Disponibilização: Terça-feira, 31 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 964
2002
executado a gratuidade judiciária. Acerca da justificativa ofertada, manifeste-se o exequente, num quinquídio. Int. - ADV TIONY
APARECIDO DE BARROS OAB/SP 223223 - ADV JULIANA CRISTINA DE OLIVEIRA OAB/SP 253659
136.01.2011.001289-9/000000-000 - nº ordem 444/2011 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - C. A. D. X C. D. R.
- V. Especifiquem as partes, num qüinqüídio, as provas que pretendem produzir, justificando-as. Após, abra-se vista dos autos
ao Ministério Público. Int.. - ADV CLAUDIO LUIZ VASCONCELOS PAULUCCI OAB/SP 163802 - ADV PATRICIA HELIODORA
PRESSER OAB/SP 283851 - ADV HELIO GONCALVES OAB/SP 37127
136.01.2011.001367-0/000000-000 - nº ordem 462/2011 - Ação Civil Pública - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO X CLAUDIONOR APARECIDO DE PAULA - Vistos. Trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa
ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face de Claudionor Aparecido de Paulo. O Autor suscita suposta
prática de improbidade administrativa, consistente na subtração de combustível pelo requerido, em prejuízo ao Município de
Cerqueira César, quando o demandado era funcionário público municipal. Notificado, o Requerido apresentou a respectiva
defesa, fls. 179/183, sobre as quais se manifestou o “custos legis”, fls. 190/191. As partes não suscitaram preliminares e as
alegações meritórias não se fazem suficientes a afastar os indícios da materialidade e autoria do ato de improbidade narrado
“initio litis”, pelo que deve seguir-se a regular instrução do feito, já que adequada a via eleita. Destarte, recebo a inicial. Cite-se
o Réu para que responda, no prazo legal. Intime-se. - ADV JULIANA CRISTINA DE OLIVEIRA OAB/SP 253659
136.01.2011.001356-4/000000-000 - nº ordem 472/2011 - Indenização (Ordinária) - JOÃO ROBERTO RAMOS DO PRADO
X COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO - V. Ao autor não foi deferida a gratuidade judiciária, e o recurso
apresentado não veio acompanhado do preparo respectivo, razão pela qual, julgo-o deserto. Oportunamente, certificado o
trânsito em julgado, enviem-se os autos ao arquivo. Int. - ADV ROBERTO VALENTE LAGARES OAB/SP 138402 - ADV JOSE
CARLOS GOMES PEREIRA MARQUES CARVALHEIRA OAB/SP 139855
136.01.2011.001366-8/000000-000 - nº ordem 482/2011 - (apensado ao processo 136.01.2002.000858-3/000000-000 - nº
ordem 166/2002) - Arrolamento - JOAO CINTRA X JOSEFA PEREIRA - Vistos. Os herdeiros Maria Aparecida e João Marcelo
deverão comprovar, juntando documentação idônea para tanto, para além da mera declaração, o enquadramento na situação
definida pelo artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, em dez dias, sob pena de indeferimento do pedido de assistência
judiciária gratuita. Assim, deve carrear aos autos, notadamente, as três últimas declarações de bens e rendimentos perante
a Receita Federal ou, no mesmo prazo, recolher as custas e despesas processuais, sob pena de extinção do processo, sem
resolução de mérito, por falta de pressuposto processual (artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil). No caso de
isenção do pagamento do tributo, impõe-se, para o acolhimento do pedido, a juntada aos autos da impressão extraída do sítio
da Receita Federal, noticiando que não há declarações bens e rendimentos, tomando em conta o CPF da parte, em sua base
de dados com relação aos três últimos exercícios. Sem prejuízo, manifeste-se a inventariante acerca do alegado às fls. 37/38.
Intime-se. - ADV JOAO ROSSETTO OAB/SP 36589 - ADV SERGIO AUGUSTO FREDERICO OAB/SP 80246 - ADV JOÃO DE
ALCANTARA ROSSETTO OAB/SP 307938
136.01.2011.001426-8/000000-000 - nº ordem 497/2011 - Possessórias em geral - ANGELINA MARIA MARTINS DA SILVA
E OUTROS X AMILTON CARLOS NERES PEREIRA - Aguardando Manifestação da Autora sobre o expediente de fls. 52 dos
autos. ( A autora Thereza Maria da Silva não foi intimada para audiência tendo em vista não existir o nº da residência). - ADV
GABRIELA MOLTOCARO TEIXEIRA ASTOLFI OAB/SP 294784
136.01.2011.001471-2/000000-000 - nº ordem 510/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - ADRIANO CASSIANO DE LIMA
X MARISA FERREIRA DOS SANTOS - Fls. 36 - “Nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do CPC, deverá o autor se manifestar
sobre a contestação de fls. 22/33, no prazo de dez (10) dias.” - ADV PAULO SERGIO RABELO DE OLIVEIRA OAB/SP 266072 ADV MILLENA ELAINE DE SOUZA OAB/SP 225312
136.01.2011.001478-1/000000-000 - nº ordem 521/2011 - Precatória (em geral) - AUTO POSTO SANTA TEREZINHA DE
AVARÉ LTDA X FERNANDO H. DE SOUZA BARRIL - Fls. 21 - V. Acerca da certidão da Oficial de Justiça (fl. 20), manifeste-se
o autor, num quinquídio. Sem prejuízo, oficie-se ao Juízo deprecante. Sobrepujado o prazo de 30 (trinta) dias, não havendo
impulso, devolva-se. Int. - ADV RENATO GONCALVES DA SILVA OAB/SP 80357 - ADV RODOLPHO SANDRO FERREIRA
MARTINS OAB/SP 189895
136.01.2011.001526-2/000000-000 - nº ordem 525/2011 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - F.
J. A. X J. B. D. A. E OUTROS - Vistos. Fls. 54/61: defiro a justiça gratuita. No mais, retifique-se o pólo passivo, em cinco dias,
conforme determinado às fls. 52. Intime-se. - ADV ANTONIO CARDIA DE CASTRO JUNIOR OAB/SP 170021
136.01.2011.001552-2/000000-000 - nº ordem 547/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - FRANCISCA DA SILVA DE SÁ
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 60 - V. Fls. 53/59: anote-se a interposição do recurso de agravo de
instrumento interposto pela autora. Aguarde-se por dez (10) dias o eventual deferimento da antecipação dos efeitos recursais e/
ou pedido de informações. Int. - ADV JOSE CARLOS GOMES PEREIRA MARQUES CARVALHEIRA OAB/SP 139855
136.01.2011.001706-4/000000-000 - nº ordem 600/2011 - Guarda de Menor - M. I. L. F. X J. C. R. E OUTROS - Vistos Em
diligência à residência da autora, constatou-se que ela detem a guarda de fato do neto. Nessa razão, e em consonância com
o parecer Ministerial retro, DEFIRO liminarmente a medida pugnada na inicial, conferindo à parte autora a guarda do menor
Cláudio César Lopes. Lavre-se o respectivo termo, providenciando a advogada da autora o seu comparecimento em Cartório
para a respectiva assinatura. No mais, requeira a autora as diligências que entender necessárias a fim de localizar pessoalmente
os requeridos, possibilitando a citação pessoal. Intime-se - ADV ADRIANA MARIA FABRI SANDOVAL OAB/SP 129409
136.01.2011.001773-1/000000-000 - nº ordem 655/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ILSON JOSE ANDRADE - V. Expeça-se carta precatória, conforme requerido
às fls. 21. O autor deverá retirar e instruir a carta precatória, no prazo de dez dias, bem como comprovar sua distribuição, em
quinze dias. Int.. - ADV GIULIO ALVARENGA REALE OAB/SP 270486
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º