Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 972
842
Bacen quanto aos endereços do executado.”(rua José Valério Filho, n. 01-51, Bauru-SP, rua Prof. José Ranieri, n. 05-41, Apto
62, Bauru-SP, rua Primeiro de Agosto, n. 14-49, centro, Bauru-SP) - ADV LUCIANE CRISTINE LOPES OAB/SP 169422
071.01.2009.004148-8/000001-000 - nº ordem 182/2009 - Ação Monitória - Execução de Título Judicial - BANCO SANTANDER
S.A. X R. ESTRADA COMERCIO DE AUTO PEÇAS LTDA. - EPP - Fls. 69/70 - “Autos com vista ao requerente para manifestação
sobre a penhora on line.”(saldo bloqueado - Zero) - ADV RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061 - ADV JOSE CARLOS DE
OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 69115
071.01.2009.008409-1/000001-000 - nº ordem 380/2009 - Ação Monitória - Execução de Título Judicial - GADOTTI
CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA X COMERCIO E INDUSTRIA MULTIFORMAS LTDA - Fls. 101 - “Decorreu o prazo do
sobrestamento.”(vista ao autor) - ADV ALCIMAR LUCIANE MAZIERO MONDILLO OAB/SP 208973
071.01.2009.027513-9/000000-000 - nº ordem 1218/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AGRABEN
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA X CESAR AUGUSTO ALVES BARBOSA - Fls. 112 - À vista do disposto comunicado
170/11 do CSM,, deverá a parte autora comprovar o recolhimento de despesas para obtenção de informações junto ao referido
órgão. Assim, regularizados, diligencie a serventia. Int.. - ADV JORGE ARRUDA GUIDOLIN OAB/SP 48197 - ADV EDUARDO
MOREIRA MONGELLI OAB/SP 266002
071.01.2009.038084-6/000000-000 - nº ordem 1708/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER
BRASIL S/A X KAIZEN CORP INTERNET BUSINESS LTDA E OUTROS - Fls. 149 - Manifeste-se o exeqüente em termos de
prosseguimento. Int. - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV ALEXANDRE BORGES LEITE OAB/SP
213111
071.01.2009.045153-9/000001-000 - nº ordem 1981/2009 - Depósito - Exceção de Incompetência - ROBERTO ANTONIO
GOMES X BANCO FINASA S/A. - Fls. 93 - Trata-se de exceção de incompetência deste Juízo, suscitada por Roberto Antônio
Gomes na ação de depósito que lhe move Banco Finasa S/A. Sustenta, em resumo, que existe uma ação de revisão contratual
em curso perante o juízo da 3ª Vara Cível local, que estaria prevento. Regularmente intimada, a excepta ofereceu impugnação,
sustentando a competência deste juízo. É o relatório. DECIDO. A exceção não pode ser conhecida. Pretensa conexão deve ser
argüida na resposta, em preliminar de mérito (CPC, art. 301), pois “não pode ser tema adequado para exceção de incompetência”
(RT 677/131). E não seria o caso de se conhecer da argüição sob o pálio do princípio da instrumentalidade das formas, patente
o prejuízo à parte adversa dada a suspensão do processo principal, no qual sequer aperfeiçoada a citação, justamente porque
o réu não é encontrado no endereço que declina na inicial da exceção como sendo o seu. No caso, patente é a pretensão
do réu de tumultuar o processo, apresentando resistência - e por via inadequada - ao pedido antes mesmo de formalizada a
relação processual. Ante o exposto, rejeito a exceção oposta, condenando o excipiente ao pagamento das custas do incidente.
Prossiga-se nos autos principais. - ADV ANTONIO FERNANDO CHAVES JOSÉ OAB/SP 217441 - ADV AMANDIO FERREIRA
TERESO JUNIOR OAB/SP 107414 - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
071.01.2009.045296-6/000001-000 - nº ordem 1988/2009 - Medida Cautelar (em geral) - Execução de Sentença - ISABEL
MARIA DANTAS X BANCO BV S.A. - Fls. 87 - Sentença nº 590/2011 registrada em 06/05/2011 no livro nº 108 às Fls. 194: Proc.
1988/09-1: V. A vista da petição de fls.86, julgo extinto o presente feito com fundamento no artigo 794, inciso I, do C.P.Civil.
Comprove o executado o pagamento das custas de fls.86, até o trânsito em julgado desta, sob pena de inscrição da dívida. Após,
observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos feitas as anotações precisas e necessárias. P.R.I.C. (custas finais - R$
87,25) - ADV MARIO RICARDO MORETI OAB/SP 253386 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/
SP 105400 - ADV ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO OAB/SP 177274
071.01.2009.047867-4/000000-000 - nº ordem 2120/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X FLIP
SPORT COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA E OUTROS - Fls. 72 - Ao se observar que a parte já diligenciou na busca
de informações quanto a existência de bens sem sucesso, defiro a expedição de ofício à Receita Federal, como requerido, para
fins de arresto. Com efeito, a garantia constitucional da inviolabilidade não pode ser levada ao extremo de inviabilizar o direito
de ação e acesso ao judiciário, também consagrado constitucionalmente. O sigilo bancário e fiscal, à evidência, não pode servir
de anteparo à inadimplência. “REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES - processo em fase de execução - Não localizados bens para
a penhora - Ofício à Delegacia da Receita Federal indeferido - necessidade do credor obter informações sobre a localização de
bens do devedor - Possibilidade decorrente de direito constitucional - Art. 5º, incisos XXXIII e XXXIV, ‘b’, a Constituição Federal Decisão reformada - Agravo provido.” (1º TACSP, AI 1085707-9, j. em 13/06/2002, rel. VASCONCELLOS BOSELLI). Defiro, pois,
o requerimento retro, cumprindo à parte credora responder por eventuais custas junto ao órgão administrativo. Sem prejuízo,
diligencie a serventia pela busca de endereço dos executados junto ao BACEN e TRE.(recolher taxa para expedição de ofício
à Receita Federal no valor de R$ 30,00 (três executados),conforme comunicado n. 1864/2011.)- ( endereço Bacen - endereços
vários e TER para pesquisar há necessidade de informar nome da mãe, ou data de nascimento ou título de leitor) - ADV WANDO
DIOMEDES OAB/SP 118512
071.01.2010.001960-1/000001-000 - nº ordem 82/2010 - Indenização (Ordinária) - Execução de Sentença - LEADERSHIP
FREIGHT TRANSP. LOG. LTDA X G.M. KOSMO IMPORT. & EXPORT. LTDA - EPP - Fls. 165 - Fls.160/161: Manifeste-se
a exeqüente. Int. - ADV ADRIANA FERNANDES MARCON OAB/SP 262906 - ADV RODRIGO ANGELO VERDIANI OAB/SP
178729
071.01.2010.003800-4/000000-000 - nº ordem 178/2010 - Despejo (ordinário) - JOÃO BATISTA DE ASSIS MARTINS X
ELIAS MENDES DA SILVA - Fls. 147 - “Decorreu o prazo estabelecido no mandado de notificação.”(vista ao autor) - ADV
LUCIANO DA SILVA PEREIRA OAB/SP 212784 - ADV BENEDITO LAERCIO CADAMURO OAB/SP 113622
071.01.2010.006918-0/000000-000 - nº ordem 308/2010 - Depósito - BAURU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
X HUMBERTO REIS FONSECA JR - Fls. 86 - “Autos com vista ao requerente para manifestação sobre a certidão do Sr. Oficial
de Justiça.”(deixou de citar o requerido por não o haver encontrado no local indicado, sendo informado que o mesmo mudou-se
para a cidade de Amparo-SP.) - ADV ALBERTO BRANCO JUNIOR OAB/SP 86475 - ADV JULIANA CLAUDIA DE OLIVEIRA OAB/
SP 196806
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º