sob a condução de conciliadores, mediante a supervisão do Juiz de direito, nos moldes
da Portaria 01/2007 deste Juízo. Intime-se pessoalmente o autor, bem como citem-se e intimem-se os requeridos a comparecer.
Consigne-se no mandado que o prazo contestação, de quinze dias, começará a fluir a partir da data da audiência, caso não
haja acordo, advertindo-se que, casa não seja contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo autor
(artigo 285 c.c. 319, ambos do Código de Processo Civil). Cientifique-se o Ministério Público. Intime-se. - ADV FABIO AUGUSTO
PENACCI OAB/SP 224724
136.01.2011.001835-7/000000-000 - nº ordem 674/2011 - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS X VERA LUCIA DO NASCIMENTO - Vistos. Tempestivos (fls. 58), recebo os presentes embargos com suspensão
da execução, haja vista ser a embargante pessoa jurídica de direito público, constituída na modalidade de autarquia federal.
Certifique-se nos autos principais. No mais, intime-se o embargado para impugnação, no prazo legal. Intime-se. - ADV JOAO
ROSSETTO OAB/SP 36589
136.01.2011.001878-0/000000-000 - nº ordem 705/2011 - Execução de Título Extrajudicial - IMOBILIÁRIA NOVE DE JULHO
S/C LIMITADA X IZAURA DE JESUS MARQUES - Vistos. Por ora, prematura a união deste feito ao distribuído sob nº 644/06,
sem prejuízo de posterior reapreciação do pedido. No mais, observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a
execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no
prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor em execução (artigo 20, §
3º Código de Processo Civil), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento
no prazo supramencionado (artigo 652-A, § único Código de Processo Civil), assegurada a possibilidade de alteração “secundum
eventum litis”, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Não efetuado o pagamento pela devedora citada, o oficial
de justiça procederá de imediato a penhora de bens e avaliação, em se tratando de bens móveis, lavrando-se o respectivo auto
e de tais atos, intimando, na mesma oportunidade a executada. A executada poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze)
dias contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por
dependência (art. 738, Código de Processo Civil). No caso de embargos manifestamente protelatórios, a devedora sujeitar-se-á
ao pagamento de multa de 20% sobre o valor em execução (art. 740, § único Código de Processo Civil). O reconhecimento do
crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários advocatícios) no prazo para
oferta de embargos permitirá à executada requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 06 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 745-A Código de Processo Civil). Frise-se que a penhora
de bem imóvel deverá ser formalizada lavrando-se termo ou auto, conforme estabelece o artigo 659 § 4º e 5º do Código de
Processo Civil. Intime-se. - ADV MARCO ANTÔNIO GOULART OAB/SP 179755
136.01.2011.001917-0/000000-000 - nº ordem 708/2011 - Precatória (em geral) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS
E TELÉGRAFOS - ECT X FCAS ORGANIZAÇÃO INTELIGENTE DE DOCUMENTOS LTDA - Vistos. Para realização do ato
deprecado, deverá a exequente trazer aos autos, em cinco dias, cópias atualizadas das matrículas dos imóveis penhorados,
bem como planilha de débito. Decorrido o prazo, no silêncio, devolva-se. Intime-se. - ADV RENATA ROCCO MADUREIRA OAB/
SP 216663 - ADV CARLOS AUGUSTO LODEIRO DE MELLO OAB/SP 174652 - ADV MILENE GOUVEIA OAB/SP 171949
136.01.2011.001924-5/000000-000 - nº ordem 712/2011 - Precatória (em geral) - MASSA FALIDA DE PAVÃO
SUPERMERCADOS LTDA X 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE OURINHOS-SP - Vistos. Designe-se a Serventia datas para a
realização de hasta pública, somente quanto aos bens avaliados, processando-se na forma da lei. Intime-se. - ADV MARCELO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º