Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 961
289
Juizado Especial Criminal
M. Juiz ROBERTO BRANDÃO GALVÃO FILHO - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 269.01.2010.013566-5/000000-000 - Controle nº.: 001634/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X DIEGO
FERRARIS SALES - Fls.: - Vistos.Intime-se pela imprensa o Advogado constituído da sentença e do prazo para recurso.(tópico
final da sentença: julgo procedente a ação para condenar o réu como incurso nas penas do art 31 do Decreto-lei 3688/41, ao
pagamento de trinta dias-multa, fixado no minimo legal. Prazo para recurso 10 dias, com as razões do recurso simultaneamente
na forma da lei). - Advogados: RICARDO LOPES DE OLIVEIRA - OAB/SP nº.:39347;
Colégio Recursal
COLÉGIO RECURSAL DA 22ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAPETININGA
Fórum de Itapetininga Comarca de Itapetininga
JUIZ PRESIDENTE: APARECIDO CESAR MACHADO
Recurso nº 89/10 - origem: JEC de Itapetininga - Proc. nº 968/09 - Recorrente: VALDIR CHRISTOVAM DOS REIS E OUTRARecorrido(a): JOSE SANDRO BIANQUINI Fls. 227: decorrido o prazo legal sem que o agravado apresentasse as contrarazões
ao agravo interposto pelo requerido-recorrido, contra decisão denegatória de recurso extraordinário. Processo remetido ao STF
para o julgamento do agravo - ADV JOAO DANIEL BUENO - OAB/SP 91567 ADV FABIO ALBUQUERQUE - OAB/SP 164311
ITAPEVA
Cível
2ª Vara
SEGUNDO OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Itapeva - Comarca de Itapeva
Juiz: Rafael Henrique Janela Tamai Rocha
270.01.2002.003728-3/000000-000 nº ordem 589/02 Interdição José Maria Camilo X Vera Aparecida de Souza Camilo fls
retirar o mandado de averbação. Adv - ROBERTO VALÉRIO REZENDE. 86662.
270.01.2006.007706-5/000000-000 nº ordem 1169/06 Declaratória Eugenio Rodrigues Almeida X Edson Lopes Figueira
fls 148 fls 146: Defiro. Expeça-se o necessário. Aos dativos, expeçam-se certidões de honorários no valor de 100% da tabela
vigente. Arquivem-se os autos. Int. ( retirar certidão). adv - FABIANO DE ALMEIDA FERREIRA 196782. CLARO ROBERTO DE
LIMA. 86050
270.01.2007.000500-0/000000-000 nº ordem 79/07 Reparação de danos acidente de veiculo Isbela de Oliveira Santos X
Urias Ferreira Vieira fls 177 fls 174, defiro o registro das restrições cadastrais, conforme requerido. Expeça-se oficio. Expeçase novo mandado de penhora para a constrição dos bens elencados a fls 174. ( retirar oficio e encaminhar). Adv - VANIO JOSÉ
PRADO. 113505. FERNANDO CANCELLI VIEIRA. 116766. JOSÉ AUGUSTO CORREA PRESTES. 229476.
270.01.2007.005179-9/000000-000 nº ordem 807/07 Investigação de paternidade J.L.B X A.R.D.A fls 108 Oficie-se ao
imesc para agendamento de nova data para realização de exame. Int. adv - ROBSON SUARDI GOMES. 220697
270.01.2007.008799-0/000000-000 nº ordem 1389/07 Execução de alimentos S.C.R X S.R.R fls 47 fls 45: defiro. Expeçase mandado de constatação, consignando-se no mesmo o reforço policial, caso necessário., Int. adv MARLON AUGUSTO
FERRAZ. 135233.
270.01.2009.001913-1/000000-000 nº ordem 327/09 Embargos á execução José Maria de Almeida X Banco Nossa Caixa
Nosso Banco fls 94 O pedido de fls 93, é inoportuno diante da prolação da r. sentença de fls 81/89. Ao contador para apuração
de custas. Int. adv - FABIO EDUARDO PROENÇA. 162744. CARLOS ALBERTO BOSCO. 86346.
270.01.2009.004302-4/000000-000 nº ordem 791/09 Interdição Rildo Prestes do Amaral X Neri Prestes do Amaral fls
52 Diante da manifestação de fls 50 e da informação de fls 47, expeça-se oficio á Secretaria Municipal de Saúde de Itaberá,
solicitando a indicação de profissional para a realização de pericia. Int. adv - JOEL GONZALEZ. 61676.
270.01.2009.004368-2/000000-000 nº ordem 797/09 Desprop. E indenização p/aposs. Adm. Município de Itapeva X Luiz
Sergio de Barros fls Retirar a carta de adjudicação. Adv - ANTONIO ROSSI JUNIOR. 180751. IVO ANTUNES HOLTZ. 141402.
MARCOS PAULO CARDOSO GUIMARÃES. 205816
270.01.2009.004530-9/000000-000 nº ordem 829/09 Alvará Elzi Carlos Maciel fls 41 Diante da informação da serventia,
expeça-se alvará, conforme determinado na folha 38. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. ( retirar alvará). Adv - MARCOS
PAULO CARDOSO GUIMARÃES. 205816
270.01.2009.007029-3/000000-000 nº ordem 1303/09 Execução de alimentos J.C.G.P X C.E.D.P fls 25 Manifeste-se a
autora, tendo em vista ter decorrido o prazo requerido. Adv AMANDA SILVA CARDOSO. 262.929.
270.01.2009.009263-1/000000-000 nº ordem 1765/09 Execução Almira Venrone Hirata X Ariberto Aires ferreira Lima fls
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º