Disponibilização: Terça-feira, 31 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 964
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nos autos, assim como a data do débito, mais o valor deste atualizado. Instrua-se o ofício com cópia deste despacho. Notifiquese a parte executada da expedição do ofício. Oficiem-se à Receita Federal, CIRETRAN e CRI objetivando a apuração de bens
penhoráveis. Int. - ADV LUCIANA MARIA FOCESI OAB/SP 127841
126.01.2009.002135-7/000000-000 - nº ordem 466/2009 - Condenação em Dinheiro - - TARCISIO DE OLIVEIRA X LUIZ
MARCOS FERNANDES TAVARES - Vistos. Arbitro os honorários da patrona dativa da parte ré em 100% (Código 116). Expeçase certidão. Visando o regular andamento do feito, designo audiência de conciliação para o dia 22 de JULHO de 2011, às 11h30,
citando-se a parte ré no endereço de fls. 39, através de mandado. Intime-se o autor. Int. - ADV KITY KALEPNIEK DE LIMA OAB/
SP 248690
126.01.2009.003048-0/000000-000 - nº ordem 808/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SABRINA CAMPOS SERRA
FERREIRA - ME X GIZELE GONÇALVES FERNANDES RAGO - Vistos. Diante da inércia da parte exequente na indicação de
bens da parte executada passíveis de penhora, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95,
ficando autorizado o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial. Oficie-se para exclusão da restrição de crédito
pendente em nome da parte executada. Oportunamente, proceda-se a inutilização dos autos. P.R.I. - ADV GISLAYNE MACEDO
DE ALMEIDA OAB/SP 151474 - ADV DANIEL DE OLIVEIRA MONTEIRO OAB/SP 276767
126.01.2009.003904-5/000000-000 - nº ordem 934/2009 - Execução de Título Extrajudicial - NADIA MARIA FERREIRA X
RONALDO MATIAS - ME - Manifestação retro: Defiro, devendo a parte exequente apresentar o cálculo atualizado do débito. Int.
- ADV MÔNICA LINDOSO SOARES OAB/SP 89913
126.01.2009.005946-6/000000-000 - nº ordem 1416/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ALAN BARBOSA DE PAIVA X
FÁTIMA SALEH KHANJAR - Vistos. Diante da inércia da parte exequente na indicação de bens da parte executada passíveis de
penhora, JULGO EXTINTA a execução nestes autos com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Oportunamente, proceda-se
a inutilização dos autos. P.R.I. - ADV JOSE FERNANDO ARANHA OAB/SP 122774
126.01.2009.006859-9/000000-000 - nº ordem 1572/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JOÃO BATISTA
FERREIRA DE ARAÚJO X PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS DE CARAGUATATUBA/SP - Especifiquem as partes, em cinco
dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as. Int. - ADV ANDERSON RIBEIRO MARQUES DA SILVA OAB/SP 220167
- ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
126.01.2009.007638-5/000000-000 - nº ordem 1543/2009 - Reparação de Danos (em geral) - - MARCOS ROBERTO
DOMINGUES DE OLIVEIRA X SABESP CIA SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 72: Proceda-se
a inutilização dos autos. Int. - ADV SONIA CLARA SILVA OAB/SP 114971 - ADV ANA LUCIA DE OLIVEIRA OAB/SP 168998
126.01.2009.008566-1/000000-000 - nº ordem 1690/2009 - Desconstituição de Contrato - - MARIA DOMINGAS CERRI X UOL
UINIVERSO ON LINE PROVEDOR DE INTERNET E OUTROS - Providencie a co-ré Telefônica o cumprimento do despacho de
fls. 132, no prazo de dez dias, ficando advertida de que decorrido o prazo os autos serão inutilizados. Int. - ADV LUIZ GUSTAVO
DE OLIVEIRA RAMOS OAB/SP 128998 - ADV MARIA KARINA PERUGINI OAB/SP 173989 - ADV JOÃO PAULO FOGAÇA DE
ALMEIDA FAGUNDES OAB/SP 154384
126.01.2009.009298-0/000000-000 - nº ordem 1890/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SABRINA CAMPOS SERRA
FERREIRA - ME X DIRCE APARECIDA DE SOUZA - Vistos. Diante da inércia da parte exequente na indicação do atual
endereço da parte executada, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, ficando deferido o
desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial. Oficie-se para exclusão da restrição de crédito pendente em nome
da parte executada. Oportunamente, proceda-se a inutilização dos autos. P.R.I. - ADV GISLAYNE MACEDO DE ALMEIDA OAB/
SP 151474 - ADV DANIEL DE OLIVEIRA MONTEIRO OAB/SP 276767
126.01.2009.010804-0/000000-000 - nº ordem 2027/2009 - Condenação em Dinheiro - - GILCEMARA ODORIZZI MOREIRA
FERNANDES X CLÍNICA SOS CÃO PETSHOP FASHION E OUTROS - Vistos. Autorizo à parte exequente o levantamento
do depósito de fls. 71. Expeça-se guia. Indefiro o pedido de desbloqueio das contas dos executados, devendo os valores
permanecerem bloqueados para garantia de eventual novo inadimplemento. Int. - ADV ROSANA CORDEIRO LUQUE DA SILVA
OAB/SP 156711
126.01.2009.010954-3/000000-000 - nº ordem 2220/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA CLÁUDIA FLORENZANO
VIDAL GONÇALVES PORTO DE OLIVEIRA X LUIZ DANIEL CIPOLARI - Fls. 68: Oficie-se. Defiro a penhora “on-line”, devendo a
parte exequente apresentar o cálculo atualizado do débito. Int. - ADV MARIA LÚCIA FLORENZANO VIDAL G. DE ABREU OAB/
SP 181454
126.01.2010.000190-2/000000-000 - nº ordem 144/2010 - Reparação de Danos (em geral) - LIÉDINA MARIA DE MORAES X
BANCO ITAÚ S.A. - Autora se manifestar sobre depósito judicial efetuado pela parte executada (fls. 56/57 - R$ 20.263,38 e R$
163,14, respectivamente). - ADV MARCIO ROGERIO DE MORAES ALMEIDA OAB/SP 208420 - ADV JEAN SOLDI ESTEVES
OAB/SP 154123
126.01.2010.003201-3/000000-000 - nº ordem 636/2010 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIG DE FAZER CC
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MARCOS DE BARROS LEOPOLDO GUERRA X NOVA OCEÂNICA DE COMUNICAÇÃO
EDITORA S/C LTDA E OUTROS - Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e o faço para CONDENAR o
1º e 2º réus ao pagamento de R$3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente a
partir desta data e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação; CONDENAR o 1º e 2º réus ao cumprimento
de obrigação de não fazer consistente na abstenção de veiculação de matérias ofensivas a honra do autor, sob pena de multa
que fixo em R$500,00 (quinhentos reais) por publicação; CONDENAR o 1º e 2º réus ao cumprimento de obrigação de fazer,
consistente em proceder a retirada do sítio eletrônico do réu as notas ofensivas reproduzidas às fls.13/20 dos autos, no prazo de
30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), cuja incidência fica limitada ao prazo de 30 dias. Outrossim,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto formulado pelo 3º réu. Sem condenação em verbas de sucumbência, nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º